LEI Nº 15.860, de 06 de agosto de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Bancada do PT

Natureza: PL./0579.6/2011

DO: 19.390 de 07/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.

Parágrafo único. O Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça será comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado