LEI Nº 16.007, DE 21 DE MAIO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0096.3/2013

DO: 19.581 de 23/05/2013

Revogada pela Lei 16.184/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Garuva, o imóvel com área de 2.820,00 m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 74.391 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção da Delegacia de Polícia Civil, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.619, de 3 de julho de 2012.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado