LEI Complementar Nº 584, de 20 de dezembro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0014.2/2012
DO: 19.483 de 21/12/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................
...................................................................................................
II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM):
a) Médicos:
1. Tenente-Coronel Médico PM = 1;
2. Major Médico PM = 4;
3. Capitão Médico PM = 9;
4. 1º Tenente Médico PM = 11; e
5. 2º Tenente Médico PM = 15; e
b) Dentistas:
1. Tenente-Coronel Dentista PM = 1;
2. Major Dentista PM = 4;
3. Capitão Dentista PM = 7;
4. 1º Tenente Dentista PM = 8; e
5. 2º Tenente Dentista PM = 11;
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 20 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado