LEI Complementar Nº 583, de 12 de dezembro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0033.5/2012
DO: 19.476 de 12/12/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei Complementar nº 407, de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso que não forem utilizados até o fim do primeiro semestre do exercício financeiro de cada ano poderão ser destinados a ações que promovam e ampliem o atendimento no Ensino Médio, inclusive na educação profissional da rede pública, com vistas a garantir o acesso ao Ensino Superior.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado