LEI Complementar Nº 577, de 06 de agosto de 2012
Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0018.6/2012
DO: 19.390 de 07/08/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é corrigido em seis vírgula vinte e dois por cento, sendo fixado em R$ 744,22 (setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2012.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado