LEI Nº 15.908, de 20 de novembro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0267.4/2012
DO: 19.462 de 22/11/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Horus Faculdades de Ensino, Pesquisa, Tecnologia e Projetos Socioculturais, de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Horus Faculdades de Ensino, Pesquisa, Tecnologia e Projetos Socioculturais, com sede no Município de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado