LEI Complementar Nº 584, de 20 de dezembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0014.2/2012

DO: 19.483 de 21/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................

...................................................................................................

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM):

a) Médicos:

1. Tenente-Coronel Médico PM = 1;

2. Major Médico PM = 4;

3. Capitão Médico PM = 9;

4. 1º Tenente Médico PM = 11; e

5. 2º Tenente Médico PM = 15; e

b) Dentistas:

1. Tenente-Coronel Dentista PM = 1;

2. Major Dentista PM = 4;

3. Capitão Dentista PM = 7;

4. 1º Tenente Dentista PM = 8; e

5. 2º Tenente Dentista PM = 11;

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado