LEI Nº 15.938, de 18 de dezembro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0377.9/2012
DO: 19.481 de 19/12/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.881, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira, no montante de até R$ 1.587.533.495,45 (um bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para fins de reestruturação de dívidas do Estado perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º É permitida a cessão do crédito representativo do empréstimo.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado