LEI Nº 15.839, de 19 de junho de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0180.9/2012
DO: 19.357, de 21/06/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga as Leis nºs 6.247, de 1983, e 11.312, de 1999, que declararam de utilidade pública o Clube da Lady, de Armazém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 6.247, de 5 de julho de 1983, e 11.312, de 28 de dezembro de 1999, que declararam de utilidade pública o Clube da Lady, de Armazém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado