LEI Complementar Nº 583, de 12 de dezembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0033.5/2012

DO: 19.476 de 12/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 407, de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................................................................................

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso que não forem utilizados até o fim do primeiro semestre do exercício financeiro de cada ano poderão ser destinados a ações que promovam e ampliem o atendimento no Ensino Médio, inclusive na educação profissional da rede pública, com vistas a garantir o acesso ao Ensino Superior.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado