LEI Nº 15.884, de 10 de agosto de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0213.1/2011

DO: 19.394 de 13/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Água Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Água Doce, o imóvel com área de 442,00 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitoria, matriculado sob o nº 13.192 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção do Quartel da Polícia Militar de Água Doce, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.826, de 10 de novembro de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joaçaba.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado