LEI Nº 16.083, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0104.8/2013
DO: 19.633 de 07/08/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2014 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado, e na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2014, compreendendo:
I – as metas e prioridades da administração pública estadual;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e de suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
V – a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;
VI – as disposições relativas às Políticas de Recursos Humanos da administração pública estadual; e
VII – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Com referência às metas fiscais para o exercício financeiro do ano de 2014 e em observância às regras sobre a responsabilidade fiscal são apresentados anexos a esta Lei, assim descritos:
I – demonstrativo de Metas Anuais;
II – demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV – demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
V – demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores:
a) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; e
b) Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor;
VII – demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII – demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
IX – parâmetros e projeção para os principais agregados e variáveis, para o cálculo das metas fiscais.
Art. 3º Além do disposto no art. 2º desta Lei, integra esta Lei o anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 4º As prioridades da administração pública estadual para o exercício financeiro do ano de 2014 estão discriminadas no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei.
§ 1º As prioridades da administração pública estadual, bem como as prioridades elencadas nas Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2014, atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas básicas referenciadas no art. 16, parágrafo único, desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.
§ 2º Para atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, ficam discriminadas no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei e na Lei Orçamentária Anual as subações referentes ao atendimento das políticas públicas compensatórias aos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado.
§ 3º Além da programação constante do Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual, constarão obrigatoriamente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício financeiro do ano de 2014, as despesas básicas referenciadas no art. 16, parágrafo único, desta Lei, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 5º Integrarão a Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014 e a sua execução os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público estadual.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I – o Orçamento Fiscal referente aos 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas estatais dependentes;
II – o Orçamento da Seguridade Social referente aos 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) será constituído de:
I – texto da lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV – anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei; e
V – discriminação da legislação da receita, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso III do art. 22 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:
I – evolução da receita;
II – sumário geral da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
III – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;
V – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;
VI – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - recursos de todas as fontes;
VII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - orçamento fiscal;
VIII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - orçamento da seguridade social;
IX – desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;
X – desdobramento da receita - Orçamento Fiscal;
XI – desdobramento da receita - Orçamento da Seguridade Social;
XII – demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;
XIII – demonstrativo da receita corrente líquida;
XIV – demonstrativo da receita líquida disponível;
XV – legislação da receita;
XVI – evolução da despesa;
XVII – sumário geral da despesa por sua natureza;
XVIII – demonstrativo das fontes/destinações de recursos por grupo de despesa;
XIX – demonstrativo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder e órgão;
XX – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por função;
XXI – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por subfunção;
XXII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por programa;
XXIV – consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;
XXV – consolidação dos investimentos por órgão/empresa estatal;
XXVI – consolidação dos investimentos por função;
XXVII – consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII – consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;
XXIX – consolidação dos investimentos por programa; e
XXX – documento impresso e arquivos digitais em formato DOC e XML referente ao processo orçamentário - PPA, LDO e LOA, no formato definido pela ALESC. Os arquivos deverão ser disponibilizados ao Poder Legislativo na mesma data do recebimento do documento impresso.
Art. 8º A receita orçamentária é estruturada pelos seguintes níveis:
I – Categoria Econômica;
II – Origem;
III – Espécie;
IV – Rubrica;
V – Alínea; e
VI – Subalínea.
§ 1º O primeiro nível de classificação, denominado Categoria Econômica, utilizado para mensurar o impacto das decisões do Estado na conjuntura econômica, será subdividido em:
I – Receitas Correntes: são os ingressos tributários, de contribuições, patrimoniais, agropecuários, industriais, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes, arrecadados dentro do exercício financeiro, com efeito positivo sobre o patrimônio público, constituindo-se em instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e nas ações orçamentários, com vistas a satisfazer as finalidades públicas;
II – Receitas de Capital: são os ingressos de operações de crédito, de alienação de bens, de amortização de empréstimos, de transferências de capital e de outras receitas de capital, que aumentam as disponibilidades financeiras, constituindo-se em instrumento de financiamento dos programas de ações orçamentárias, a fim de atingirem as finalidades públicas, não provocando, em geral, efeitos sobre o patrimônio público;
III – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações correntes entre unidades orçamentárias pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
IV – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações de capital entre unidades orçamentárias pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 2º O segundo nível da classificação das receitas, denominado Origem, identifica a natureza da procedência das receitas no momento em que as mesmas ingressam no orçamento público.
§ 3º Por ser vinculado à Origem, o terceiro nível, denominado Espécie, permite qualificar com mais detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.
§ 4º O quarto nível da classificação das receitas, a Rubrica, agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si, identificando dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica.
§ 5º A Alínea, quinto nível da classificação das receitas, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros.
§ 6º O sexto nível da classificação das receitas, a Subalínea, constitui o detalhamento mais analítico das receitas públicas, utilizado quando há necessidade de se detalhar a Alínea com maior especificidade.
Art. 9º A despesa orçamentária é estruturada segundo a:
I – Classificação Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários discriminada em órgãos e unidades orçamentárias;
II – Classificação Funcional: de aplicação comum e obrigatória a todos os entes da Federação, instituída pela Portaria federal nº 42, de 14 de abril de 1999, agrega os gastos públicos por área de ação governamental, cuja composição permite a consolidação das contas nacionais, sendo estruturada em:
a) Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação governamental e está relacionada com a missão institucional do órgão; e
b) Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à Função, evidenciando cada área de atuação do Estado por meio da reunião de determinado subconjunto de despesas e identificando a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções;
III – Estrutura Programática: sendo sua criação de responsabilidade de cada ente da Federação, está estruturada em Programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual e tem a seguinte composição:
a) Programa: caracteriza-se por ser o instrumento de ação governamental que permite ao Estado atingir um objetivo, que visa à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ação: são operações das quais resultam bens e serviços que contribuem para atender ao objetivo de um Programa, subdividindo-se em:
1. Atividades: são identificadas pela atuação contínua e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação governamental;
2. Projetos: são identificados pelo conjunto de operações limitadas no tempo, que resulta num produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; e
3. Operações Especiais: são identificadas como operações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Estado, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
c) Subação: vinculada a uma Ação, caracteriza-se por ser um instrumento de programação que visa à identificação mais detalhada do combate às causas de um problema, de uma necessidade ou de uma demanda da sociedade que deu origem a um Programa; e
IV – Natureza da Despesa: a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a) Categoria Econômica: subdividida em Despesa Corrente, código 3, que não contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, e em Despesa de Capital, código 4, que contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital;
b) Grupo de Natureza da Despesa: agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, codificados e subdivididos em:
1 – Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros e Encargos da Dívida;
3 – Outras Despesas Correntes;
4 – Investimentos;
5 – Inversões Financeiras; e
6 – Amortização da Dívida;
c) Modalidade de Aplicação: indica se os recursos são aplicados diretamente pelos órgãos ou pelas entidades no âmbito da mesma esfera de Poder ou por outro ente da Federação e seus respectivos órgãos e entidades e objetiva ainda possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos, sendo identificada pelas seguintes codificações:
20 – Transferências à União;
22 – Execução Orçamentária Delegada à União;
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo;
32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal;
40 – Transferências a Municípios;
41 – Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;
42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios;
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 – Transferências a Consórcios Públicos;
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos;
80 – Transferências ao Exterior;
90 – Aplicações Diretas;
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
99 – A definir; e
d) Elemento de Despesa: identifica, na execução orçamentária, os objetos de gastos, podendo ter desdobramentos facultativos, dependendo da necessidade da execução orçamentária e da escrituração contábil.
Art. 10. Para fins de integração entre as receitas e despesas orçamentárias, será identificado no orçamento o mecanismo denominado Fontes/Destinações de Recursos, codificado por:
I – Identificador de Uso (IDUSO): código utilizado para indicar se os recursos se destinam à contrapartida e, neste caso, indicar a que tipo de operações - empréstimos, doações ou outras aplicações;
II – Grupo de Fontes/Destinações de Recursos: indica o exercício em que foram arrecadados, se corrente ou anterior, subdividido em:
a) Recursos do Tesouro: para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e o controle sobre as disponibilidades financeiras; e
b) Recursos de Outras Fontes: para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da administração indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes;
III – Especificação das Fontes/Destinações de Recursos: código que individualiza e indica cada fonte/destinação, segregando-as em 2 (dois) grupos - fonte/destinação primária e não-primária; e
IV – Detalhamento das Fontes/Destinações de Recursos: é o nível mais elevado de particularização da fonte/destinação de recurso, não utilizado na elaboração do orçamento e de uso facultativo na execução orçamentária.
Parágrafo único. As Fontes/Destinações de Recursos serão utilizadas tanto para o controle das destinações da receita orçamentária quanto para o controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 11. A programação e a execução orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2014, tendo por base o Plano Plurianual para o período de 2012-2015, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I – melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, com atendimento adequado às necessidades básicas e respeito à dignidade humana, objetivando a diminuição ou a eliminação das diferenças entre cidadãos e entre regiões;
II – criação de projetos estruturantes que eliminem empecilhos que limitam o potencial de crescimento dos setores econômicos catarinenses, tendo em vista principalmente as questões ligadas à infraestrutura e logística, dentro de uma visão estratégica de desenvolvimento que equilibre os interesses econômicos com os sociais e ambientais;
III – estabelecimento de estratégias tendo em vista a modernização da administração pública, com ênfase na sensibilização, capacitação dos servidores públicos e atualização tecnológica para prestação de um serviço público de excelência;
IV – estabelecimento de estratégias objetivando a criação de parcerias entre o Estado e a sociedade civil organizada, de forma a articular e organizar a produção de serviços públicos;
V – promoção do equilíbrio entre as aspirações socioeconômicas da sociedade e a proteção do meio ambiente, construindo novos padrões de desenvolvimento; e
VI – ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas do Orçamento Regionalizado, cabendo às Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas planejar e normatizar as políticas públicas na sua área de atuação e às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional atuar como agências de desenvolvimento em suas respectivas regiões.
Art. 12. Na elaboração e execução do orçamento do exercício financeiro do ano de 2014 as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:
I – a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
II – a Lei Orçamentária e seus anexos;
III – a execução orçamentária mensal; e
IV – o relatório bimestral da execução orçamentária das prioridades enumeradas nas Audiências Públicas Regionais realizadas pela ALESC.
Seção II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 13. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social abrangerão os 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro do Estado.
Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:
I – participação acionária;
II – pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e
III – pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 14. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa
3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro do Estado, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício financeiro do ano de 2013, corrigidas pela projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual para o período de 2012-2015.
Art. 15. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro do Estado, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender às ações inerentes à sua finalidade.
Art. 16. As despesas básicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos do Poder Executivo serão fixadas, com o auxílio das Unidades Orçamentárias, pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Entendem-se como despesas básicas aquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone, tributos, aluguéis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da informação, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que, pela sua natureza, poderão se enquadrar nesta categoria.
Art. 17. Os valores das receitas e despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2013.
Art. 18. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida.
Art. 19. O Poder Executivo deverá estabelecer em ato do Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014, para cada unidade orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, com relação às despesas, a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. Tendo em vista a obtenção das metas fiscais de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.
Art. 20. A limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverão ser compatíveis com os ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 21. Na Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014 e em suas alterações, o detalhamento da despesa será apresentado por órgão/unidade orçamentária, discriminado por Função, Subfunção e Programa, especificado, no mínimo, em Projeto, Atividade ou Operação Especial, identificando a Esfera Orçamentária, a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza da Despesa, a Modalidade de Aplicação, a Fonte/Destinação de Recurso e os respectivos valores.
Parágrafo único. Na execução orçamentária a despesa será empenhada conforme a estrutura apresentada no caput deste artigo e, no mínimo, por Elemento de Despesa.
Seção III
Do Orçamento de Investimento
Art. 22. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação do orçamento de investimento à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social não integrarão o orçamento de investimento.
Seção IV
Dos Precatórios Judiciais
Art. 23. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os precatórios decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do MPSC, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e das cotas financeiras estabelecidas no art. 25 desta Lei.
Art. 24. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou às entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda, até 30 de julho de 2013, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014, conforme determina o § 3º do art. 81 da Constituição do Estado, discriminando-os por órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas estatais dependentes, especificando:
I – número do processo;
II – número do precatório;
III – data da expedição do precatório;
IV – nome do beneficiário;
V – valor a ser pago; e
VI – Poder e órgão responsável pelo débito.
Seção V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Art. 25. Na elaboração dos orçamentos da ALESC, do TCE/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), do MPSC e da UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível (RLD):
I – ALESC: 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento);
II – TCE/SC: 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento);
III – TJSC: 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário por meio da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV – MPSC: 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento); e
V – UDESC: 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento).
§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos adicionais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição do Estado.
§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos do caput deste artigo, será levada em conta a RLD do mês imediatamente anterior àquele do repasse.
§ 3º Fica assegurado ao Poder Legislativo o repasse de recursos em cumprimento ao disposto no art. 94, combinado com o § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 25 desta Lei, considera-se RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição do Estado, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de receitas patrimoniais, indenizações e restituições do Tesouro do Estado, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e o regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos e dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado pela Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 27. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do MPSC, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro do ano de 2014 e a respectiva memória de cálculo.
Seção VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Art. 28. As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição do Estado e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da ALESC e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:
I – contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;
II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;
III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a Unidade Orçamentária, o Projeto ou a Atividade, a Esfera Orçamentária, o Grupo de Natureza de Despesa e a Destinação de Recursos;
IV – anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:
a) despesas básicas;
b) receitas e despesas vinculadas, criadas por leis específicas;
c) receitas próprias e despesas de entidades da administração indireta e fundos; e
d) contrapartida obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e
V – anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da Lei Orçamentária.
Art. 29. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou nas atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou nas atividades com as dotações acrescidas.
Art. 30. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou das atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
Art. 31. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 32. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e de contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na ALESC.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:
I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e de seus dispositivos; e
II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas total ou parcialmente até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para a sanção do Chefe do Poder Executivo, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a sanção governamental da Lei Orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I – de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;
I – de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;
III – de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
IV – dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento; e
V – dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder Executivo procederá, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º deste artigo, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.
Art. 33. Serão priorizados recursos orçamentários para o Programa de Educação Fiscal e para a modernização tributária estadual voltados ao incremento da arrecadação, ao controle fiscal e à implementação da unidade de processos cadastrais e de informações fiscais.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 34. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) compete o apoio à execução da política estadual de desenvolvimento econômico por meio do fomento das atividades produtivas, de operações de crédito, de ações definidas em Lei e de apoio creditício aos programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Estado, especialmente aos que visem:
I – à melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e competitividade do parque produtivo catarinense;
II – à proteção, defesa e preservação do meio ambiente;
III – à conservação de energia por meio de investimentos em eficiência energética e utilização de fontes alternativas para a geração de energia;
IV – à geração de oportunidades de emprego e renda, objetivando a redução das desigualdades sociais; e
V – à redução das desigualdades intrarregionais e inter-regionais.
§ 1º As prioridades atribuídas ao BADESC, citadas no caput deste artigo, deverão ser realizadas por meio das seguintes ações:
I – incentivo e apoio ao desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e competitividade dos empreendimentos catarinenses;
II – apoio ao desenvolvimento das Cadeias Produtivas (CP) e dos Arranjos Produtivos Locais (APL);
III – apoio a projetos que envolvam Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
IV – apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive às cooperativas de produtores rurais, quando permitido pelo Banco Central do Brasil;
V – apoio à exportação e à formação de consórcios de exportação por meio de microempresas e empresas de pequeno porte;
VI – apoio às organizações destinadas à oferta de microcrédito;
VII – apoio à geração e melhoria de infraestrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público, necessárias ao crescimento econômico e social e relativas ao desenvolvimento regional;
VIII – atração de investimentos econômicos para o Estado; e
IX – atração de recursos financeiros destinados ao fomento, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, direta e indiretamente, inclusive por meio de convênios com a União.
§ 2º Os financiamentos serão concedidos de forma a garantir a cobertura dos custos de captação, de operação e seus riscos, assim como promover o crescimento real do Patrimônio Líquido do BADESC.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 35. As Políticas de gestão de pessoas da administração pública estadual compreendem:
I – o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;
II – a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;
III – a orientação e o monitoramento dos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas;
IV – a valorização, capacitação e formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, com vistas à modernização do Estado;
V – a adequação da legislação pertinente às disposições constitucionais;
VI – o aprimoramento, a adequação e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão;
VII – o acompanhamento e a avaliação dos programas, dos planos, dos projetos e das ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada, responsável e solidária;
VIII – a adequação da estrutura de cargos, funções e especialidades de acordo com o modelo organizacional;
IX – a realização de concursos públicos para atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;
X – o fortalecimento do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, dando continuidade à descentralização e desconcentração das ações e dos procedimentos; e
XI – o aprimoramento das técnicas e dos instrumentos de controle e da qualidade do programa de estagiários/bolsistas.
Art. 36. Desde que atendido ao disposto no art. 169 da Constituição da República, ficam autorizadas concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.
Art. 37. No exercício financeiro do ano de 2014, as despesas com pessoal ativo e inativo dos 3 (três) Poderes do Estado e do MPSC observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar projetos de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 15.695, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 38. No exercício financeiro do ano de 2014, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento considerado de relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor de Governo.
Art. 39. O Poder Executivo, por intermédio do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, publicará, até 31 de outubro de 2014, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados, o valor da despesa, comparando-os com os do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
Art. 40. Os projetos de lei e as medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:
I – declaração do proponente e do ordenador de despesas com as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000; e
II – simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos.
Parágrafo único. Os projetos de lei ou as medidas provisórias previstos neste artigo não poderão conter dispositivos com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor.
Art. 41. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou da entidade; e
II – não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
Art. 43. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o Município:
I – mantém atualizados seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;
II – instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência previstos no art. 156 da Constituição da República, ressalvado o imposto previsto no inciso III, quando comprovada a ausência do fato gerador; e
III – atende ao disposto no art. 212 da Constituição da República, na Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso de atendimento ao disposto no caput deste artigo, a contrapartida do Município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 44. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.
Art. 45. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o período de 2012-2015.
Art. 46. Na hipótese de o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária não ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2013, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, a Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.
Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 47. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 48. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (SIGEF-SC) deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 49. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (SIGEF-SC) deverá contemplar relatório separado da execução orçamentária das prioridades elencadas nas Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, realizadas pela ALESC, envolvendo os 295 municípios do Estado.
Art. 50. O SIGEF-SC estará disponível para que a ALESC participe do processo de análise e aprovação desta Lei e do orçamento para o exercício financeiro do ano de 2014, na fase Assembleia Legislativa.
§ 1º Entende-se por fase Assembleia Legislativa o período compreendido entre a data de entrada dos projetos de lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual na ALESC e a devolução ao Poder Executivo do autógrafo dos respectivos projetos de lei.
§ 2º Os respectivos módulos de elaboração das leis descritas no § 1º deste artigo integram o SIGEF-SC.
Art. 51. Atendendo ao disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 14.610, de 2009, ficam listados os Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado:
Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio de Santa Catarina:
SDR |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional |
Municípios |
IDHM |
02 |
SDR-Maravilha |
Flor do Sertão |
0,724 |
03 |
SDR-São Lourenço do Oeste |
Campo Erê |
0,728 |
04 |
SDR-Chapecó |
Guatambu |
0,737 |
04 |
SDR-Chapecó |
Caxambu do Sul |
0,738 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Entre Rios |
0,694 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Ipuaçu |
0,716 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Passos Maia |
0,732 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Bom Jesus |
0,734 |
08 |
SDR-Campos Novos |
Monte Carlo |
0,733 |
10 |
SDR-Caçador |
Timbó Grande |
0,680 |
10 |
SDR-Caçador |
Calmon |
0,700 |
10 |
SDR-Caçador |
Lebon Régis |
0,735 |
25 |
SDR-Mafra |
Monte Castelo |
0,737 |
25 |
SDR-Mafra |
Papanduva |
0,737 |
25 |
SDR-Mafra |
Itaiópolis |
0,738 |
26 |
SDR-Canoinhas |
Bela Vista do Toldo |
0,702 |
27 |
SDR-Lages |
Cerro Negro |
0,686 |
27 |
SDR-Lages |
Campo Belo do Sul |
0,694 |
27 |
SDR-Lages |
Bocaina do Sul |
0,716 |
27 |
SDR-Lages |
Capão Alto |
0,725 |
27 |
SDR-Lages |
Ponte Alta |
0,727 |
27 |
SDR-Lages |
São José do Cerrito |
0,731 |
28 |
SDR-São Joaquim |
Bom Retiro |
0,732 |
28 |
SDR-São Joaquim |
Rio Rufino |
0,736 |
34 |
SDR-Taió |
Santa Terezinha |
0,738 |
Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2014
Executivo
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
|
0100 Caminhos do Desenvolvimento |
|
|
000119 |
Revitalização de rodovias - obras e supervisão - DEINFRA |
km |
600 |
000124 |
Tratamento de pontos críticos nas rodovias - DEINFRA |
unidade |
20 |
001634 |
Reabilitação da SC-480, tr São Domingos - Galvão - São Lourenço do Oeste - BID-VI |
km |
48 |
001980 |
Reabilitação da SC-284, trecho BR-116 - Campo Belo do Sul |
km |
37 |
002007 |
Reabilitação/aumento de capacidade da SC-480, trecho Chapecó - Goio-En |
km |
23 |
002009 |
Reabilitação da SC-355, trecho Jaborá - BR-153 - BID-VI |
km |
23 |
002160 |
Reabilitação da SC-455, trecho Tangará - Campos Novos |
km |
45 |
002221 |
Reabilitação da SC-355, trecho Fraiburgo - Videira |
km |
30 |
012412 |
Gerenciamento do programa Caminhos do Desenvolvimento - SIE |
programa |
1 |
012415 |
Captação, armazenagem e uso da água na agricultura - FDR |
família |
979 |
012416 |
Água para as comunidades rurais - FDR |
projeto |
293 |
012618 |
Reabilitação/aumento de capacidade da travessia urbana de Caçador |
km |
5 |
0101 |
|
Acelera Santa Catarina |
|
|
|
000341 |
Pavimentação da SC-112, trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477 |
km |
65 |
|
001302 |
Pavimentação da SC-370, trecho Urubici - Serra do Corvo Branco - Aiurê - Grão Pará |
km |
35 |
|
001400 |
Implantação do contorno viário de Criciúma |
km |
25 |
|
001450 |
Conclusão implant/supervisão via Expressa Sul e acessos, incl ao aeroporto H Luz em Fpolis |
km |
16 |
|
001954 |
Reabilit./aum. capac. da SC-135/453, trecho Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba - BR-282 |
km |
60 |
|
003811 |
Construção do Instituto de Cardiologia - SDR - Grande Florianópolis |
unidade |
1 |
|
006661 |
Pavimentação do trecho entroncamento BR-280 (p/ Araquari) - Rio do Morro - Joinville |
km |
10 |
|
009367 |
Reabilitação da ponte Hercílio Luz em Florianópolis |
unidade |
1 |
|
012191 |
Ampliação e readequação do hosp Hans Dieter Schmidt - Joinville |
unidade |
1 |
|
012227 |
Reabilitação da SC-135, trecho Caçador - Rio das Antas - Videira |
km |
40 |
|
012232 |
Ampliação, reforma e mobiliário para a maternidade Darci Vargas - Joinville |
unidade |
1 |
|
012536 |
Construção do presídio de Biguaçú |
m2 |
1.900 |
|
012538 |
Construção da penitenciária feminina de Criciúma |
m2 |
6.000 |
|
012540 |
Construção do presídio regional de Araranguá |
m2 |
2.200 |
|
012542 |
Construção do presídio regional de Criciúma |
m2 |
2.450 |
|
012544 |
Construção da penitenciária da região de Blumenau |
m2 |
7.800 |
|
012548 |
Construção da penitenciária industrial de São Bento do Sul |
m2 |
7.000 |
|
012550 |
Ampliação do semiaberto da penitenciária industrial de Joinville |
m2 |
850 |
|
012551 |
Construção da unidade II da penitenciária de São Cristóvão do Sul |
m2 |
7.800 |
|
012553 |
Construção da unidade II da penitenciária agrícola de Chapecó |
m2 |
7.800 |
|
012554 |
Construção do presídio de São Lourenço do Oeste |
m2 |
900 |
|
012556 |
Construção do centro de atendimento socioeducativo (CASE) de Criciúma |
m2 |
5.000 |
|
012557 |
Construção do centro de atendimento socioeducativo (CASE) de Lages |
m2 |
5.000 |
|
012558 |
Construção do centro de atendimento socioeducativo (CASE) de Chapecó |
m2 |
5.000 |
|
012563 |
Implantação de centros regionais de trabalho, emprego e renda |
centro |
3 |
|
012564 |
Implantação de rede de equipamentos públicos de apoio a produção, abastecimento e consumo alimentos |
unidade |
6 |
|
012573 |
Ampliação Hospital Florianópolis |
unidade |
1 |
|
012574 |
Ampliação e readequação do Hospital e Maternidade Tereza Ramos |
unidade |
1 |
|
012575 |
Ampliação e readequação do Hospital Regional do Oeste - Chapecó |
unidade |
1 |
|
012576 |
Ampliação e readequação do Hospital Marieta Konder Bornhausen - Itajaí |
unidade |
1 |
|
012577 |
Ampliação e readequação do Hospital Regional de São José |
unidade |
1 |
|
012579 |
Ampliação e readequação do Hospital Nereu Ramos - Florianópolis |
unidade |
1 |
|
012580 |
Ampliação e readequação do Hospital Infantil Joana de Gusmão - Florianópolis |
unidade |
1 |
|
012581 |
Ampliação e readequação do Hospital Waldomiro Colautti - Ibirama |
unidade |
1 |
|
012583 |
Ampliação e readequação do Instituto de Psiquiatria de São José |
unidade |
1 |
|
012584 |
Ampliação e readequação da Maternidade Carmela Dutra - Florianópolis |
unidade |
1 |
|
012585 |
Ampliação e readequação da Maternidade Catarina Kuss - Mafra |
unidade |
1 |
|
012586 |
Equipar as unidades hospitalares da SES |
unidade |
17 |
|
012587 |
Equipar as Policlínicas |
unidade |
10 |
|
012588 |
Ampliação e readequação do Hospital São Paulo - Xanxerê |
unidade |
1 |
|
012589 |
Construção da Policlínica de São Miguel do Oeste |
unidade |
1 |
|
012590 |
Construção da Policlínica de Caçador |
unidade |
1 |
|
012591 |
Construção da Policlínica de Mafra |
unidade |
1 |
|
012592 |
Construção da Policlínica de Joinville |
unidade |
1 |
|
012593 |
Construção da Policlínica de Blumenau |
unidade |
1 |
|
012594 |
Construção da Policlínica de Balneário Camboriú |
unidade |
1 |
|
012595 |
Construção da Policlínica de São José |
unidade |
1 |
|
012596 |
Construção da Policlínica de Tubarão |
unidade |
1 |
|
012597 |
Construção da Policlínica de Criciúma |
unidade |
1 |
|
012598 |
Construção da Policlínica de Araranguá |
unidade |
1 |
|
012602 |
Construção do Complexo da Segurança Pública - SSP, SJC, SDC, PM, PC, BM e IGP |
m2 |
45.000 |
|
012604 |
Implantação do Centro Integrado de Comando e Controle - SSP-SDC-SJC |
centro |
1 |
|
012606 |
Construção das instalações físicas para os órgãos da SSP nos municípios |
m2 |
5.000 |
|
012613 |
Revitalização da rede física nas UES - lote II - SED |
unidade |
123 |
|
012614 |
Construção de centros dia para idosos |
unidade |
4 |
|
012615 |
Ampliação do Centro Educacional São Gabriel |
unidade |
1 |
|
012616 |
Construção, reforma e ampliação de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS |
unidade |
15 |
|
012617 |
Construção de centro de referência especializado de assistência social - CREAS |
unidade |
8 |
|
012619 |
Ampliação da capacidade da Avenida Santos Dumont - Joinville |
km |
20 |
|
012620 |
Gerenciamento do programa Acelera SC - SIE |
programa |
1 |
|
012622 |
Reestruturação de escola de ofício - SST |
unidade |
1 |
0105 |
|
Mobilidade Urbana |
|
|
|
011166 |
Implantação da Via Rápida, trecho Criciúma - BR-101 - BID-VI |
km |
13 |
|
011167 |
Implantação do Contorno Sul de Gaspar e Acesso a Blumenau |
km |
20 |
(AP) |
012137 |
Implantação do contorno viário de Campos Novos |
km |
1 |
(AP) |
012138 |
Implantação do contorno viário de São Joaquim |
km |
1 |
(AP) |
012283 |
Revitalização das praças urbanas - SDR - Itapiranga |
unidade |
1 |
(AP) |
012334 |
Implantação do Contorno de Seara |
unidade |
6 |
(AP) |
012347 |
Construção do contorno viário da SC-114 em Itaiópolis |
unidade |
1 |
(AP) |
012436 |
Implantação dos contornos de Ouro e Capinzal |
km |
12 |
0110 |
|
Construção de Rodovias |
|
|
|
000333 |
Pavimentação trecho Aerop Joinville - Travessia Vigorelli - Estaleiro - V Glória/Trav Laranj - SFS |
km |
50 |
|
000335 |
Pavimentação da SC-477, trecho Papanduva - Entr. SC-114 - Itaió - Entr. SC-112 - Dr. Pedrinho |
km |
115 |
(AP) |
000347 |
Pavimentação da SC-462, trecho Matos Costa - BR-153 |
km |
17 |
(AP) |
000374 |
Pavimentação da SC-446, trecho Forquilhinha - Maracajá |
km |
12 |
(AP) |
000403 |
Pavimentação da SC-435/436/437, trecho Rio Fortuna - São Martinho - São Luiz - Imaruí |
km |
50 |
(AP) |
000500 |
Pavimentação da SC-452, trecho Vargem - Abdon Batista |
km |
22 |
(AP) |
000558 |
Pavimentação da SC-486, trecho Botuverá - Vidal Ramos |
km |
52 |
|
000842 |
Pavimentação da SC-161, trecho Romelândia - Anchieta e acesso à sede Ouro - BID-VI |
km |
25 |
|
000846 |
Pavimentação da SC-467, tr. Jaborá - Entr. SC-150 (p/ Ouro) / Ct.Ac.Jaborá / Ac.Sta.Helena - BID-VI |
km |
34 |
|
000910 |
Pavimentação da SC-290, trecho Praia Grande - Divisa SC/RS - BID-VI |
km |
32 |
(AP) |
001074 |
Pavimentação da SC-154, trecho Ipumirim - BR-282 |
km |
25 |
(AP) |
001095 |
Pavimentação da SC-355, trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tílias |
km |
12 |
(AP) |
001227 |
Pavimentação do acesso BR-101 - Praia do Mar Grosso - Laguna |
km |
15 |
|
001402 |
Pavimentação do trecho Praia do Ervino - BR-280 (p/ São Francisco do Sul) |
km |
35 |
(AP) |
009154 |
Pavimentação da SC-281, trecho Ponte Alta - Otacílio Costa |
km |
39 |
(AP) |
010067 |
Pavimentação da SC-453, trecho Monte Carlo - Tangará |
km |
11 |
(AP) |
010068 |
Pavimentação da SC-442, trecho Cocal do Sul - Estação Cocal |
km |
90 |
(AP) |
010211 |
Pavimentação da SC-350, trecho Abelardo Luz - Passos Maia - BR-153 |
km |
20 |
(AP) |
011168 |
Pavimentação da SC-440, trecho Urussanga - Santana - Barro Branco |
unidade |
1 |
(AP) |
012070 |
Desvio da SC-430, via Urubici pela Av Francisco Ghizzoni com pavimentação asfáltica |
unidade |
1 |
(AP) |
012084 |
Construção de anel viário ligando os municípios de Luzerna/Joaçaba/Herval do Oeste a BR-282 |
km |
1 |
(AP) |
012105 |
Pavimentação asfáltica, trecho ligando o município de Major Gercino / Leoberto Leal |
km |
1 |
(AP) |
012106 |
Pavimentação asfáltica, trecho São Braz a BR-158, linha São Braz |
km |
1 |
(AP) |
012151 |
Pavimentação asfáltica ligando Rio dos Cedros Região dos Lagos - SDR - Timbó |
km |
1 |
(AP) |
012159 |
Pavimentação complementar da SC-455, trecho Macieira SC-453 |
km |
1 |
(AP) |
012160 |
Implantação de perimetral ligando SC-280 ao distrito de Marcílio Dias |
km |
1 |
(AP) |
012167 |
Pavimentação do acesso município de Chapecó ao município de Paial |
km |
1 |
(AP) |
012171 |
Pavimentação do trecho ligando Presidente Castelo Branco / BR-153 / Caravágio / Pinhal |
km |
1 |
(AP) |
012177 |
Pavimentação asfáltica ligando Witmarsum a Salete |
km |
1 |
(AP) |
012185 |
Pavimentação/terrapl/OEA supervisão, trecho Maracajá / Balneário de Ilhas |
km |
1 |
(AP) |
012192 |
SC-170 terrapl/pavim/OEA/sup, trecho Dionísio Cerqueira/ Paraiso/ Bandeirante/Tunápolis / Itapiranga |
km |
1 |
(AP) |
012196 |
Terrapl/pavim/OEA/supervisão acesso Taió - Mirim Doce - BR-470 |
km |
1 |
(AP) |
012200 |
Terrapl/pavim/OEA/supervisão, trecho Comunidade de São José - BR-153 / SC-283 / Concórdia |
km |
1 |
(AP) |
012202 |
Terrapl/pavim/OEA/supervisão do contorno leste de Xanxerê |
km |
1 |
(AP) |
012213 |
Pavimentação asfáltica da rodovia ligando o município de Treze de Maio/Rio Vargedo/Morro da Fumaça |
km |
1 |
(AP) |
012214 |
Pavimentação asfáltica da rodovia Ulysses Gaboardi da BR-116, São Cristóvão do Sul até Campus UFSC |
unidade |
1 |
(AP) |
012249 |
Pavimentação asfáltica e drenagem das ruas Onório Bortoloto e Francisco Schmidt em Navegantes |
km |
1 |
(AP) |
012269 |
Construção de terceira pista de rolamento na rua Atílio Fontana acesso à SC-283 em Concórdia |
unidade |
1 |
(AP) |
012281 |
Construção da ponte do Ademar Garcia - Boa Vista em Joinville |
km |
9 |
012336 |
Pavimentação do Contorno Viário de Garuva à BR-101 - BID-VI |
km |
20 |
|
012438 |
Implantação e pavimentação da SC-108, trecho entroncam BR-470 (p/ Blumenau) - Vila Itoupava - BID-VI |
unidade |
1 |
|
0120 |
|
Integração Logística |
|
|
(AP) |
012282 |
Ampliação e melhoria da infraestrutura do aeroporto de Caçador |
unidade |
1 |
(AP) |
012286 |
Regionalização e obras de melhoria do aeroporto de Joaçaba |
programa |
1 |
|
012640 |
Gerenciamento do programa Caminhos Estratégicos |
km |
35 |
0140 |
|
Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias |
|
|
(AP) |
001625 |
Reabilitação/aum capac SC-445, trecho Siderópolis - Criciúma - Içara - BR-101 - Praia do Rincão |
km |
7 |
|
001709 |
Reabilitação do Acesso Passo de Torres - BR-101 - BID-VI |
km |
50 |
|
001724 |
Reabilitação da SC-110, trecho Jaraguá do Sul - Pomerode |
km |
60 |
|
001977 |
Reabilitação da SC-114, trecho Painel - Rio Lavatudo - São Joaquim - BID-VI |
km |
41 |
|
001991 |
Reabilitação da SC-157, trecho São Lourenço do Oeste - Formosa do Sul - BR-282 |
km |
160 |
(AP) |
002002 |
Reabilitação/Aum.Cap. SC-283, tr BR-153 - Concórdia - Seara - Chapecó - S.Carlos - Palmitos - Mondaí |
km |
55 |
|
002255 |
Reabilitação/aumento capacidade SC-486, trecho BR-101 - Brusque - BID-VI |
km |
22 |
|
002287 |
Reabilitação da SC-110 trecho Ituporanga - entroncamento SC-281 (p/ Imbuia) |
km |
55 |
(AP) |
002320 |
Reabilitação da SC-120 trecho Lebon Régis - Curitibanos - BR-470 |
km |
16 |
|
009372 |
Reabilitação da SC-427, trecho Passo Manso - Rio do Campo - BID-VI |
km |
20 |
(AP) |
011198 |
Reabilitação SC-108, trecho Rio Fortuna - Braço do Norte |
km |
17 |
|
011220 |
Reabilitação da SC-114, trecho Otacílio Costa - entroncamento BR-282 (p/ Lages) |
km |
50 |
(AP) |
012216 |
Reabilitação/Aum. Capac. da SC-449, trecho Bal. Gaivota - Sombrio - Jacinto Machado |
km |
30 |
(AP) |
012328 |
Reabilitação do roteiro rural Blumenau - Pomerode (vila Itoupava) |
Km |
1 |
012440 |
Reabilitação/aumento capacidade SC-412, trecho BR-101 - Ilhota - Gaspar e contorno de Ilhota |
km |
35 |
|
0145 |
|
Elaboração de Projetos e Estudos de Infraestrutura |
|
|
(AP) |
012079 |
Elaboração de projetos para área da infraestrutura - SDR - Quilombo |
unidade |
5 |
0150 |
|
Modernização Portuária |
|
|
012636 |
Implantação do acesso rodoferroviário ao Porto de São Francisco do Sul |
unidade |
1 |
|
012637 |
Derrocagem e remoção de lages na bacia de evolução do Porto de São Francisco do Sul |
unidade |
1 |
|
|
012638 |
Construção do acesso rodoviário ao Porto de Imbituba - Via Expressa Portuária |
unidade |
1 |
|
012639 |
Adequação do canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes - nova bacia de evolução |
unidade |
1 |
0160 |
|
Geração de Energia Elétrica |
|
|
|
009747 |
Ampliação PCH Salto - município de Blumenau |
MW |
33 |
|
009748 |
Ampliação PCH Rio do Peixe - município de Videira |
MW |
9 |
|
010083 |
Ampliação PCH Celso Ramos - município de Faxinal dos Guedes |
MW |
7 |
|
010085 |
Automação PCH Bracinho - município de Schroeder |
unidade |
1 |
|
011530 |
Centro de Operação da Geração - município de Blumenau |
unidade |
1 |
|
011565 |
Modernização/melhoria de tecnologia, processos e estrutura empresarial |
unidade |
1 |
0180 |
|
Expansão do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica |
|
|
|
000526 |
Construção subestação alta tensão |
unidade |
5 |
|
000583 |
Ampliação subestação alta tensão |
unidade |
6 |
|
000599 |
Construção de linha de transmissão de alta tensão |
km |
71 |
(AP) |
012118 |
Ampliação da subestação de Indaial - SDR Timbó |
MVA |
1 |
(AP) |
012204 |
Melhorias e expansão da rede de distribuição de energia elétrica - SDR - Brusque |
m |
1 |
(AP) |
012290 |
Ampliação e melhoria redes de distribuição elétrica Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder |
poste |
1 |
0187 |
|
Adequação e Melhoria da Estrutura Empresarial - CELESC |
|
|
|
000949 |
Pesquisa e desenvolvimento |
programa |
1 |
0188 |
|
Participações e Parcerias Público-Privadas |
|
|
|
011679 |
Implem estudos, proj viabil econ, eng e ambiental, estrut proj e modelag concessões PPP outras modal |
unidade |
5 |
|
011680 |
Participação em concessões, SPE, empresas e outras modalidades |
unidade |
11 |
|
011682 |
Participação acionária na constituição de Fundos - SC Par |
unidade |
2 |
(AP) |
012078 |
Elaboração de estudos/projeto e execução de obras de revitalização urbana da região de São Joaquim |
unidade |
1 |
0190 |
|
Expansão do Gás Natural |
|
|
|
011510 |
Instalação de ramais para distribuição de gás natural - Industrial |
unidade |
75 |
|
011511 |
Instalação de ramais para distribuição de gás natural - GNV |
unidade |
13 |
|
011512 |
Instalação de ramais para distribuição de gás natural - Comercial |
unidade |
221 |
|
011514 |
Expansão da rede de distribuição - Sistema Criciúma Global |
km |
12 |
|
011517 |
Expansão da rede de distribuição - Palhoça / Pedra Branca |
km |
2 |
0200 |
|
Competitividade e Excelência Econômica |
|
|
|
000581 |
Ordenamento da ocupação territorial e criação de complexo turístico e tecnológico - CODESC |
unidade |
30 |
|
000658 |
Implementação da infraestrutura da Zona de Proc e Exportação de Imbituba ZPE/SC - CODESC |
unidade |
1 |
|
008421 |
Implementação de novas modalidades lotéricas - CODESC |
unidade |
4 |
|
008422 |
Fiscalização de novas modalidades lotéricas - CODESC |
unidade |
20 |
|
010278 |
Apoio creditício às micro e pequenas empresas - BADESC |
unidade |
60 |
|
010281 |
Apoio creditício às empresas de médio e grande porte - BADESC |
unidade |
100 |
|
010283 |
Apoio creditício ao sistema de microcrédito - BADESC |
unidade |
10 |
|
010287 |
Apoio creditício ao desenvolvimento dos municípios - BADESC |
unidade |
130 |
(AP) |
012134 |
Impl centro dist produtos da cadeia produtiva agrícola, ind têxtil e moveleira - SDR - D Cerqueira |
unidade |
1 |
(AP) |
012374 |
Apoio a pequena e média empresa - SDR - Dionísio Cerqueira |
unidade |
1 |
0220 |
|
Governança Eletrônica |
|
|
|
007183 |
Infraestrutura do data center governamental - CIASC |
unidade |
1 |
|
007184 |
Aquisição e manutenção de hardware do data center - CIASC |
equipamento |
50 |
|
007195 |
Redundância data center governamental - CIASC |
unidade |
1 |
(AP) |
012128 |
Implantação de rede de fibra ótica e cidade digital - SDR - Canoinhas |
unidade |
1 |
0300 |
|
Qualidade de Vida no Campo e na Cidade |
|
|
(AP) |
012141 |
Implantação do sistema CEASA - SDR - Rio do Sul |
unidade |
1 |
0310 |
|
Agronegócio Competitivo |
|
|
(AP) |
012108 |
Implantação da Central de Abastecimento de Alimentos - CEASA - SDR - Mafra |
unidade |
1 |
0320 |
|
Agricultura Familiar |
|
|
(AP) |
012235 |
Política de fomento a agricultura familiar e alimento orgânico - SDR - Chapecó |
família |
1 |
(AP) |
012344 |
Apoio a agricultura e a produção orgânica - SDR - São Lourenço do Oeste |
família |
1 |
(AP) |
012348 |
Apoio a agricultura familiar - SDR - São Lourenço do Oeste |
família |
1 |
0342 |
|
Revitalização da Economia Catarinense - PREC |
|
|
(AP) |
012083 |
Estruturação das áreas industriais e empresariais - SDR - Dionísio Cerqueira |
unidade |
5 |
(AP) |
012217 |
Ampliação do Parque da Expovale Huberto Oenning - SDR - Braço do Norte |
unidade |
1 |
0350 |
|
Gestão dos Recursos Hídricos |
|
|
(AP) |
012072 |
Dragagem e desassoreamento de rios - SDR - Jaraguá do Sul |
unidade |
1 |
(AP) |
012378 |
Desassoreamento e dragagem do rio Cachoeira e bacia do Piraí - SDR - Joinville |
unidade |
1 |
(AP) |
012379 |
Desassoreamento do rio Urussanga - SDR - Tubarão |
unidade |
1 |
0360 |
|
Abastecimento de Água |
|
|
|
011273 |
Implantação da adutora Itacorubi - Florianópolis |
% de execução |
59 |
0365 |
|
Esgoto Sanitário |
|
|
(AP) |
009539 |
Implantação do SES Mafra |
% de execução |
100 |
|
009575 |
Implantação do SES Piçarras |
% de execução |
29 |
|
009581 |
Implantação do SES Bal Barra do Sul |
% de execução |
29 |
|
010244 |
Ampliação do SES Florianópolis (Abraão/Capoeiras) |
% de execução |
55 |
(AP) |
012143 |
Implantação do sistema de esgoto sanitário - SDR - Curitibanos |
unidade |
4 |
0400 |
|
Gestão do SUS |
|
|
(AP) |
012271 |
Reforma e ampliação do hospital Nossa Senhora da Salete - Monte Carlo - SDR - Campos Novos |
unidade |
1 |
0430 |
|
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
|
|
(AP) |
012224 |
Apoio finan manutenção e estruturação UTI do hospital Bom Jesus e aos hospitais da SDR - Ituporanga |
unidade |
1 |
0510 |
|
Proteção Social Básica e Especial |
|
|
(AP) |
012263 |
Cofin serviços assist social proteção social básica e especial média e alta compl - SDR - Rio do Sul |
atendimento |
1 |
0520 |
|
Cidadania e Diversidade |
|
|
(AP) |
012251 |
Atendimento sócio-terapêutico a dependentes químicos - SDR - São Miguel do Oeste |
unidade |
1 |
(AP) |
012258 |
Capacitação da rede sócio-assistencial pública e privada - SDR - Grande Florianópolis |
unidade |
1 |
(AP) |
012309 |
Construção de casa de repouso para atendimento da terceira idade - SDR - Palmitos |
unidade |
1 |
(AP) |
012380 |
Construção de um centro de atendimento do idoso - SDR - Caçador |
projeto |
1 |
0530 |
|
Pró-Emprego e Renda |
|
|
|
007169 |
Fortalecimento do sistema de microcrédito - BADESC |
unidade |
10 |
|
007170 |
Apoio financeiro ao programa microcrédito - Juro Zero - BADESC |
unidade |
30.000 |
|
007171 |
Apoio financeiro a médias e grandes empresas catarinense - BADESC |
unidade |
100 |
0610 |
|
Educação Básica |
|
|
(AP) |
007750 |
Construção, ampliação e reforma de escolas - SDR - Ibirama |
unidade |
20 |
(AP) |
007810 |
Construção, ampliação e reforma de escolas - SDR - Quilombo |
unidade |
10 |
|
011560 |
Implementação de programas educacionais - educação básica |
convênio |
30 |
(AP) |
012318 |
Construção de ginásio de esportes nas escolas - SDR - Lages |
unidade |
1 |
0615 |
|
Gestão do Ensino Profissional |
|
|
|
007141 |
Implementação de programas educacionais - ensino profissional |
convênio |
30 |
0630 |
|
Gestão do Ensino Superior |
|
|
(AP) |
005320 |
Aquisição, construção e reforma de bens imóveis - UDESC/Laguna |
unidade |
2 |
(AP) |
012098 |
Expansão da UDESC para a região de São Lourenço do Oeste |
unidade |
1 |
(AP) |
012100 |
Expansão da UDESC para o município de Pinhalzinho |
unidade |
1 |
0650 |
|
Desenvolvimento e Fortalecimento do Esporte e do Lazer |
|
|
(AP) |
012312 |
Construção de espaços para prática do desporto - SDR - Braço do Norte |
unidade |
6 |
0660 |
|
Pró-Cultura |
|
|
(AP) |
012299 |
Construção de centro eventos - SDR - Quilombo |
unidade |
1 |
(AP) |
012300 |
Construção de centro eventos - SDR - Taió |
unidade |
1 |
(AP) |
012302 |
Construção de centro eventos em Balneário Camboriú e Navegantes - SDR - Itajaí |
unidade |
2 |
(AP) |
012304 |
Construção de centro eventos em Barra Velha - SDR - Joinville |
unidade |
1 |
0715 |
|
Reequipamento e Apoio Operacional da Segurança Pública |
|
|
(AP) |
012125 |
Implantação de projeto de incentivo ao resgate marítimo e segurança náutica |
unidade |
1 |
(AP) |
012242 |
Aquisição de equipamentos para a segurança pública - SDR - Itapiranga |
equipamento |
4 |
(AP) |
012276 |
Construção da delegacia de polícia de Gaspar - SDR - Blumenau |
unidade |
1 |
(AP) |
012285 |
Construção da sede para abrigar a companhia da polícia militar no município de Taió |
unidade |
1 |
(AP) |
012326 |
Reforma e ampliação das delegacias - SDR - Itapiranga |
unidade |
1 |
(AP) |
012327 |
Construção do quartel da polícia militar de Indaial - SDR - Timbó |
unidade |
1 |
0730 |
|
Prevenção e Preparação para Desastres |
|
|
|
012027 |
Projeto de medidas para prevenção dos desastres na Bacia do Rio Itajaí |
projeto |
8 |
0750 |
|
Expansão e Modernização do Sistema Prisional e Socioeducativo |
|
|
(AP) |
012122 |
Construção de centro de apoio social, psicol, jurídico e pedagógico ao menor infrator - SDR Chapecó |
unidade |
1 |
0760 |
|
Ressocialização dos Apenados e dos Adolescentes Infratores |
|
|
(AP) |
012120 |
Construção de centro apoio social, psicol, jurídico e pedagógico ao menor infrator - SDR - Videira |
unidade |
1 |
Judiciário
Orgão | 03000 |
Tribunal de Justiça do Estado |
|
|
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
|
0931 |
Infraestrutura do Judiciário |
|
|
|
|
006602 |
Reforma do Fórum de Blumenau |
unidade |
1 |
|
006604 |
Construção do Fórum de Navegantes |
m2 |
1.950 |
|
006612 |
Construção do Fórum de Ascurra |
m2 |
219 |
|
006668 |
Reforma do prédio do Palácio da Justiça |
unidade |
1 |
|
006677 |
Reforma do Fórum de Pomerode |
unidade |
1 |
|
006680 |
Reforma do Fórum de Balneário Camboriú |
unidade |
1 |
|
006683 |
Construção do Fórum de Armazém |
m2 |
589 |
|
006694 |
Construção do Fórum de Rio do Sul |
m2 |
2.611 |
|
010539 |
Construção da Casa da Cidadania de Canelinha - SIDEJUD |
casa |
1 |
|
011625 |
Construção do Fórum de Herval do Oeste |
m2 |
750 |
|
011640 |
Reforma do Fórum de Tubarão |
unidade |
1 |
|
011641 |
Reforma do antigo prédio do Fórum de Chapecó |
unidade |
1 |
|
011717 |
Ampliação do Fórum de Balneário Camboriú |
m2 |
1.250 |
|
011721 |
Ampliação do Fórum de Gaspar |
m2 |
644 |
|
011722 |
Ampliação do Fórum de Pomerode |
m2 |
656 |
|
011726 |
Ampliação do Fórum de Descanso |
m2 |
70 |
|
011730 |
Reforma do Arquivo Central |
unidade |
1 |
Legislativo
Orgão | 01000 |
Assembleia Legislativa do Estado |
|
|
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
|
0820 |
Comunicação do Poder Legislativo |
|
|
|
001119 |
Sessões e audiências públicas fora da sede do Poder |
unidade |
80 |
|
001124 |
Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense |
campanha |
10 |
|
001128 |
Manutenção e ampliação do alcance da TVAL |
unidade |
1 |
|
0920 |
Gestão Administrativa - Poder Legislativo |
|
|
|
001144 |
Manutenção e serviços administrativos gerais |
unidade |
1 |
|
0925 |
Modernização do Processo Legislativo |
|
|
|
001150 |
Renovação do acervo da biblioteca |
unidade |
800 |
|
001152 |
Manutenção e modernização do sistema de controle interno |
unidade |
1 |
|
001155 |
Modernização e manutenção da Escola do Legislativo |
unidade |
1 |
|
001157 |
Recuperação e ampliação do palácio Barriga Verde |
unidade |
2 |
|
001369 |
Manutenção, serviços e equipamentos de informática |
serviço |
15 |
Orgão |
02000 |
Tribunal de Contas do Estado |
|
|
|
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
|
0935 |
Gestão Administrativa - Tribunal de Contas |
|
|
|
001843 |
Ampliação e reforma da estrutura física do Tribunal de Contas |
unidade |
1 |
Ministério Público
Orgão | 04000 |
Ministério Público |
|
|
|
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
|
0910 |
Gestão Administrativa - Ministério Público |
|
|
|
006764 |
Formação humana de membros e servidores do Ministério Público |
número |
2.300 |
|
006766 |
Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público |
número |
2.300 |
|
011102 |
Construção do Centro Histórico do Ministério Público - Sapiens Parque |
obra |
1 |
|
012494 |
Aquisição/construção edifício sede do MPSC |
obra |
1 |
|
0915 |
Gestão Estratégica - Ministério Público |
|
|
|
006518 |
Custeio dos honorários periciais |
unidade |
80 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2014
|
2014 |
2015 |
2016 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) X 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) X 100 |
Valor Corrente ( c) |
Valor Con stante |
% PIB (c/PIB) X100 |
Receita Total |
21.711.400 |
20.558.091 |
10,219 |
23.510.877 |
21.146.678 |
10,137 |
24.989.308 |
21.380.311 |
9,880 |
Receitas Primárias (I) |
19.693.350 |
18.647.240 |
9,269 |
21 .497.739 |
19.335.977 |
9,269 |
23.444.143 |
20.058.302 |
9,269 |
Despesa Total |
20.956.769 |
19.843.546 |
9,864 |
23.118.784 |
20.794.013 |
9,968 |
24.869.824 |
21.278.084 |
9,833 |
Despesas Primárias (II) |
19.194.968 |
18.175.332 |
9,035 |
21. 037.071 |
18.921.632 |
9,070 |
22.525.077 |
19.271.969 |
8,906 |
Resultado Primário (III)=(I – II) |
498.382 |
471.908 |
0,235 |
460.668 |
414.344 |
0,199 |
919.066 |
786.333 |
0,363 |
Resultado Nominal |
(34.908) |
(33.054) |
(0,016) |
(34.715) |
(31.224) |
(0,015) |
(34.523) |
(29.537) |
(0,014) |
Dívida Pública Consolidada |
14.410.352 |
13.644.875 |
6,7 83 |
14.786.180 |
13.299.316 |
6,375 |
15.171.809 |
12.980.672 |
5,998 |
Dívida Pública Consolidada Líquida |
6.261.417 |
5.928.8 11 |
2,947 |
6.226.702 |
5.600.559 |
2,685 |
6.192.179 |
5.297.894 |
2,448 |
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)
R$ milhares
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário
Nota:
As projeções para 2014, 2015 e 2016, evidenciadas neste Demonstrativo foram baseadas nos valores as receitas e despesas realizadas constantes no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.
Indicadores Econômicos, tais como a variação do Produto Interno Bruto-PIB e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, extraídos do relatório do Banco Central do Brasil, de 15 de março de 2013, além os valores do Produto Interno Bruto de Santa Catarina, do índice de Crescimento Vegetativo da Folha Salarial, do incremento da arrecadação por conta de esforço fiscal, e dos índices de diminuição do grupo outras despesas correntes foram utilizados para a projeção das referidas receitas e despesas governamentais para os três anos estudados.
Para o cálculo das receitas dos anos de 2014, 2015e 2016 foram utilizados os valores executados das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de transferências correntes, de outras receitas correntes e de capital no ano de 2012, extraídos do Relatório Resumido d a Execução Orçamentária - RREO 2012, aplicados a eles a variação do IPCA e do PIB. Para o ano de 2014 foram acumuladas as variações do PIB e IPCA de 2013 e 2014, totalizando 19,29%. Para o ano de 2015, foram acumuladas as variações do PIB e do IPCA de 201 3, 2014 e 2015, no montante de 30,22%. Para o ano de 2016 foram acumuladas as variações do PIB e o IPCA de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 42,01%. Ainda foi considerado um incremento de 5% nas receitas ao ano, em razão do esforço fiscal do governo estadual.
Das receitas de Operações de Crédito Externa verificadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012 foi excluída a operação de crédito para fazer frente à renegociação do resíduo da Lei nº 9496/97, no valor de R$ 1,478 bilhão, realizada com o Bank of America, autorizada pela Lei Estadual nº 15.881, de 10 de agosto de 2012. Sobre os valores resultantes de 2014, 2015 e 2016, foram aplicados os percentuais de incremento do PIB e IPCA dos referidos anos, conforme citado acima.
Às receitas de Operações de Crédito Interna foram somados em cada ano os valores das operações de crédito autorizadas pela Lei Estadual nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 15.855, de 02 de agosto de 2012 e Lei Estadual nº 15.830, de 30 de maio de 2012.
As despesas fixadas para os anos de 2014, 2015 e 2016 foram calculadas levando-se em conta os valores executados no ano de 2012 com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.
As despesas, exceto as de pessoal e encargos sociais, foram corrigidas pela variação do PIB e IPCA acumulados, ano a ano, os mesmos utilizados para receita. Para o ano de 2014, 19,29%, 2015, 30,22% e 2016, 42,01%.
Para a projeção das despesas de pessoal e encargos sociais foram considerados a variação do IPCA e do Crescimento Vegetativo da Folha Salarial – CVFS acumulados, ano a ano. Para o ano de 2014 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013 e 2014, cujo montante foi de 23,18%. Para o ano de 2015 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013, 2014 e 2015, no montante de 36,15%. Para o ano de 2016, acumulou-se o IPCA e o CVFS de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 50,29%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2014
|
2014 |
2015 |
2016 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) X 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) X 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) X100 |
Receita Total |
21.711.400 |
20.558.091 |
10,219 |
23.510.877 |
21.146.678 |
10,137 |
24.989.308 |
21.380.311 |
9,880 |
Receitas Primárias (I) |
19.693.350 |
18.647.240 |
9,269 |
21 .497.739 |
19.335.977 |
9,269 |
23.444.143 |
20.058.302 |
9,269 |
Despesa Total |
20.956.769 |
19.843.546 |
9,864 |
23.118.784 |
20.794.013 |
9,968 |
24.869.824 |
21.278.084 |
9,833 |
Despesas Primárias (II) |
19.194.968 |
18.175.332 |
9,035 |
21. 037.071 |
18.921.632 |
9,070 |
22.525.077 |
19.271.969 |
8,906 |
Resultado Primário (III)=(I – II) |
498.382 |
471.908 |
0,235 |
460.668 |
414.344 |
0,199 |
919.066 |
786.333 |
0,363 |
Resultado Nominal |
(34.908) |
(33.054) |
(0,016) |
(34.715) |
(31.224) |
(0,015) |
(34.523) |
(29.537) |
(0,014) |
Dívida Pública Consolidada |
14.410.352 |
13.644.875 |
6,7 83 |
14.786.180 |
13.299.316 |
6,375 |
15.171.809 |
12.980.672 |
5,998 |
Dívida Pública Consolidada Líquida |
6.261.417 |
5.928.8 11 |
2,947 |
6.226.702 |
5.600.559 |
2,685 |
6.192.179 |
5.297.894 |
2,448 |
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)
R$ milhares
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário
Nota:
As projeções para 2014, 2015 e 2016, evidenciadas neste Demonstrativo foram baseadas nos valores as receitas e despesas realizadas constantes no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.
Indicadores Econômicos, tais como a variação do Produto Interno Bruto-PIB e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, extraídos do relatório do Banco Central do Brasil, de 15 de março de 2013, além os valores do Produto Interno Bruto de Santa Catarina, do índice de Crescimento Vegetativo da Folha Salarial, do incremento da arrecadação por conta de esforço fiscal, e dos índices de diminuição do grupo outras despesas correntes foram utilizados para a projeção das referidas receitas e despesas governamentais para os três anos estudados.
Para o cálculo das receitas dos anos de 2014, 2015e 2016 foram utilizados os valores executados das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de transferências correntes, de outras receitas correntes e de capital no ano de 2012, extraídos do Relatório Resumido d a Execução Orçamentária - RREO 2012, aplicados a eles a variação do IPCA e do PIB. Para o ano de 2014 foram acumuladas as variações do PIB e IPCA de 2013 e 2014, totalizando 19,29%. Para o ano de 2015, foram acumuladas as variações do PIB e do IPCA de 201 3, 2014 e 2015, no montante de 30,22%. Para o ano de 2016 foram acumuladas as variações do PIB e o IPCA de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 42,01%. Ainda foi considerado um incremento de 5% nas receitas ao ano, em razão do esforço fiscal do governo estadual.
Das receitas de Operações de Crédito Externa verificadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012 foi excluída a operação de crédito para fazer frente à renegociação do resíduo da Lei nº 9496/97, no valor de R$ 1,478 bilhão, realizada com o Bank of America, autorizada pela Lei Estadual nº 15.881, de 10 de agosto de 2012. Sobre os valores resultantes de 2014, 2015 e 2016, foram aplicados os percentuais de incremento do PIB e IPCA dos referidos anos, conforme citado acima.
Às receitas de Operações de Crédito Interna foram somados em cada ano os valores das operações de crédito autorizadas pela Lei Estadual nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 15.855, de 02 de agosto de 2012 e Lei Estadual nº 15.830, de 30 de maio de 2012.
As despesas fixadas para os anos de 2014, 2015 e 2016 foram calculadas levando-se em conta os valores executados no ano de 2012 com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.
As despesas, exceto as de pessoal e encargos sociais, foram corrigidas pela variação do PIB e IPCA acumulados, ano a ano, os mesmos utilizados para receita. Para o ano de 2014, 19,29%, 2015, 30,22% e 2016, 42,01%.
Para a projeção das despesas de pessoal e encargos sociais foram considerados a variação do IPCA e do Crescimento Vegetativo da Folha Salarial – CVFS acumulados, ano a ano. Para o ano de 2014 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013 e 2014, cujo montante foi de 23,18%. Para o ano de 2015 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013, 2014 e 2015, no montante de 36,15%. Para o ano de 2016, acumulou-se o IPCA e o CVFS de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 50,29%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2014
Não foi considerado para a projeção do pagamento do s juros e encargos da dívida e amortização da dívida para 2014, 2015 e 2016, o montante pago em 2012 em razão da operação de crédito para fazer frente à renegociação do resíduo da Lei nº 9496/97, no valor de R$ 1,478 bilhão, junto ao Bank of America, autorizada pela Lei Estadual nº 15.881, de 10 de agosto de 2012. Além disso, estima-se que com a referida renegociação da dívida o governo estadual passará a pagar anualmente R$ 500 milhões a menos com juros e encargos e amortização da dívida, valor também excluído da projeção para 2014, 2015 e 2016.
As operações de créditos autorizadas pela Lei Estadual nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 15.855, de 02 de agosto de 2012 e Lei Estadual nº 15.830, de 30 de maio de 2012, geraram também projeções de pagamento de juros e encargos e amortização da dívida para 2014, 2015 e 2016. Por esta razão incluem-se às projeções do período os valores d as referidas despesas, apresentados no “Cronograma Financeiro da Operação de Crédito”, em anexo das referidas Leis.
Ressalta-se que as receitas das operações de crédito referentes às Leis acima descritas foram prevista s integralmente para despesas de investimentos.
Para o grupo Outras Despesas Correntes aplicou-se as variações do PIB e IPCA para cada ano do Demonstrativo, sobre o valor observado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012. Do resultado, reduziu-se 5%, 3% e 2% dos anos de 2014, 2015 e 2016, respectivamente, tendo em vista o esforço do governo estadual pela redução gradual desta s despesas, gerando, assim, recursos para fazer frente a investimentos futuros.
Tendo em vista as projeções das receitas e despesas para os anos de 2014, 2015 e 2016, com todas as implicações já apontadas foram calculados os valores da receita e despesa primária, apresentadas no Demonstrativo acima. Da diferença entre elas obteve-se o resultado primário de R$ 498 milhões para 2014; de R$ 460 milhões para 2015 e de R$ 919 milhões para 2016.
Para o cálculo da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida foram considerados os valores históricos de 2006 a 2012, acrescido do valor projetado na LDO para 2012, expurgando-se os valores sazonais, para se buscar uma trajetória estimada. Esses valor es sazonais correspondem ao aumento da dívida decorrente da incorporação do BESC ao BB em 2009; alteração, em 2009, do crédito contábil para a evidenciação dos haveres financeiros decorrentes da mudança do Plano de Contas do antigo Sistema CIASC para o SIGEF; o reconhecimento de vultoso passivo decorrente de autuações fiscais do INSS e de provisões de 2010.
Com isso, considerando a média percentual de variações desses anos, ou seja, 2006/07, 2007/08, 2008/09 , 2009/10, 2010/11, 2011/12 e 2012/2013 (2013 projetado na LDO), a Dívida Consolidada apresentou uma média de crescimento de 2,61% e a Dívida Líquida uma média de 0,55%, decrescente.
O Resultado Nominal é a diferença entre a Dívida Consolidada Líquida do ano atual e a do ano anterior, sendo que valores negativos representam o quanto a Dívida diminuiu. Já os resultados nominais positivos indicam aumento da Dívida Consolidada Líquida.
(%)
VARIÁVEIS | 2014 |
2015 |
2016 |
CVFS - LDO 2014 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
ESFORÇO FISCAL –LDO 2014 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
DIMINUIÇÃO DAS DESPESAS DO GRUPO “OUTRAS DESPESAS CORRENTES” – LDO 2014 |
5,00 |
3,00 |
2,00 |
IPCA - LDO 2014 |
5,61 |
5,27 |
5,13 |
PIB - LDO 2014 |
3,57 |
3,70 |
3,73 |
PIB - SC - LDO 2014 em R$ milhares |
212.461.756 |
231.933.855 |
252.926.997 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2014
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)
R$ milhares
|
2014 |
2015 |
2016 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) X 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) X 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) X100 |
Receita Total |
21.711.400 |
20.558.091 |
10,219 |
23.510.877 |
21.146.678 |
10,137 |
24.989.308 |
21.380.311 |
9,880 |
Receitas Primárias (I) |
19.693.350 |
18.647.240 |
9,269 |
21.497.739 |
19.335.977 |
9,269 |
23.444.143 |
20.058.302 |
9,269 |
Despesa Total |
20.956.769 |
19.843.546 |
9,864 |
23.118.784 |
20.794.013 |
9,968 |
24.869.824 |
21.278.084 |
9,833 |
Despesas Primárias (II) |
19.194.968 |
18.175.332 |
9,035 |
21.037.071 |
18.921.632 |
9,070 |
22.525.077 |
19.271.969 |
8,906 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
498.382 |
471.908 |
0,235 |
460.668 |
414.344 |
0,199 |
919.066 |
786.333 |
0,363 |
Resultado Nominal |
(34.908) |
(33.054) |
(0,016) |
(34.715) |
(31.224) |
(0,015) |
(34.523) |
(29.537) |
(0,014) |
Dívida Pública Consolidada |
14.410.352 |
13.644.875 |
6,783 |
14.786.180 |
13.299.316 |
6,375 |
15.171.809 |
12.980.672 |
5,998 |
Dívida Consolidada Líquida |
6.261.417 |
5.928.811 |
2,947 |
6.226.702 |
5.600.559 |
2,685 |
6.192.179 |
5.297.894 |
2,448 |
Receitas Primárias advindas de |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PPP (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primárias geradas de |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PPP (V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Impacto do saldo das PPP |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(VI) = (IV - V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2014
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2012 (a) |
% PIB |
Metas Realizadas em 2012 (b) |
% PIB |
Variação Valor (c) = (b-a) |
Variação % (c/a) x100 |
Receita Total |
15.374.609 |
8,632 |
17.747.821 |
9,965 |
2.373.212 |
15,44 |
Receitas Primárias (I) |
14.940.907 |
8,389 |
15.727.789 |
8,831 |
786.882 |
5,27 |
Despesa Total |
15.279.174 |
8,579 |
18.088.825 |
10,156 |
2.809.651 |
18,39 |
Despesas Primárias (II) |
13.893.619 |
7,801 |
14.858.326 |
8,342 |
964.707 |
6,94 |
Resultado Primário (III)=(I-II) |
1.047.288 |
0,588 |
869 .463 |
0,488 |
(177.825) |
(16,98) |
Resultado Nominal |
(327.161) |
(0,184) |
(1.095.955) |
(0,615) |
(768.794) |
234,99 |
Dívida Pública Consolidada |
13.830.477 |
7,765 |
14.024. 533 |
7,874 |
194.056 |
1,40 |
Dívida Consolidada Líquida |
6.434.781 |
3,613 |
5.898.678 |
3,312 |
(536.103) |
(8,33) |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012 da Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG - Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública - DICD
Nota:
Visando cumprir determinação contida no inciso I, § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estão sendo comparados os valores de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública da execução orçamentária de 2012, apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO/2012, Portaria nº 017/GABS/SEF/SC, de 24 de janeiro de 2013, com as metas fixadas na Lei 15.530, de 08 de agosto de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Analisando a receita arrecadada de R$ 17,748 bilhões e a receita prevista na LDO de 2012 de R$ 15,375 bilhões, fica evidenciada uma variação de 15,44%, com acréscimo de R$ 2,373 bilhões ao final da execução orçamentária de 2012. Considerando que o I PCA de 2012 foi de 5,84%, o crescimento da receita arrecadada em 2012 foi superior à inflação do mesmo período.
Dentre as receitas estaduais a receita tributária tem a maior participação no total da arrecadação estadual. Na LDO de 2012 foi previsto para esta receita o valor de R$ 8,891 bilhões, sendo que ao final do exercício o Estado arrecadou a importância de R$ 9, 284 bilhões. Portanto, o Estado teve uma arrecadação de 4,42% superior ao projetado na LDO para 2012.
A receita proveniente de operações de crédito exter nas apresentou um elevado aumento, já que o valor realizado foi de R$ 1,536 bilhão frente ao projetado na LDO para 2012 de R$ 26 milhões. Tal situ ação se deu, principalmente, em razão da contratação de operação de crédito externa com o Bank of America, no valor de R$ 1,478 bilhão, autorizada pela Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, para fins de reestruturação de dívidas, cujos recursos foram aplicados na liquidação destas dívidas do Estado com a União contraídas em razão da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Para as demais receitas estaduais arrecadadas foram observadas pequenas variações quando comparadas com as projetadas na LDO de 2012.
Da diferença entre as receitas totais arrecadadas e as receitas não primárias resultam as receitas primárias que, conforme a previsão na LDO de 2012 somaram R$ 14,941 bilhões e, conforme registrado nas metas realizadas ao final de 2012 atingiu R$ 15,728 bilhões. O aumento do valor arrecadado em relação ao valor previsto na LDO de 2012 foi de 5,27%, correspondendo a R$ 787 milhões.
Convém salientar que na ocasião da projeção das receitas registradas na LDO para 2012, no primeiro quadrimestre de 2011, os indicadores da economia mundial e nacional já davam sinais de esgotamento. No entanto o Banco Central do Brasil, em 04 de março de 2011, apontava para um crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de 4,30% em 2011 e 4,44% para 2012. No entanto, ao final dos exercícios este indicador ficou em 2,7% para 2011 e 0,9% em 2012. Mesmo assim, se forem comparados os valores projetados para a LDO de 2012 e os valores efetivamente arrecadados, demonstrados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária para 2012 – RREO 2012, a conclusão é de que o governo estadual ainda conseguiu aumentar a arrecadação em 15,44%.
Da análise da despesa é possível deduzir que o total realizado, observado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária para 2012 – RREO 2012 somou R $ 18,089 bilhões. Já o total da despesa projetada na LDO de 2012 totalizou R$ 15,279 bilhões, superior em 18,39% ao projetado pela LDO 2012.
É importante ressaltar que houve aumento nas despes as de pessoal e encargos sociais da ordem de R$ 3,574 bilhões, correspondendo a 59,24% de aumento do valor realizado em relação ao projetado na LDO para 2012. O valor executado ao final de 2012 foi de R$ 9,607 bilhões e o projetado foi de R$ 6,033 bilhões. Esse aumento é reflexo, do incremento dos vencimentos do funcionalismo público estadual, não previsto quando da elaboração da LDO para 2012.
Para fazer frente ao pagamento da dívida pública estadual foi projetado na LDO de 2012 o valor de R$ 1,378 bilhão, enquanto que o valor executado ao final do exercício ficou em R$ 3,224 bilhões. O pagamento foi superior em 133,96% ao valor projetado. Grande parte dessa diferença ocorreu em razão da liquidação do resíduo da dívida do Estado com a União, contraídas em razão da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e pago com recursos da operação de crédito no valor de R$ 1,478 bilhão, autorizada pela Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, junto ao Bank of America.
A projeção dos investimentos na LDO de 2012 foi de R$ 1,316 bilhão. Foi executada até o final do exercício a importância de R$ 972 milhões. A diferença de R$ 344 milhões corresponde a 35,39% menor que o valor projetado.
Para as demais despesas, na LDO de 2012 foi previsto R$ 6,551 bilhões, enquanto que o valor executado ao final de 2012 foi de R$ 4,285 bilhões, uma diferença de R$ 2,266 bilhões, ou seja, 34,59% menor do que o projetado.
Da diferença entre as despesas totais e as despesas não primárias resultam as despesas primárias que, conforme a previsão na LDO de 2012 foi de R$ 13,894 bilhões e, conforme registrado nas metas realizada s ao final de 2012, atingiu R$ 14,858 bilhões. O aumento da despesa em relação ao valor previsto na LDO de 2012 foi de 6,94%, correspondendo a R$ 965 milhões.
Ao final do exercício financeiro de 2012 ficou demonstrado que as despesas de pessoal e encargos sociais tiveram um peso significativo no total das despesas governamentais, comprometendo o desempenho das demais despesas. Fica evidenciado que a renegociação do resíduo da Lei 9496/97 contribuiu para que as receitas de capital e despesas com amortização da dívida apresentassem valores realizados superiores aos projetados na LDO de 2012.
O resultado primário projetado na LDO de 2012 foi de R$ 1,047 bilhão, sendo o realizado de R$ 869 milhões, ficando em R$ 178 milhões abaixo da meta fixada, correspondendo a 16,98%. Porém, para o cálculo do resultado primário foram consideradas somente as receitas arrecadadas no ano e as despesas realizadas com recursos provenientes tanto da arrecadação do a no quanto do superávit financeiro dos anos anteriores, causando um desequilíbrio entre receita e despesa. Ao considerar que um montante de R$ 1,080 bilhão, d o total de R$ 1,293 bilhão, foi utilizado para financiar despesas primárias com recursos do superávit dos anos anteriores, pode-se deduzir que houve superávit primário da ordem de R$ 1,949 bilhão.
Analisando as metas previstas comparadas com as realizadas da Dívida Pública Consolidada e da Dívida Pública Consolidada Líquida, é possível concluir que a adesão a MP 574/2012, que concedeu redução de juros, multa e encargos aos Entes que reconhecessem as dívidas junto ao PASEP, gerou um acréscimo de aproximadamente R$ 194 milhões na Dívida Pública Consolidada. Valor este, proveniente de aproximadamente R$ 8 milhões referentes à desistência do parcelamento anterior somado ao reconhecimento de R$ 186 milhões que estavam em processos administrativos e judiciais. Já a Dívida Consolidada Líquida ficou abaixo do projetado em virtude da contenção d e gastos e em razão dos haveres financeiros terem ficado R$ 960 milhões acima do valor encontrado no exercício anterior.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ milhares |
PIB – SC de 2012 |
178.106.837 |
PIB – SC de 2012 |
178.106.837 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2014
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
2011 |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
Receita Total |
13.913.074 |
15.374.609 |
10,5 |
19.262.404 |
25,29 |
21.711.400 |
12,71 |
23.510.877 |
8,29 |
24.989.308 |
6,29 |
Receitas Primárias (I) |
13.480.619 |
14.940.907 |
10,83 |
18.602.349 |
24,51 |
19.693.350 |
5,86 |
21.497.739 |
9,16 |
23.444.143 |
9,05 |
Despesa Total |
14.001.371 |
15.279.174 |
9,13 |
18.874.341 |
23,53 |
20.956.769 |
11,03 |
23.118.784 |
10,32 |
24.869.824 |
7,57 |
Despesas Primárias (II) |
12.605.832 |
13.893.619 |
10,22 |
17.079.526 |
22,93 |
19.194.968 |
12,39 |
21.037.071 |
9,6 |
22.525.077 |
7,07 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
874.787 |
1.047.288 |
19,72 |
1.522.823 |
45,41 |
498.382 |
-67,27 |
460.668 |
-7,57 |
919.066 |
99,51 |
Resultado Nominal |
-2.329.975 |
-327.161 |
85,96 |
-138.456 |
57,68 |
-34.908 |
74,79 |
-34.715 |
0,55 |
-34.523 |
0,55 |
Dívida Pública Consolidada |
12.561.612 |
13.830.477 |
10,1 |
14.044.077 |
1,54 |
14.410.352 |
2,61 |
14.786.180 |
2,61 |
15.171.809 |
2,61 |
Dívida Consolidada Líquida |
6.761.942 |
6.434.781 |
-4,84 |
6.296.325 |
-2,15 |
6.261.417 |
-0,55 |
6.226.702 |
-0,55 |
6.192.179 |
-0,55 |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO |
2011 |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
Receita Total |
15.578.469 |
16.264.799 |
4,41 |
19.262.404 |
18,43 |
20.558.091 |
6,73 |
21.146.678 |
2,86 |
21.380.311 |
1,1 |
Receitas Primárias (I) |
15.094.249 |
15.805.986 |
4,72 |
18.602.349 |
17,69 |
18.647.240 |
0,24 |
19.335.977 |
3,69 |
20.058.302 |
3,74 |
Despesa Total |
15.677.335 |
16.163.838 |
3,1 |
18.874.341 |
16,77 |
19.843.546 |
5,14 |
20.794.013 |
4,79 |
21.278.084 |
2,33 |
Despesas Primárias (II) |
14.114.750 |
14.698.060 |
4,13 |
17.079.526 |
16,2 |
18.175.332 |
6,42 |
18.921.632 |
4,11 |
19.271.969 |
1,85 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
979.499 |
1.107.926 |
13,11 |
1.522.823 |
37,45 |
471.908 |
-69,01 |
414.344 |
-12,2 |
786.333 |
89,78 |
Resultado Nominal |
-2.608.873 |
-346.104 |
86,73 |
-138.456 |
60 |
-33.054 |
76,13 |
-31.224 |
5,54 |
-29.537 |
5,4 |
Dívida Pública Consolidada |
14.065.237 |
14.631.262 |
4,02 |
14.044.077 |
-4,01 |
13.644.875 |
-2,84 |
13.299.316 |
-2,53 |
12.980.672 |
-2,4 |
Dívida Consolidada Líquida |
7.571.346 |
6.807.355 |
-10,09 |
6.296.325 |
-7,51 |
5.928.811 |
-5,84 |
5.600.559 |
-5,54 |
5.297.894 |
-5,4 |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
6,5 |
5,84 |
5,79 |
5,61 |
5,27 |
5,13 |
A Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, orientou a elaboração do Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. Os critérios utilizados para a projeção das receitas e despesas para 2014, 2015 e 2016 estão contidos nas Notas Explicativas do Demonstrativo de Metas Anuais. Os valores registrados para os anos de 2011, 2012 e 2013, em valores correntes, são aqueles obtidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.857, de 02 de agosto de 2012.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2014
AMF- Demonstrativo 4 (LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III)
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2012 |
% |
2011 |
% |
2010 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
179.774.733,21 |
-9% |
166.644.295,60 |
-5% |
150.645.797,20 |
-3% |
RESERVAS |
16.597.773,04 |
-1% |
16.597.773,04 |
-1% |
16.597.773,04 |
0% |
RESULTADO ACUMULADO |
-2.300.233.595,01 |
109% |
-3.263.982.050,57 |
106% |
-4.781.922.424,56 |
104% |
TOTAL |
-2.103.861.088,76 |
100% |
-3.080.739.981,93 |
100% |
-4.614.678.854,32 |
100% |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2012 |
% |
2011 |
% |
2010 |
% |
PATRIMÔNIO |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
RESERVAS |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
77.819.076,61 |
100% |
-63.750.453,01 |
100% |
78.087.582,22 |
100% |
TOTAL |
77.819.076,61 |
100% |
-63.750.453,01 |
100% |
78.087.582,22 |
100% |
FONTE: Sistema Balanço Geral do Estado dos exercícios de 2012, 2011 e 2010, Unidade Responsável DCOG, Data da emissão 13/03/2013 e hora de emissão 13h e 00m
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) As informações apresentadas na parte superior do Demonstrativo representam o Patrimônio Líquido Consolidado, deduzidos os valores correspondentes ao Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário, apresentado separadamente na parte inferior.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2014
FONTE: Sistema RREO 6º Bimestre dos anos de 2012, 2011 e 2010, Unidade Responsável DCOG.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
R$ 1,00
Nota: Na linha VALOR (III) referente ao exercício de 2010 foi considerado o saldo financeiro de 2009 no valor de R$ 7.685.992,42.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2014
RECEITAS REALIZADAS |
2012 (a) |
2011 (b) |
2010 (c) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
5.783.846,03 |
3.359.526,48 |
7.368.754,10 |
Alienação de Bens Móveis |
3.327.335,68 |
3.249.526,48 |
4.655.739,10 |
Alienação de Bens Imóveis |
2.456.510,35 |
110.000,00 |
2.713.015,00 |
DESPESAS EXECUTADAS |
2012 (d) |
2011 (e) |
2010 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
2.461.397,13 |
4.835.925,78 |
7.565.159,68 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.461.397,13 |
4.835.925,78 |
7.565.159,68 |
Investimentos |
1.182.284,68 |
2.835.925,78 |
7.565.159,68 |
Inversões Financeiras |
1.279.112,45 |
2.000.000,00 |
- |
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
|
- |
- |
Regime Geral da Previdência Social |
|
- |
- |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
|
- |
- |
SALDO FINANCEIRO |
2012 |
2011 |
2010 |
VALOR (III) |
9.335.636,44 |
6.013.187,54 |
7.489.586,84 |
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
RECEITAS |
2010 |
2011 |
2012 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (I) |
434.897.434 |
484.925.070 |
544.384.390 |
RECEITAS CORRENTES |
435.928.815 |
488.048.462 |
550.741.756 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
382.174.149 |
434.860.603 |
477.862.155 |
Pessoal Civil |
324.703.919 |
368.065.876 |
402.680.188 |
Pessoal Militar |
57.470.229 |
66.794.727 |
75.181.967 |
Outras Receitas de Contribuições |
4.678.628 |
5.599.644 |
8.705.013 |
Receita Patrimonial |
14.424.113 |
24.196.044 |
28.078.125 |
Receita de Serviços |
666 |
1.030 |
1.575 |
Outras Receitas Correntes |
34.643.303 |
21.669.229 |
36.056.875 |
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
28.330.848 |
20.769.641 |
35.008.499 |
Outras Receitas Correntes (1) |
6.312.454 |
899.588 |
1.048.376 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.955 |
1.721.912 |
38.013 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
- |
1.721.622 |
37.390 |
Amortização de Empréstimos |
7.995 |
290 |
623 |
Outras Receitas de Capital |
- |
- |
- |
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
1.031.381 |
3.123.392 |
6.357.366 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
597.323.037 |
672.369.678 |
739.635.542 |
RECEITAS CORRENTES |
594.835.074 |
672.394.184 |
739.644.430 |
Receita de Contribuições |
594.835.074 |
672.394.184 |
739.644.430 |
Patronal |
592.265.867 |
669.700.816 |
739.413.966 |
Pessoal Civil |
496.473.596 |
561.935.574 |
620.251.088 |
Pessoal Militar |
95.792.270 |
107.765.242 |
119.162.878 |
Cobertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
Regime de Débitos e Parcelamentos |
2.569.207 |
2.693.368 |
230.464 |
Receita Patrimonial |
- |
- |
- |
Receita de Serviços |
- |
- |
- |
Outras Receitas Correntes |
- |
- |
- |
RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
81.244 |
24.506 |
8.888 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) |
1.032.220.471 |
1.157.294.748 |
1.284.019.932 |
DESPESAS |
2010 |
2011 |
2012 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) |
2.465.611.958 |
2.469.029.834 |
2.906.878.102 |
ADMINISTRAÇÃO |
37.665.561 |
38.833.478 |
34.175.423 |
Despesas Correntes |
36.132.352 |
38.212.460 |
34.092.402 |
Despesas de Capital |
1.533.209 |
621.018 |
83.021 |
PREVIDÊNCIA |
2.427.946.397 |
2.426.880.041 |
2.849.875.724 |
Pessoal Civil |
2.037.917.741 |
1.957.455.544 |
2.298.159.085 |
Pessoal Militar |
390.028.656 |
469.411.976 |
551.691.483 |
Outras Despesas Previdenciárias |
- |
24.168.500 |
22.826.955 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
- |
- |
- |
Demais Despesas Previdenciárias |
12.025.373 |
12.521 |
25.156 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) |
3.807.623 |
3.316.315 |
3.377.682 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.807.623 |
3.316.315 |
3.377.682 |
Despesas Correntes |
3.807.623 |
3.316.315 |
3.377.682 |
Despesas de Capital |
- |
- |
- |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) |
2.469.419.581 |
2.494.277.209 |
2.910.255.784 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(1.437.199.110) |
(1.336.982.461) |
(1.626.235.852) |
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
2010 |
2011 |
2012 |
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS |
1.349.257.252 |
1.696.985.604 |
1.929.357.352 |
Plano Financeiro |
1.349.257.252 |
1.696.985.604 |
1.929.357.352 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras (2) |
904.344.266 |
1.696.985.604 |
1.929.357.352 |
Recursos para Formação de Reserva |
- |
- |
- |
Outros Aportes para o RPPS |
- |
- |
- |
Plano Previdenciário |
- |
- |
- |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
- |
- |
- |
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
Outros Aportes para o RPPS (3) |
444.913.286 |
- |
- |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
4.449.081 |
26.889.747 |
38.850.016 |
BENS E DIREITOS DO RPPS |
275.249.453 |
293.650.441 |
429.656.245 |
FONTES: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada d o SIGEFI/SC ano base 2012; Comparativo da Despesa Autorizada, Empenhada, Liquidada e Paga do SIGEF/SC ano base 2012, Balanço Geral do IPREV do ano de 2012.
NOTAS DO ANO DE 2012:
(1) Nesta linha foram informadas as demais receitas correntes do RPPS/SC.
(2) Nesta Linha foram incluídos os valores utilizados para pagamento das despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
(3) Nesta Linha foram incluídos os valores da dívida do Estado para com o IPREV, dívida esta que foi federalizada, conforme 4º Termo Aditivo de Confissão e Assunção de Dívida. O Valor recebido foi utilizado para pagamento da folha de inativos.
A última parcela foi repassada a este Instituto no exercício de 2010.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDO PREVIDENCIÁRIO 2014
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
R$ 1,00
|
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
SALDO FINANCEIRO |
ANO |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIO |
DO EXERCÍCIO |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (d “anterior” + c) |
2012 |
- |
- |
- |
278.603.817,69 |
2013 |
106.094.754,29 |
1.679.347,61 |
104.415.406,68 |
383.019.224,37 |
2014 |
189.675.436,30 |
4.051.497,23 |
185.623.939,07 |
568.643.163,44 |
2015 |
218.632.388,47 |
6.800.228,02 |
211.832.160,45 |
780.475.323,90 |
2016 |
248.718.982,97 |
9.915.518,12 |
238.803.464,85 |
1.019.278.788,75 |
2017 |
281.595.420,12 |
13.463.954,34 |
268.131.465,78 |
1.287.410.254,53 |
2018 |
316.243.130,19 |
17.451.746,12 |
298.791.384,07 |
1.586.201.638,60 |
2019 |
352.901.269,64 |
22.142.702,78 |
330.758.566,86 |
1.916.960.205,45 |
2020 |
390.707.832,41 |
27.995.321,12 |
362.712.511,29 |
2.279.672.716,74 |
2021 |
429.135.860,42 |
37.739.660,45 |
391.396.199,97 |
2.671.068.916,71 |
2022 |
471.905.135,15 |
45.680.322,95 |
426.224.812,20 |
3.097.293.728,92 |
2023 |
515.224.966,75 |
53.405.398,21 |
461.819.568,54 |
3.559.113.297,46 |
2024 |
559.727.903,35 |
63.968.901,84 |
495.759.001,51 |
4.054.872.298,97 |
2025 |
607.643.702,07 |
74.293.718,32 |
533.349.983,75 |
4.588.222.282,72 |
2026 |
656.855.476,77 |
85.278.066,49 |
571.577.410,28 |
5.159.799.693,00 |
2027 |
707.229.725,38 |
98.792.650,82 |
608.437.074,56 |
5.768.236.767,57 |
2028 |
760.504.228,91 |
112.509.173,46 |
647.995.055,45 |
6.416.231.823,02 |
2029 |
816.841.085,15 |
127.129.270,13 |
689.711.815,02 |
7.105.943.638,03 |
2030 |
873.603.863,22 |
142.915.297,61 |
730.688.565,61 |
7.836.632.203,64 |
2031 |
932.466.085,72 |
160.624.923,07 |
771.841.162,65 |
8.608.473.366,30 |
2032 |
992.665.329,50 |
182.454.750,50 |
810.210.579,00 |
9.418.683.945,30 |
2033 |
1.058.409.570,90 |
204.694.529,33 |
853.715.041,57 |
10.272.398.986,87 |
2034 |
1.124.726.653,29 |
228.828.168,55 |
895.898.484,74 |
11.168.297.471,61 |
2035 |
1.194.084.636,64 |
258.443.101,73 |
935.641.534,91 |
12.103.939.006,52 |
2036 |
1.266.075.356,52 |
289.262.475,54 |
976.812.880,98 |
13.080.751.887,50 |
2037 |
1.338.358.414,27 |
330.728.643,54 |
1.007.629.770,73 |
14.088.381.658,22 |
2038 |
1.411.245.312,54 |
379.006.099,14 |
1.032.239.213,40 |
15.120.620.871,63 |
2039 |
1.469.704.518,61 |
484.024.461,06 |
985.680.057,55 |
16.106.300.929,18 |
2040 |
1.542.790.596,22 |
560.027.922,40 |
982.762.673,82 |
17.089.063.602,99 |
2041 |
1.611.560.953,16 |
631.260.673,16 |
980.300.280,00 |
18.069.363.883,00 |
2042 |
1.676.396.236,55 |
702.416.150,39 |
973.980.086,16 |
19.043.343.969,16 |
2043 |
1.737.704.184,84 |
783.476.847,71 |
954.227.337,13 |
19.997.571.306,29 |
2044 |
1.783.221.918,62 |
923.576.289,25 |
859.645.629,37 |
20.857.216.935,66 |
2045 |
1.843.476.486,42 |
1.016.549.124,29 |
826.927.362,13 |
21.684.144.297,79 |
2046 |
1.896.503.124,96 |
1.092.301.760,43 |
804.201.364,53 |
22.488.345.662,33 |
2047 |
1.946.145.541,07 |
1.162.568.180,49 |
783.577.360,58 |
23.271.923.022,91 |
2048 |
1.994.417.339,86 |
1.230.685.150,22 |
763.732.189,64 |
24.035.655.212,55 |
2049 |
2.029.978.890,15 |
1.340.606.560,30 |
689.372.329,85 |
24.725.027.542,40 |
2050 |
2.077.813.906,03 |
1.411.303.023,99 |
666.510.882,04 |
25.391.538.424,44 |
R$ 1,00
|
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
SALDO FINANCEIRO |
ANO |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIO |
DO EXERCÍCIO |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (d “anterior” + c) |
2051 |
2.117.777.723,30 |
1.481.703.229,51 |
636.074.493,79 |
26.027.612.918,23 |
2052 |
2.158.130.239,03 |
1.540.975.234,23 |
617.155.004,80 |
26.644.767.923,04 |
2053 |
2.196.828.584,30 |
1.598.464.930,92 |
598.363.653,38 |
27.243.131.576,42 |
2054 |
2.234.023.983,01 |
1.649.548.369,29 |
584.475.613,72 |
27.827.607.190,13 |
2055 |
2.270.202.008,65 |
1.700.713.815,61 |
569.488.193,04 |
28.397.095.383,18 |
2056 |
2.308.925.003,62 |
1.733.357.377,71 |
575.567.625,91 |
28.972.663.009,09 |
2057 |
2.344.994.457,18 |
1.768.760.967,44 |
576.233.489,74 |
29.548.896.498,83 |
2058 |
2.381.064.474,06 |
1.800.685.931,77 |
580.378.542,29 |
30.129.275.041,13 |
2059 |
2.419.143.728,45 |
1.827.069.035,81 |
592.074.692,64 |
30.721.349.733,76 |
2060 |
2.458.177.667,29 |
1.844.471.704,32 |
613.705.962,97 |
31.335.055.696,73 |
2061 |
2.496.096.069,64 |
1.864.819.496,18 |
631.276.573,46 |
31.966.332.270,19 |
2062 |
2.536.928.377,63 |
1.878.030.902,42 |
658.897.475,21 |
32.625.229.745,41 |
2063 |
2.577.898.711,83 |
1.899.189.856,50 |
678.708.855,33 |
33.303.938.600,74 |
2064 |
2.619.065.167,05 |
1.918.238.194,25 |
700.826.972,80 |
34.004.765.573,54 |
2065 |
2.657.037.992,63 |
1.980.503.193,16 |
676.534.799,47 |
34.681.300.373,00 |
2066 |
2.698.929.175,03 |
1.999.299.495,97 |
699.629.679,06 |
35.380.930.052,06 |
2067 |
2.741.132.208,61 |
2.024.255.786,90 |
716.876.421,71 |
36.097.806.473,77 |
2068 |
2.784.571.898,52 |
2.034.738.794,96 |
749.833.103,56 |
36.847.639.577,34 |
2069 |
2.828.975.564,67 |
2.060.053.355,07 |
768.922.209,60 |
37.616.561.786,93 |
2070 |
2.875.349.881,86 |
2.068.931.687,58 |
806.418.194,28 |
38.422.979.981,21 |
2071 |
2.923.529.510,02 |
2.088.384.875,01 |
835.144.635,01 |
39.258.124.616,22 |
2072 |
2.976.707.811,74 |
2.083.652.386,96 |
893.055.424,78 |
40.151.180.041,00 |
2073 |
3.028.148.274,32 |
2.094.952.348,43 |
933.195.925,89 |
41.084.375.966,89 |
2074 |
3.086.128.702,49 |
2.087.944.980,32 |
998.183.722,17 |
42.082.559.689,06 |
2075 |
3.140.139.111,60 |
2.152.533.243,66 |
987.605.867,94 |
43.070.165.557,00 |
2076 |
3.199.840.946,74 |
2.156.956.166,40 |
1.042.884.780,34 |
44.113.050.337,34 |
2077 |
3.261.702.767,48 |
2.173.330.135,36 |
1.088.372.632,12 |
45.201.422.969,47 |
2078 |
3.327.184.189,59 |
2.177.010.594,02 |
1.150.173.595,57 |
46.351.596.565,04 |
2079 |
3.394.414.624,01 |
2.195.716.173,94 |
1.198.698.450,07 |
47.550.295.015,11 |
2080 |
3.466.850.238,05 |
2.189.636.504,64 |
1.277.213.733,41 |
48.827.508.748,53 |
2081 |
3.543.938.256,56 |
2.196.052.119,38 |
1.347.886.137,18 |
50.175.394.885,71 |
2082 |
3.628.635.119,66 |
2.172.942.026,15 |
1.455.693.093,51 |
51.631.087.979,21 |
2083 |
3.717.345.196,77 |
2.157.960.912,23 |
1.559.384.284,54 |
53.190.472.263,75 |
2084 |
3.813.268.275,03 |
2.131.188.304,44 |
1.682.079.970,59 |
54.872.552.234,35 |
2085 |
3.910.766.808,61 |
2.164.726.663,36 |
1.746.040.145,25 |
56.618.592.379,60 |
2086 |
4.017.669.162,53 |
2.137.573.001,87 |
1.880.096.160,66 |
58.498.688.540,26 |
2087 |
4.130.317.352,53 |
2.135.124.994,81 |
1.995.192.357,72 |
60.493.880.897,97 |
Notas:
1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2. Projeção elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
3. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Data Base dos Dados da Avaliação | 31/12/2012 |
Nº de Servidores Ativos |
9.167 |
Folha Salarial Ativos |
32.112.571,16 |
Idade Média de Ativos |
34,9 |
Nº de Aposentados e Pensionistas |
5 |
Folha dos Aposentados e Pensionistas |
5.650,64 |
Idade Média de Aposentados e Pensionistas |
22,0 |
Crescimento Real de Salários |
2,42% a.a. |
Taxa Média de Inflação |
Não considerada |
Taxa de Crescimento do PIB |
Não considerada |
Taxa de Juros Real |
6% a.a |
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos |
IBGE 2010 ambos os sexos |
Experiência de Entrada em Invalidez |
Álvaro Vindas |
Gerações Futuras ou Novos Entrados |
1 por 1 |
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA1. 308.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDO FINANCEIRO
2014
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
|
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
SALDO FINANCEIRO |
ANO |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIO |
DO EXERCÍCIO |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (d “anterior” + c) |
2012 |
- |
- |
- |
55.271.261,74 |
2013 |
969.930.265,06 |
4.105.189.239,49 |
(3.135.258.974,43) |
- |
2014 |
944.741.606,51 |
4.253.739.663,66 |
(3.308.998.057,15) |
- |
2015 |
920.460.806,55 |
4.391.284.795,38 |
(3.470.823.988,83) |
- |
2016 |
895.783.431,98 |
4.520.232.785,20 |
(3.624.449.353,22) |
- |
2017 |
866.552.705,18 |
4.657.717.470,89 |
(3.791.164.765,71) |
- |
2018 |
838.815.462,31 |
4.778.655.004,36 |
(3.939.839.542,05) |
- |
2019 |
809.375.620,76 |
4.893.805.420,83 |
(4.084.429.800,07) |
- |
2020 |
781.525.163,82 |
4.990.373.344,56 |
(4.208.848.180,74) |
- |
2021 |
759.104.394,32 |
5.055.736.254,44 |
(4.296.631.860,12) |
- |
2022 |
738.679.663,34 |
5.099.818.450,46 |
(4.361.138.787,12) |
- |
2023 |
707.926.157,07 |
5.165.002.883,46 |
(4.457.076.726,39) |
- |
2024 |
681.925.778,45 |
5.200.568.354,90 |
(4.518.642.576,45) |
- |
2025 |
652.048.512,73 |
5.234.530.509,97 |
(4.582.481.997,24) |
- |
2026 |
632.533.482,91 |
5.222.421.863,54 |
(4.589.888.380,63) |
- |
2027 |
609.009.882,29 |
5.211.879.611,29 |
(4.602.869.729,00) |
- |
2028 |
579.499.269,33 |
5.210.389.564,28 |
(4.630.890.294,95) |
- |
2029 |
556.343.261,23 |
5.175.640.891,97 |
(4.619.297.630,74) |
- |
2030 |
538.280.944,56 |
5.111.566.290,91 |
(4.573.285.346,35) |
- |
2031 |
519.694.632,22 |
5.038.958.266,27 |
(4.519.263.634,05) |
- |
2032 |
493.909.263,58 |
4.978.431.334,19 |
(4.484.522.070,61) |
- |
2033 |
466.683.615,59 |
4.912.510.810,60 |
(4.445.827.195,01) |
- |
2034 |
437.700.537,00 |
4.839.756.780,10 |
(4.402.056.243,10) |
- |
2035 |
414.122.802,53 |
4.740.722.160,45 |
(4.326.599.357,92) |
- |
2036 |
373.663.730,28 |
4.688.665.486,13 |
(4.315.001.755,85) |
- |
2037 |
349.830.160,00 |
4.575.747.437,17 |
(4.225.917.277,17) |
- |
2038 |
330.631.038,64 |
4.443.509.631,82 |
(4.112.878.593,18) |
- |
2039 |
300.217.609,88 |
4.341.247.837,10 |
(4.041.030.227,22) |
- |
2040 |
279.164.100,15 |
4.203.438.861,05 |
(3.924.274.760,90) |
- |
2041 |
250.848.503,45 |
4.083.472.239,19 |
(3.832.623.735,74) |
- |
2042 |
219.436.037,15 |
3.973.416.520,29 |
(3.753.980.483,14) |
- |
2043 |
208.106.032,45 |
3.796.663.519,27 |
(3.588.557.486,82) |
- |
2044 |
197.131.525,35 |
3.617.962.083,97 |
(3.420.830.558,62) |
- |
2045 |
187.013.783,11 |
3.437.019.966,83 |
(3.250.006.183,72) |
- |
2046 |
176.898.581,62 |
3.256.653.932,44 |
(3.079.755.350,82) |
- |
2047 |
167.104.786,05 |
3.076.940.358,58 |
(2.909.835.572,53) |
- |
2048 |
157.644.829,43 |
2.898.659.364,87 |
(2.741.014.535,44) |
- |
2049 |
148.430.172,84 |
2.722.725.367,31 |
(2.574.295.194,47) |
- |
2050 |
139.288.080,66 |
2.550.163.759,93 |
(2.410.875.679,27) |
- |
R$ 1,00
|
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
SALDO FINANCEIRO |
ANO |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIO |
DO EXERCÍCIO |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (d “anterior” + c) |
2051 |
130.234.319,36 |
2.381.567.854,72 |
(2.251.333.535,36) |
- |
2052 |
121.312.734,42 |
2.217.445.639,75 |
(2.096.132.905,33) |
- |
2053 |
112.563.973,63 |
2.058.253.182,54 |
(1.945.689.208,91) |
- |
2054 |
104.027.703,54 |
1.904.411.422,91 |
(1.800.383.719,37) |
- |
2055 |
95.740.100,21 |
1.756.277.347,25 |
(1.660.537.247,04) |
- |
2056 |
87.735.385,63 |
1.614.166.908,23 |
(1.526.431.522,60) |
- |
2057 |
80.043.270,15 |
1.478.341.706,73 |
(1.398.298.436,58) |
- |
2058 |
72.690.306,33 |
1.349.023.824,89 |
(1.276.333.518,56) |
- |
2059 |
65.699.389,37 |
1.226.390.467,33 |
(1.160.691.077,96) |
- |
2060 |
59.090.185,06 |
1.110.576.969,19 |
(1.051.486.784,13) |
- |
2061 |
52.877.477,19 |
1.001.670.637,26 |
(948.793.160,07) |
- |
2062 |
47.071.931,30 |
899.720.803,81 |
(852.648.872,51) |
- |
2063 |
41.680.441,55 |
804.731.223,33 |
(763.050.781,78) |
- |
2064 |
36.705.233,66 |
716.650.824,49 |
(679.945.590,83) |
- |
2065 |
32.143.218,78 |
635.370.257,94 |
(603.227.039,16) |
- |
2066 |
27.986.597,82 |
560.727.558,43 |
(532.740.960,61) |
- |
2067 |
24.222.788,04 |
492.505.263,44 |
(468.282.475,40) |
- |
2068 |
20.835.037,44 |
430.437.448,93 |
(409.602.411,49) |
- |
2069 |
17.803.677,14 |
374.222.163,04 |
(356.418.485,90) |
- |
2070 |
15.106.699,40 |
323.530.625,33 |
(308.423.925,93) |
- |
2071 |
12.720.753,70 |
278.020.249,65 |
(265.299.495,95) |
- |
2072 |
10.622.164,58 |
237.344.516,20 |
(226.722.351,62) |
- |
2073 |
8.787.691,94 |
201.162.814,40 |
(192.375.122,46) |
- |
2074 |
7.195.264,86 |
169.150.886,70 |
(161.955.621,84) |
- |
2075 |
5.824.541,04 |
141.005.578,80 |
(135.181.037,76) |
- |
2076 |
4.656.486,42 |
116.440.282,75 |
(111.783.796,33) |
- |
2077 |
3.672.716,79 |
95.178.091,19 |
(91.505.374,40) |
- |
2078 |
2.855.123,94 |
76.946.948,25 |
(74.091.824,31) |
- |
2079 |
2.185.621,86 |
61.475.029,63 |
(59.289.407,77) |
- |
2080 |
1.646.005,68 |
48.487.646,15 |
(46.841.640,47) |
- |
2081 |
1.218.289,89 |
37.711.149,48 |
(36.492.859,59) |
- |
2082 |
885.255,74 |
28.880.185,36 |
(27.994.929,62) |
- |
2083 |
630.939,63 |
21.743.941,99 |
(21.113.002,36) |
- |
2084 |
440.695,49 |
16.065.115,86 |
(15.624.420,37) |
- |
2085 |
301.409,64 |
11.620.905,37 |
(11.319.495,73) |
- |
2086 |
201.611,09 |
8.205.732,69 |
(8.004.121,60) |
- |
2087 |
131.657,68 |
5.635.627,09 |
(5.503.969,41) |
- |
Notas:
Projeção atuarial elaborada em 31/12/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
Projeção elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretar ia do Tesouro Nacional.
A coluna RESULTADO PREVIDENCIÁRIO representa os aportes que o Governo do Estado fará ao Fundo Financeiro, para complementar as receitas e honrar com a folha deste fundo, conforme previsto no artigo 23 da LC412/2008.
Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Data Base dos Dados da Avaliação |
31/12/2012 |
Nº de Servidores Ativos |
58.853 |
Folha Salarial Ativos |
241.412.860,81 |
Idade Média de Ativos |
44,9 |
Nº de Aposentados e Pensionistas |
61.446 |
Folha dos Aposentados e Pensionistas |
270.170.072,27 |
Idade Média de Aposentados e Pensionistas |
65,3 |
Crescimento Real de Salários |
2,42% a.a. |
Taxa Média de Inflação |
Não considerada |
Taxa de Crescimento do PIB |
Não considerada |
Taxa de Juros Real |
0% a.a |
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos |
IBGE 2010 ambos os sexos |
Experiência de Entrada em Invalidez |
Álvaro Vindas |
Gerações Futuras ou Novos Entrados |
Não considerada |
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS 2014
Valores da renúncia tributária relativa a benefícios fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD pare feito de cumprimento do disposto no § 1º do art. 121, da Constituição Estadual, alínea VI do art. 4º, da Lei nº11.510, de 24 de julho de 2000, e o art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
R$ 1,00
Nº ORDEM | BENEFÍCIO FISCAL |
PREVISÃO DO VALOR DA RENÚNCIA |
1 |
Isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido para produtos de cesta básica, inclusive leite. |
233.794.700,00 |
2 |
Isenção saída de mexilhão, marisco ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado. |
2.500.000,00 |
3 |
Crédito presumido na saída de peixes, crustáceos ou moluscos. |
126.872.719,37 |
4 |
Isenção de água potável ou natural. |
176.994.976,90 |
5 |
Isenção e manutenção de crédito sobre os produtos e insumos agropecuários. |
289.851.317,81 |
6 |
Isenção nas operações com produtos industrializados (inclusive semi-elaborado) para a Zona Franca de Manaus. |
45.726.475,18 |
7 |
Exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista. |
30.783.181,91 |
8 |
Isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras. |
13.503.166,37 |
9 |
Isenção na saída de maçã. |
50.162.888,48 |
10 |
Redução da base de cálculo na saída de tijolos, telhas, tubos, e manilhas. |
10.296.120,00 |
11 |
Redução da base de cálculo na saída interna promovida por atacadistas ou |
62.811.070,39 |
12 |
Redução da base de cálculo na saída de gás liquefeito de petróleo. |
31.202.157,10 |
13 |
Redução da base de cálculo na saída de areia, pedra britada e ardósia. |
23.434.796,05 |
14 |
Crédito presumido na saída de produtos de informática e automação. |
65.960.594,43 |
15 |
Redução da base de cálculo na saída de veículos automotores usados. |
17.970.341,84 |
16 |
Redução da base de cálculo na prestação de serviço de televisão por assinatura. |
62.741.777,11 |
17 |
Redução da base de cálculo na prestação de serviço de provimento de acesso à internet. |
2.221.214,36 |
18 |
Redução da base de cálculo na saída de gás natural. |
13.232.160,03 |
19 | Redução da base de cálculo na saída de cristal e porcelana. |
41.985.771,25 |
20 |
Redução da base de cálculo na saída de carne tributadas a 7% para outras unidades da federação. |
29.129.917,83 |
21 |
Crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja-medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo. |
40.000.000,00 |
22 |
Crédito presumido para empresas de energia elétrica. |
345.488,62 |
23 |
Crédito presumido para carnes e miudezas comestíveis e aves e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos. |
392.300.396,00 |
24 |
Crédito presumido para lingotes e tarugos de ferro, bobinas, tiras e chapas de aço . |
278.199.463,48 |
25 |
Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. |
301.759.896,50 |
26 |
Crédito presumido nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador. |
219.743.855,33 |
27 |
COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina - PRÓ-EMPREGO. |
351.372.000,00 |
28 |
Crédito presumido simples. |
47.034.326,00 |
29 |
Cesta básica construção civil. |
28.255.018,47 |
30 |
Crédito presumido do Pró-Cargas. |
129.473.883,40 |
31 |
FUNDOSOCIAL e SEITEC. |
40.427.484,72 |
32 |
PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. |
192.788,01 |
33 |
Isenções IPVA (táxi, ônibus, veículos de deficientes físicos, APAE e outras). |
65.607.759,87 |
34 |
Isenções ITCMD (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular e outros). |
3.000.243,20 |
35 |
Crédito presumido às microcervejarias na saída de cerveja e chope artesanais. |
2.170.276,16 |
36 |
Redução de alíquota para protetor solar. |
274.319,52 |
37 |
Crédito presumido nas saídas subsequentes à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares. |
127.670.584,20 |
38 |
Crédito presumido à indústria de fumo nas saídas a contribuintes. |
64.561,14 |
39 |
Crédito concedido como aquisição de equipamentos de controle fiscal. |
8.605.318,50 |
40 |
Redução da base de cálculo nas operações promovidas por atacadistas como substituto tributário. |
39.461.943,20 |
41 |
Isenção nas saídas internas de refeições com destino a órgãos da administração pública estadual ou municipal. |
13.604.348,62 |
42 |
Isenção nas saídas internas e interestaduais de preservativos. |
4.640.938,60 |
43 |
Crédito presumido para fabricante de embarcações náuticas (NCM 8903 e 3906). |
76.992.275,16 |
44 |
Redução da base de cálculo da substituição tributária para empresas do Simples Nacional |
87.937.600,00 |
45 |
Outros benefícios conforme relação em anexo |
1.425.187.797,53 |
|
TOTAL |
5.015.497.912,64 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Administração Tributária
Notas:
1. Os valores referentes aos benefícios concedidos para o PRÓ-EMPR EGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses representam aproximadamente 30% (trinta por cento) do total de crédito presumido. Os70% (setenta por cento) restantes não são considerados renúncia fiscal, pois são um atrativo de operações para o Estado, trazendo, na verdade, mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.
2. O valor da receita prevista para o FUNDOSOCIAL é de R$ 400.000.000,00 entretanto não é computada como receita tributária. Assim, é considerado renúncia de receita, o equivalente a 10% sobre o valor aportado ao fundo.
3. As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em repasse do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.
4. Os valores do PRODEC são equivalentes ao ICMS gerado ou de seu incremento no caso de expansão ou ampliação de empresa instalada e em operação no Estado de Santa Catarina, até atingir o montante do incentivo. Portanto, constitui-se em fomentador da atividade econômica.
5. Os benefícios concedidos como forma de incentivar as Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO, bem como a instalação de um Complexo Industrial Naval de Santa Catarina, ainda não são mensuráveis por que os investimentos nestes setores ainda não se efetivaram, ou estão em fase de implantação.
6. As operações de entrada e saída de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), nos termos do Convênio ICM 103/11, não representam renúncia de receita, considerando que ocorrem no Estado do Pernambuco, onde está estabelecida a Hemobrás.
7. As operações de entrada e saída dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas importados pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos ou qualquer de suas unidades, destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidas pelo Governo Federal, nos termos dos Convênios ICMS 95/98, 78/00, 127/01, 120/03, 147/05, 40/07 e 104/11, não representam renúncia de receita, considerando que ocorrem pelo Distrito Federal.
OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO E CRÉDITOS PRESUMIDOS
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se que a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços e Acordo de Resultados. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2014
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ milhares
EVENTOS |
Valor Previsto para 2014 |
Aumento Permanente da Receita |
1.065.547 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
1.065.547 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
186.257 |
Margem Bruta (III) = (I + II) |
1.251.804 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
984.774 |
Novas DOCC |
984.774 |
Novas DOCC geradas por PPP |
- |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) |
267.030 |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário
Nota:
Para o cálculo do Aumento Permanente das Receitas utilizou-se o valor realizado das receitas correntes de 2012, multiplicado pela variação do Produto Interno Bruto acumulado de 2013 a 2014, perfazendo um incremento de 7,06% das referidas receitas.
Para o cálculo do valor da redução permanente das despesas levou-se em consideração o permanente controle das despesas tendo como patamar 2014 os gastos a serem realizados em 2013, excetuados os com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e despesas de capital. O valor demonstrado foi calculado com base nas demais despesas corrente executadas em 2012, corrigidas pela variação do Produto Interno Bruto de 2013.
Para o cálculo das novas despesas de caráter continuado considerou-se o índice de crescimento vegetativo da folha dos anos de 2013 e 2014 acumulados (10,25%) sobre o valor das despesas de pessoal e encargos sociais de 2012.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
FONTE: Sistema SIGEF, Unidade Responsável DICD.
ARF (LRF, art 4o, §3o)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
|
PROVIDÊNCIAS |
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
7.843.888.051,45 |
Em se tratando de litígio judicial, caberá ao Poder Judiciário a decisão final. Assim, o Estado tem feito o acompanhamento das demandas de forma manual. Em 2011 o Estado iniciou a elaboração de módulo, no sistema SIGEF, que visa cadastrar e acompanhar, de forma mais efetiva, os processos judiciais e administrativos, com vistas a realização de ações planejadas para o gerenciamento de dívidas potenciais, bem como minimizar o impacto das finanças estaduais. Há expectativa de que em 2013 o referido módulo venha a ser implementado. |
7.843.888.051,45 |
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
|
|
SUBTOTAL |
7.843.888.051,45 |
SUBTOTAL |
7.843.888.051,45 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
|
PROVIDÊNCIAS |
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
0,00 |
TOTAL |
7.843.888.051,45 |
TOTAL |
7.843.888.051,45 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PARÂMETROS E PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
2014
AMF1- (LRF, art. 4º, § 4º)
(%)
Discriminação |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
Crescimento Vegetativo da Folha de Pessoal – LDO 2014 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
Esforço Fiscal – LDO 2014 |
- |
- |
- |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
Diminuição das despesas do grupo “Outras Despesas Correntes” – |
- |
- |
- |
5,00 |
3,00 |
2,00 |
LDO 2014 |
|
|
|
|
|
|
IPCA - LDO 2014 |
6,50 |
5,84 |
5,79 |
5,61 |
5,27 |
5,13 |
PIB - LDO 2014 |
2,70 |
0,90 |
3,09 |
3,57 |
3,70 |
3,73 |
PIB - SC - LDO 2014 (R$ milhares) |
166.778.320 |
178.106.837 |
194.241.377 |
212.461.756 |
231.933.855 |
252.926.997 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário