LEI Nº 15.848, de 05 de julho de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0170.7/2012
DO: 19.369 de 09/07/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Lírio Rosso a Rodovia SC-446, trecho do entroncamento com acesso à Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio, entroncamento da Rodovia SC-443 em Mãe Luzia, Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lírio Rosso a Rodovia SC-446, trecho entroncamento com acesso à Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio, entroncamento Rodovia SC-443 em Mãe Luzia, Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado