LEI Nº 15.911, de 20 de novembro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0321.4/2012
DO: 19.462 de 22/11/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 6.236, de 1983, que declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Deus Proverá, com sede e foro na Cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.236, de 16 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social (CEEDUC), de Joinville.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social (CEEDUC), com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado