LEI Nº 15.889, de 20 de setembro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0119.4/2012
DO: 19.423 de 24/09/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Suplemento Cultural de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Suplemento Cultural de Santa Catarina, a ser editado até 4 (quatro) vezes por ano pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC).
Parágrafo único. O Suplemento Cultural tem por finalidade divulgar, fomentar e estimular as artes catarinenses.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.564, de 15 de abril de 1992.
Florianópolis, 20 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado