LEI Nº 15.847, de 04 de julho de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0013.6/2012
DO: 19.367 de 05/07/2012
Veto parcial: Mensagem 621
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia da Raça Negra no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Raça Negra no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado