LEI Nº 15.883, de 10 de agosto de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0270.0/2012

DO: 19.394 de 13/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao § 1º do art. 1º da Lei nº 15.855, 02 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................

X - quitação integral da operação de crédito BNDES - CELESC/CRC, realizada ao amparo da Lei nº 8.544, de 04 de fevereiro de 1992.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 15.855, de 2012, conforme redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

(art. 115, § 2º, da CE)

EM R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

AMORTIZAÇÕES

2012

979.662.621,51

15.246.489,38

2013

450.000.000,00

75.240.968,81

-

2014

700.000.000,00

111.157.418,81

-

2015

700.000.000,00

154.855.618,81

-

2016

170.337.378,49

182.462.610,39

-

2017

187.278.000,00

-

2018

187.278.000,00

-

2019

186.442.500,00

76.923.076,92

2020

175.451.192,31

230.769.230,77

2021

160.626.230,77

230.769.230,77

2022

146.294.538,46

230.769.230,77

2023

131.962.846,15

230.769.230,77

2024

117.966.576,92

230.769.230,77

2025

103.299.461,54

230.769.230,77

2026

88.967.769,23

230.769.230,77

2027

74.636.076,92

230.769.230,77

2028

60.481.961,54

230.769.230,77

2029

45.972.692,31

230.769.230,77

2030

31.641.000,00

230.769.230,77

2031

17.309.307,69

230.769.230,77

2032

3.592.846,15

153.846.153,85

T O T A L

3.000.000.000,00

2.258.164.106,20

3.000.000.000,00