LEI Nº 16.038, DE 3 DE JULHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0184.2/2013

DO: 19.610 de 05/07/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 4.336, de 1969, que declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.336, de 5 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Criciúma.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Criciúma, com sede no Município de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado