LEI Nº 15.898, de 05 de outubro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0207.3/2012

DO: 19.434 de 09/10/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Professora Carmem Antonia Balbinot Pelizza a Escola de Ensino Médio Integral da rede estadual de ensino, no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Carmem Antonia Balbinot Pelizza a Escola de Ensino Médio Integral da rede estadual de ensino, a ser edificada no Município de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado