LEI Nº 15.847, de 04 de julho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Carlos Chiodini

Natureza: PL./0013.6/2012

DO: 19.367 de 05/07/2012

Veto parcial: Mensagem 621

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia da Raça Negra no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Raça Negra no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 20 de novembro.

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado