LEI Nº 15.845, de 04 de julho de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0135.4/2012

DO: 19.367 de 05/07/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), a adquirir, por doação da Mitra Metropolitana de Florianópolis, no Município de Itajaí, o imóvel com área de 34.640,14 m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta metros e quatorze decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 29.935 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a extensão ocupada pelo leito da Rodovia estadual SC-486.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do DEINFRA.

Art. 4º O Estado será representado no ato de aquisição pelo titular do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado