LEI Nº 15.848, de 05 de julho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0170.7/2012

DO: 19.369 de 09/07/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Lírio Rosso a Rodovia SC-446, trecho do entroncamento com acesso à Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio, entroncamento da Rodovia SC-443 em Mãe Luzia, Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Lírio Rosso a Rodovia SC-446, trecho entroncamento com acesso à Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio, entroncamento Rodovia SC-443 em Mãe Luzia, Município de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado