LEI Nº 15.883, de 10 de agosto de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0270.0/2012
DO: 19.394 de 13/08/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao § 1º do art. 1º da Lei nº 15.855, 02 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................
X - quitação integral da operação de crédito BNDES - CELESC/CRC, realizada ao amparo da Lei nº 8.544, de 04 de fevereiro de 1992.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 15.855, de 2012, conforme redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(art. 115, § 2º, da CE)
EM R$ 1,00 | |||
EXERCÍCIO |
RECEBIMENTOS |
JUROS |
AMORTIZAÇÕES |
2012 |
979.662.621,51 |
15.246.489,38 |
|
2013 |
450.000.000,00 |
75.240.968,81 |
- |
2014 |
700.000.000,00 |
111.157.418,81 |
- |
2015 |
700.000.000,00 |
154.855.618,81 |
- |
2016 |
170.337.378,49 |
182.462.610,39 |
- |
2017 |
187.278.000,00 |
- |
|
2018 |
187.278.000,00 |
- |
|
2019 |
186.442.500,00 |
76.923.076,92 |
|
2020 |
175.451.192,31 |
230.769.230,77 |
|
2021 |
160.626.230,77 |
230.769.230,77 |
|
2022 |
146.294.538,46 |
230.769.230,77 |
|
2023 |
131.962.846,15 |
230.769.230,77 |
|
2024 |
117.966.576,92 |
230.769.230,77 |
|
2025 |
103.299.461,54 |
230.769.230,77 |
|
2026 |
88.967.769,23 |
230.769.230,77 |
|
2027 |
74.636.076,92 |
230.769.230,77 |
|
2028 |
60.481.961,54 |
230.769.230,77 |
|
2029 |
45.972.692,31 |
230.769.230,77 |
|
2030 |
31.641.000,00 |
230.769.230,77 |
|
2031 |
17.309.307,69 |
230.769.230,77 |
|
2032 |
3.592.846,15 |
153.846.153,85 |
|
T O T A L |
3.000.000.000,00 |
2.258.164.106,20 |
3.000.000.000,00 |