LEI COMPLEMENTAR Nº 580, de 05 de outubro de 2012
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PLC/0021.1/2012
DO: 19.434 de 09/10/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 2010, que institui as Regiões Metropolitanas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11-A..............................................................................................
Parágrafo único. A Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Chapecó será integrada pelos Municípios de Caxambu do Sul, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Itá, Lageado Grande, Marema, Palmitos, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão e Xavantina.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado