LEI Nº 15.864, de 06 de agosto de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0197.7/2012
DO: 19.390, de 07/08/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o Anexo Único da Lei nº 14.593, de 2008, que autoriza a concessão de uso remunerada de espaços físicos de imóveis pertencentes ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 14.593, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Lei nº 14.593, de 23 de dezembro de 2008)
IMÓVEL |
MATRÍCULA |
DESTINAÇÃO |
ÁREA (m2) |
..................................... |
.................................. |
................................. |
................ |
01126 - Fundação Catarinense de Educação Especial |
4.706 - Registro de Imóveis da Comarca de São José |
Restaurante |
312,49 |
” (NR)