LEI Nº 15.997, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0023.8/2013

DO: 19.562 de 25/04/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Extremo Oeste de Santa Catarina, de São Miguel do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Extremo Oeste de Santa Catarina, com sede no Município de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado