LEI Nº 15.908, de 20 de novembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0267.4/2012

DO: 19.462 de 22/11/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Horus Faculdades de Ensino, Pesquisa, Tecnologia e Projetos Socioculturais, de Pinhalzinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Horus Faculdades de Ensino, Pesquisa, Tecnologia e Projetos Socioculturais, com sede no Município de Pinhalzinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado