LEI Nº 15.929, de 06 de dezembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0348.4/2012

DO: 19.473 de 07/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 12.223, de 2002, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.223, de 25 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado