LEI Nº 15.864, de 06 de agosto de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0197.7/2012

DO: 19.390, de 07/08/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o Anexo Único da Lei nº 14.593, de 2008, que autoriza a concessão de uso remunerada de espaços físicos de imóveis pertencentes ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 14.593, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(Lei nº 14.593, de 23 de dezembro de 2008)

IMÓVEL

MATRÍCULA

DESTINAÇÃO

ÁREA (m2)

.....................................

..................................

.................................

................

01126 - Fundação Catarinense de Educação Especial

4.706 - Registro de Imóveis da Comarca de São José

Restaurante

312,49

” (NR)