LEI Nº 15.898, de 05 de outubro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0207.3/2012
DO: 19.434 de 09/10/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Professora Carmem Antonia Balbinot Pelizza a Escola de Ensino Médio Integral da rede estadual de ensino, no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Carmem Antonia Balbinot Pelizza a Escola de Ensino Médio Integral da rede estadual de ensino, a ser edificada no Município de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado