LEI Nº 15.850, de 17 de julho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0222.2/2012

DO: 19.376 de 18/07/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.339, de 2010, que declara de utilidade pública a Associação Esportiva Luís Alves, do Município de Luís Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.339, de 01 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Luís Alves, do Município de Luís Alves.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Luís Alves, com sede no Município de Luís Alves.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado