LEI Complementar Nº 572, de 19 de junho de 2012

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0011.0/2012

DO: 19.357 de 21/06/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, no Grupo Operacional Direção e Assessoramento Superior - DASU, 10 (dez) cargos de Assessor Correicional, nível 8, coeficiente salarial 8,8608.

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado