LEI Nº 15.903, de 20 de novembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0334.9/2012

DO: 19.462 de 22/11/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.855, de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e a integralizar, com os recursos da operação de crédito autorizada por esta Lei, aumento de capital na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.855, de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 3º O aumento de capital no BRDE, nos termos do § 2º deste artigo, será no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado