LEI Nº 15.851, de 17 de julho de 2012
Procedência: Dep. Silvio Dreveck
Natureza: PL./0154.7/2012
DO: 19.376 de 18/07/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de São Bento do Sul como pioneiro no pagamento de serviços ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Bento do Sul como o pioneiro no pagamento de serviços ambientais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado