LEI Nº 15.900, de 05 de outubro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0087.2/2012

DO: 19.434 de 09/10/12

Veto parcial mantido - MSV/00681/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara o Município de Chapecó como Cidade Berço dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Chapecó como a Cidade Berço dos Jogos Abertos Para desportivos de Santa Catarina (PARAJASC).

Art. 2º A cerimônia de acendimento do Fogo Simbólico do PARAJASC será realizada em Chapecó, devendo o “fogo-mãe” ser aceso de forma natural, por intermédio de combustão espontânea do calor de brasas, para acendimento da Pira Olímpica, que permanecerá acesa até o final do PARAJASC.

Art. 3º O transporte da tocha com o Fogo Simbólico do Município de Chapecó para a cidade sede do PARAJASC será efetuado por para-atletas, em corrida de revezamento, por rodovias do Estado Catarinense.

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado