LEI Nº 15.851, de 17 de julho de 2012

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0154.7/2012

DO: 19.376 de 18/07/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de São Bento do Sul como pioneiro no pagamento de serviços ambientais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Bento do Sul como o pioneiro no pagamento de serviços ambientais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado