LEI Nº 15.938, de 18 de dezembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0377.9/2012

DO: 19.481 de 19/12/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.881, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira, no montante de até R$ 1.587.533.495,45 (um bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para fins de reestruturação de dívidas do Estado perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º É permitida a cessão do crédito representativo do empréstimo.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado