LEI Nº 15.859, de 02 de agosto de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Kennedy Nunes e outro(s)

Natureza: PL./0006.7/2012

DO: 19.388 de 03/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416 compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416, compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado