LEI Nº 15.859, de 02 de agosto de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Kennedy Nunes e outro(s)
Natureza: PL./0006.7/2012
DO: 19.388 de 03/08/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416 compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416, compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado