LEI Nº 15.942, de 20 de dezembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0241.5/2012

DO: 19.483 de 21/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a permuta de imóveis de propriedade do Estado com imóveis de propriedade da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e permutar os seguintes imóveis:

I - o imóvel com área de 3.516,40 m² (três mil, quinhentos e dezesseis metros e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 18.265 no Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, avaliado em R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) e cadastrado sob o nº 01816 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração; e

II - o imóvel com área de 3.171,74 m² (três mil, cento e setenta e um metros e setenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 1.561 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, avaliado em R$ 1.835.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais) e cadastrado sob o nº 01809 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

§ 1º Os imóveis referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão permutados pelos seguintes imóveis:

I - o imóvel com área de 13.156,00 m² (treze mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 8.942 no 4º Registro de Imóveis da Comarca de Lages e avaliado em R$ 2.665.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais); e

II - o imóvel com área de 1.551,25 m² (um mil, quinhentos e cinquenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 1.992 no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília e avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

§ 2º Fica dispensada a licitação para a realização da permuta descrita no art. 1º desta Lei nos termos do art. 17, inciso I, alínea ā€œcā€, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º A referida permuta tem por finalidades específicas a ampliação da EEB Maria Salete Cazzamali, no Município de Santa Cecília, a transferência da sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages e a regularização das ocupações dos imóveis de Laguna e Rio do Sul por parte da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

Art. 3º As despesas com a transmissão dos bens correrão por conta do Estado e da CASAN.

Art. 4º O Estado será representado no ato de permuta pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído nas respectivas regiões.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado