LEI Complementar Nº 585, de 20 de dezembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0031.3/2012

DO: 19.483 de 21/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 485, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 485, de 11 de janeiro de 2010, conforme redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

ADVOGADO FUNDACIONAL

ÓRGÃO/Entidade

Quantidade

.............................................................................................................

............................

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

11

.............................................................................................................

............................

” (NR)