LEI Nº 15.891, de 21 de setembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0291.4/2012

DO: 19.423 de 24/09/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a utilização de recursos a que se refere o art. 2º da Lei nº 13.334, de 2005, no exercício de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) dos recursos a que se refere o art. 2º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, para cobertura da insuficiência financeira prevista no art. 23 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado