LEI Nº 16.083, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0104.8/2013

DO: 19.633 de 07/08/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2014 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado, e na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2014, compreendendo:

I – as metas e prioridades da administração pública estadual;

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e de suas alterações;

IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

V – a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;

VI – as disposições relativas às Políticas de Recursos Humanos da administração pública estadual; e

VII – as disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º Com referência às metas fiscais para o exercício financeiro do ano de 2014 e em observância às regras sobre a responsabilidade fiscal são apresentados anexos a esta Lei, assim descritos:

I – demonstrativo de Metas Anuais;

II – demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

III – demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

IV – demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;

V – demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

VI – demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores:

a) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; e

b) Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor;

VII – demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

VIII – demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

IX – parâmetros e projeção para os principais agregados e variáveis, para o cálculo das metas fiscais.

Art. 3º Além do disposto no art. 2º desta Lei, integra esta Lei o anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Art. 4º As prioridades da administração pública estadual para o exercício financeiro do ano de 2014 estão discriminadas no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei.

§ 1º As prioridades da administração pública estadual, bem como as prioridades elencadas nas Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2014, atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas básicas referenciadas no art. 16, parágrafo único, desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.

§ 2º Para atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, ficam discriminadas no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei e na Lei Orçamentária Anual as subações referentes ao atendimento das políticas públicas compensatórias aos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado.

§ 3º Além da programação constante do Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual, constarão obrigatoriamente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício financeiro do ano de 2014, as despesas básicas referenciadas no art. 16, parágrafo único, desta Lei, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 5º Integrarão a Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014 e a sua execução os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público estadual.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

I – o Orçamento Fiscal referente aos 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas estatais dependentes;

II – o Orçamento da Seguridade Social referente aos 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) será constituído de:

I – texto da lei;

II – consolidação dos quadros orçamentários;

III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV – anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei; e

V – discriminação da legislação da receita, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso III do art. 22 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:

I – evolução da receita;

II – sumário geral da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

III – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;

V – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;

VI – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - recursos de todas as fontes;

VII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - orçamento fiscal;

VIII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - orçamento da seguridade social;

IX – desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;

X – desdobramento da receita - Orçamento Fiscal;

XI – desdobramento da receita - Orçamento da Seguridade Social;

XII – demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;

XIII – demonstrativo da receita corrente líquida;

XIV – demonstrativo da receita líquida disponível;

XV – legislação da receita;

XVI – evolução da despesa;

XVII – sumário geral da despesa por sua natureza;

XVIII – demonstrativo das fontes/destinações de recursos por grupo de despesa;

XIX – demonstrativo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder e órgão;

XX – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por função;

XXI – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por subfunção;

XXII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social segundo a função detalhada por subfunção;

XXIII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por programa;

XXIV – consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;

XXV – consolidação dos investimentos por órgão/empresa estatal;

XXVI – consolidação dos investimentos por função;

XXVII – consolidação dos investimentos por subfunção;

XXVIII – consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;

XXIX – consolidação dos investimentos por programa; e

XXX – documento impresso e arquivos digitais em formato DOC e XML referente ao processo orçamentário - PPA, LDO e LOA, no formato definido pela ALESC. Os arquivos deverão ser disponibilizados ao Poder Legislativo na mesma data do recebimento do documento impresso.

Art. 8º A receita orçamentária é estruturada pelos seguintes níveis:

I – Categoria Econômica;

II – Origem;

III – Espécie;

IV – Rubrica;

V – Alínea; e

VI – Subalínea.

§ 1º O primeiro nível de classificação, denominado Categoria Econômica, utilizado para mensurar o impacto das decisões do Estado na conjuntura econômica, será subdividido em:

I – Receitas Correntes: são os ingressos tributários, de contribuições, patrimoniais, agropecuários, industriais, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes, arrecadados dentro do exercício financeiro, com efeito positivo sobre o patrimônio público, constituindo-se em instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e nas ações orçamentários, com vistas a satisfazer as finalidades públicas;

II – Receitas de Capital: são os ingressos de operações de crédito, de alienação de bens, de amortização de empréstimos, de transferências de capital e de outras receitas de capital, que aumentam as disponibilidades financeiras, constituindo-se em instrumento de financiamento dos programas de ações orçamentárias, a fim de atingirem as finalidades públicas, não provocando, em geral, efeitos sobre o patrimônio público;

III – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações correntes entre unidades orçamentárias pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

IV – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações de capital entre unidades orçamentárias pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 2º O segundo nível da classificação das receitas, denominado Origem, identifica a natureza da procedência das receitas no momento em que as mesmas ingressam no orçamento público.

§ 3º Por ser vinculado à Origem, o terceiro nível, denominado Espécie, permite qualificar com mais detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.

§ 4º O quarto nível da classificação das receitas, a Rubrica, agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si, identificando dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica.

§ 5º A Alínea, quinto nível da classificação das receitas, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros.

§ 6º O sexto nível da classificação das receitas, a Subalínea, constitui o detalhamento mais analítico das receitas públicas, utilizado quando há necessidade de se detalhar a Alínea com maior especificidade.

Art. 9º A despesa orçamentária é estruturada segundo a:

I – Classificação Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários discriminada em órgãos e unidades orçamentárias;

II – Classificação Funcional: de aplicação comum e obrigatória a todos os entes da Federação, instituída pela Portaria federal nº 42, de 14 de abril de 1999, agrega os gastos públicos por área de ação governamental, cuja composição permite a consolidação das contas nacionais, sendo estruturada em:

a) Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação governamental e está relacionada com a missão institucional do órgão; e

b) Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à Função, evidenciando cada área de atuação do Estado por meio da reunião de determinado subconjunto de despesas e identificando a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções;

III – Estrutura Programática: sendo sua criação de responsabilidade de cada ente da Federação, está estruturada em Programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual e tem a seguinte composição:

a) Programa: caracteriza-se por ser o instrumento de ação governamental que permite ao Estado atingir um objetivo, que visa à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

b) Ação: são operações das quais resultam bens e serviços que contribuem para atender ao objetivo de um Programa, subdividindo-se em:

1. Atividades: são identificadas pela atuação contínua e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação governamental;

2. Projetos: são identificados pelo conjunto de operações limitadas no tempo, que resulta num produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; e

3. Operações Especiais: são identificadas como operações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Estado, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e

c) Subação: vinculada a uma Ação, caracteriza-se por ser um instrumento de programação que visa à identificação mais detalhada do combate às causas de um problema, de uma necessidade ou de uma demanda da sociedade que deu origem a um Programa; e

IV – Natureza da Despesa: a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

a) Categoria Econômica: subdividida em Despesa Corrente, código 3, que não contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, e em Despesa de Capital, código 4, que contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital;

b) Grupo de Natureza da Despesa: agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, codificados e subdivididos em:

1 – Pessoal e Encargos Sociais;

2 – Juros e Encargos da Dívida;

3 – Outras Despesas Correntes;

4 – Investimentos;

5 – Inversões Financeiras; e

6 – Amortização da Dívida;

c) Modalidade de Aplicação: indica se os recursos são aplicados diretamente pelos órgãos ou pelas entidades no âmbito da mesma esfera de Poder ou por outro ente da Federação e seus respectivos órgãos e entidades e objetiva ainda possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos, sendo identificada pelas seguintes codificações:

20 – Transferências à União;

22 – Execução Orçamentária Delegada à União;

30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal;

31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo;

32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal;

40 – Transferências a Municípios;

41 – Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;

42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios;

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;

60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;

70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais;

71 – Transferências a Consórcios Públicos;

72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos;

80 – Transferências ao Exterior;

90 – Aplicações Diretas;

91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

99 – A definir; e

d) Elemento de Despesa: identifica, na execução orçamentária, os objetos de gastos, podendo ter desdobramentos facultativos, dependendo da necessidade da execução orçamentária e da escrituração contábil.

Art. 10. Para fins de integração entre as receitas e despesas orçamentárias, será identificado no orçamento o mecanismo denominado Fontes/Destinações de Recursos, codificado por:

I – Identificador de Uso (IDUSO): código utilizado para indicar se os recursos se destinam à contrapartida e, neste caso, indicar a que tipo de operações - empréstimos, doações ou outras aplicações;

II – Grupo de Fontes/Destinações de Recursos: indica o exercício em que foram arrecadados, se corrente ou anterior, subdividido em:

a) Recursos do Tesouro: para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e o controle sobre as disponibilidades financeiras; e

b) Recursos de Outras Fontes: para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da administração indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes;

III – Especificação das Fontes/Destinações de Recursos: código que individualiza e indica cada fonte/destinação, segregando-as em 2 (dois) grupos - fonte/destinação primária e não-primária; e

IV – Detalhamento das Fontes/Destinações de Recursos: é o nível mais elevado de particularização da fonte/destinação de recurso, não utilizado na elaboração do orçamento e de uso facultativo na execução orçamentária.

Parágrafo único. As Fontes/Destinações de Recursos serão utilizadas tanto para o controle das destinações da receita orçamentária quanto para o controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 11. A programação e a execução orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2014, tendo por base o Plano Plurianual para o período de 2012-2015, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:

I – melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, com atendimento adequado às necessidades básicas e respeito à dignidade humana, objetivando a diminuição ou a eliminação das diferenças entre cidadãos e entre regiões;

II – criação de projetos estruturantes que eliminem empecilhos que limitam o potencial de crescimento dos setores econômicos catarinenses, tendo em vista principalmente as questões ligadas à infraestrutura e logística, dentro de uma visão estratégica de desenvolvimento que equilibre os interesses econômicos com os sociais e ambientais;

III – estabelecimento de estratégias tendo em vista a modernização da administração pública, com ênfase na sensibilização, capacitação dos servidores públicos e atualização tecnológica para prestação de um serviço público de excelência;

IV – estabelecimento de estratégias objetivando a criação de parcerias entre o Estado e a sociedade civil organizada, de forma a articular e organizar a produção de serviços públicos;

V – promoção do equilíbrio entre as aspirações socioeconômicas da sociedade e a proteção do meio ambiente, construindo novos padrões de desenvolvimento; e

VI – ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas do Orçamento Regionalizado, cabendo às Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas planejar e normatizar as políticas públicas na sua área de atuação e às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional atuar como agências de desenvolvimento em suas respectivas regiões.

Art. 12. Na elaboração e execução do orçamento do exercício financeiro do ano de 2014 as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:

I – a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;

II – a Lei Orçamentária e seus anexos;

III – a execução orçamentária mensal; e

IV – o relatório bimestral da execução orçamentária das prioridades enumeradas nas Audiências Públicas Regionais realizadas pela ALESC.

Seção II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 13. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social abrangerão os 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro do Estado.

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:

I – participação acionária;

II – pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e

III – pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

Art. 14. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa

3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro do Estado, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício financeiro do ano de 2013, corrigidas pela projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual para o período de 2012-2015.

Art. 15. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro do Estado, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender às ações inerentes à sua finalidade.

Art. 16. As despesas básicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos do Poder Executivo serão fixadas, com o auxílio das Unidades Orçamentárias, pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. Entendem-se como despesas básicas aquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone, tributos, aluguéis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da informação, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que, pela sua natureza, poderão se enquadrar nesta categoria.

Art. 17. Os valores das receitas e despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2013.

Art. 18. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida.

Art. 19. O Poder Executivo deverá estabelecer em ato do Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014, para cada unidade orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, com relação às despesas, a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.

Parágrafo único. Tendo em vista a obtenção das metas fiscais de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.

Art. 20. A limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverão ser compatíveis com os ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.

Art. 21. Na Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014 e em suas alterações, o detalhamento da despesa será apresentado por órgão/unidade orçamentária, discriminado por Função, Subfunção e Programa, especificado, no mínimo, em Projeto, Atividade ou Operação Especial, identificando a Esfera Orçamentária, a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza da Despesa, a Modalidade de Aplicação, a Fonte/Destinação de Recurso e os respectivos valores.

Parágrafo único. Na execução orçamentária a despesa será empenhada conforme a estrutura apresentada no caput deste artigo e, no mínimo, por Elemento de Despesa.

Seção III

Do Orçamento de Investimento

Art. 22. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

§ 2º A programação do orçamento de investimento à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.

§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social não integrarão o orçamento de investimento.

Seção IV

Dos Precatórios Judiciais

Art. 23. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Os precatórios decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do MPSC, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e das cotas financeiras estabelecidas no art. 25 desta Lei.

Art. 24. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou às entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda, até 30 de julho de 2013, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária do exercício financeiro do ano de 2014, conforme determina o § 3º do art. 81 da Constituição do Estado, discriminando-os por órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas estatais dependentes, especificando:

I – número do processo;

II – número do precatório;

III – data da expedição do precatório;

IV – nome do beneficiário;

V – valor a ser pago; e

VI – Poder e órgão responsável pelo débito.

Seção V

Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

Art. 25. Na elaboração dos orçamentos da ALESC, do TCE/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), do MPSC e da UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível (RLD):

I – ALESC: 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento);

II – TCE/SC: 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento);

III – TJSC: 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário por meio da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV – MPSC: 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento); e

V – UDESC: 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento).

§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos adicionais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição do Estado.

§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos do caput deste artigo, será levada em conta a RLD do mês imediatamente anterior àquele do repasse.

§ 3º Fica assegurado ao Poder Legislativo o repasse de recursos em cumprimento ao disposto no art. 94, combinado com o § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.

Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 25 desta Lei, considera-se RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição do Estado, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de receitas patrimoniais, indenizações e restituições do Tesouro do Estado, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e o regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos e dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado pela Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 27. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do MPSC, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro do ano de 2014 e a respectiva memória de cálculo.

Seção VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 28. As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição do Estado e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.

§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da ALESC e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:

I – contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;

II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;

III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a Unidade Orçamentária, o Projeto ou a Atividade, a Esfera Orçamentária, o Grupo de Natureza de Despesa e a Destinação de Recursos;

IV – anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:

a) despesas básicas;

b) receitas e despesas vinculadas, criadas por leis específicas;

c) receitas próprias e despesas de entidades da administração indireta e fundos; e

d) contrapartida obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e

V – anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.

§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da Lei Orçamentária.

Art. 29. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou nas atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou nas atividades com as dotações acrescidas.

Art. 30. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou das atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO

Art. 31. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 32. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e de contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na ALESC.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:

I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e de seus dispositivos; e

II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas total ou parcialmente até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para a sanção do Chefe do Poder Executivo, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a sanção governamental da Lei Orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

I – de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;

I – de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;

III – de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;

IV – dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento; e

V – dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.

§ 3º O Poder Executivo procederá, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º deste artigo, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.

Art. 33. Serão priorizados recursos orçamentários para o Programa de Educação Fiscal e para a modernização tributária estadual voltados ao incremento da arrecadação, ao controle fiscal e à implementação da unidade de processos cadastrais e de informações fiscais.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 34. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) compete o apoio à execução da política estadual de desenvolvimento econômico por meio do fomento das atividades produtivas, de operações de crédito, de ações definidas em Lei e de apoio creditício aos programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Estado, especialmente aos que visem:

I – à melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e competitividade do parque produtivo catarinense;

II – à proteção, defesa e preservação do meio ambiente;

III – à conservação de energia por meio de investimentos em eficiência energética e utilização de fontes alternativas para a geração de energia;

IV – à geração de oportunidades de emprego e renda, objetivando a redução das desigualdades sociais; e

V – à redução das desigualdades intrarregionais e inter-regionais.

§ 1º As prioridades atribuídas ao BADESC, citadas no caput deste artigo, deverão ser realizadas por meio das seguintes ações:

I – incentivo e apoio ao desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e competitividade dos empreendimentos catarinenses;

II – apoio ao desenvolvimento das Cadeias Produtivas (CP) e dos Arranjos Produtivos Locais (APL);

III – apoio a projetos que envolvam Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);

IV – apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive às cooperativas de produtores rurais, quando permitido pelo Banco Central do Brasil;

V – apoio à exportação e à formação de consórcios de exportação por meio de microempresas e empresas de pequeno porte;

VI – apoio às organizações destinadas à oferta de microcrédito;

VII – apoio à geração e melhoria de infraestrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público, necessárias ao crescimento econômico e social e relativas ao desenvolvimento regional;

VIII – atração de investimentos econômicos para o Estado; e

IX – atração de recursos financeiros destinados ao fomento, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, direta e indiretamente, inclusive por meio de convênios com a União.

§ 2º Os financiamentos serão concedidos de forma a garantir a cobertura dos custos de captação, de operação e seus riscos, assim como promover o crescimento real do Patrimônio Líquido do BADESC.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 35. As Políticas de gestão de pessoas da administração pública estadual compreendem:

I – o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;

II – a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;

III – a orientação e o monitoramento dos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas;

IV – a valorização, capacitação e formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, com vistas à modernização do Estado;

V – a adequação da legislação pertinente às disposições constitucionais;

VI – o aprimoramento, a adequação e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão;

VII – o acompanhamento e a avaliação dos programas, dos planos, dos projetos e das ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada, responsável e solidária;

VIII – a adequação da estrutura de cargos, funções e especialidades de acordo com o modelo organizacional;

IX – a realização de concursos públicos para atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;

X – o fortalecimento do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, dando continuidade à descentralização e desconcentração das ações e dos procedimentos; e

XI – o aprimoramento das técnicas e dos instrumentos de controle e da qualidade do programa de estagiários/bolsistas.

Art. 36. Desde que atendido ao disposto no art. 169 da Constituição da República, ficam autorizadas concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.

Art. 37. No exercício financeiro do ano de 2014, as despesas com pessoal ativo e inativo dos 3 (três) Poderes do Estado e do MPSC observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar projetos de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 15.695, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 38. No exercício financeiro do ano de 2014, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento considerado de relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor de Governo.

Art. 39. O Poder Executivo, por intermédio do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, publicará, até 31 de outubro de 2014, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados, o valor da despesa, comparando-os com os do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.

Art. 40. Os projetos de lei e as medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:

I – declaração do proponente e do ordenador de despesas com as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000; e

II – simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos.

Parágrafo único. Os projetos de lei ou as medidas provisórias previstos neste artigo não poderão conter dispositivos com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor.

Art. 41. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou da entidade; e

II – não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

Art. 43. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o Município:

I – mantém atualizados seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;

II – instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência previstos no art. 156 da Constituição da República, ressalvado o imposto previsto no inciso III, quando comprovada a ausência do fato gerador; e

III – atende ao disposto no art. 212 da Constituição da República, na Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. No caso de atendimento ao disposto no caput deste artigo, a contrapartida do Município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.

Art. 44. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.

Art. 45. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o período de 2012-2015.

Art. 46. Na hipótese de o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária não ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2013, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, a Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.

Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.

Art. 47. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 48. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (SIGEF-SC) deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 49. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (SIGEF-SC) deverá contemplar relatório separado da execução orçamentária das prioridades elencadas nas Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, realizadas pela ALESC, envolvendo os 295 municípios do Estado.

Art. 50. O SIGEF-SC estará disponível para que a ALESC participe do processo de análise e aprovação desta Lei e do orçamento para o exercício financeiro do ano de 2014, na fase Assembleia Legislativa.

§ 1º Entende-se por fase Assembleia Legislativa o período compreendido entre a data de entrada dos projetos de lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual na ALESC e a devolução ao Poder Executivo do autógrafo dos respectivos projetos de lei.

§ 2º Os respectivos módulos de elaboração das leis descritas no § 1º deste artigo integram o SIGEF-SC.

Art. 51. Atendendo ao disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 14.610, de 2009, ficam listados os Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado:

 

Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio de Santa Catarina:

SDR

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional

Municípios

IDHM
Ano: 2000

02

SDR-Maravilha

Flor do Sertão

0,724

03

SDR-São Lourenço do Oeste

Campo Erê

0,728

04

SDR-Chapecó

Guatambu

0,737

04

SDR-Chapecó

Caxambu do Sul

0,738

05

SDR-Xanxerê

Entre Rios

0,694

05

SDR-Xanxerê

Ipuaçu

0,716

05

SDR-Xanxerê

Passos Maia

0,732

05

SDR-Xanxerê

Bom Jesus

0,734

08

SDR-Campos Novos

Monte Carlo

0,733

10

SDR-Caçador

Timbó Grande

0,680

10

SDR-Caçador

Calmon

0,700

10

SDR-Caçador

Lebon Régis

0,735

25

SDR-Mafra

Monte Castelo

0,737

25

SDR-Mafra

Papanduva

0,737

25

SDR-Mafra

Itaiópolis

0,738

26

SDR-Canoinhas

Bela Vista do Toldo

0,702

27

SDR-Lages

Cerro Negro

0,686

27

SDR-Lages

Campo Belo do Sul

0,694

27

SDR-Lages

Bocaina do Sul

0,716

27

SDR-Lages

Capão Alto

0,725

27

SDR-Lages

Ponte Alta

0,727

27

SDR-Lages

São José do Cerrito

0,731

28

SDR-São Joaquim

Bom Retiro

0,732

28

SDR-São Joaquim

Rio Rufino

0,736

34

SDR-Taió

Santa Terezinha

0,738

Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil

Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

2014

Executivo

 

Programa/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

 

0100 Caminhos do Desenvolvimento

 

 

000119

Revitalização de rodovias - obras e supervisão - DEINFRA

km

600

000124

Tratamento de pontos críticos nas rodovias - DEINFRA

unidade

20

001634

Reabilitação da SC-480, tr São Domingos - Galvão - São Lourenço do Oeste - BID-VI

km

48

001980

Reabilitação da SC-284, trecho BR-116 - Campo Belo do Sul

km

37

002007

Reabilitação/aumento de capacidade da SC-480, trecho Chapecó - Goio-En

km

23

002009

Reabilitação da SC-355, trecho Jaborá - BR-153 - BID-VI

km

23

002160

Reabilitação da SC-455, trecho Tangará - Campos Novos

km

45

002221

Reabilitação da SC-355, trecho Fraiburgo - Videira

km

30

012412

Gerenciamento do programa Caminhos do Desenvolvimento - SIE

programa

1

012415

Captação, armazenagem e uso da água na agricultura - FDR

família

979

012416

Água para as comunidades rurais - FDR

projeto

293

012618

Reabilitação/aumento de capacidade da travessia urbana de Caçador

km

5


0101

 

Acelera Santa Catarina

 

 

 

000341

Pavimentação da SC-112, trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477

km

65

 

001302

Pavimentação da SC-370, trecho Urubici - Serra do Corvo Branco - Aiurê - Grão Pará

km

35

 

001400

Implantação do contorno viário de Criciúma

km

25

 

001450

Conclusão implant/supervisão via Expressa Sul e acessos, incl ao aeroporto H Luz em Fpolis

km

16

 

001954

Reabilit./aum. capac. da SC-135/453, trecho Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba - BR-282

km

60

 

003811

Construção do Instituto de Cardiologia - SDR - Grande Florianópolis

unidade

1

 

006661

Pavimentação do trecho entroncamento BR-280 (p/ Araquari) - Rio do Morro - Joinville

km

10

 

009367

Reabilitação da ponte Hercílio Luz em Florianópolis

unidade

1

 

012191

Ampliação e readequação do hosp Hans Dieter Schmidt - Joinville

unidade

1

 

012227

Reabilitação da SC-135, trecho Caçador - Rio das Antas - Videira

km

40

 

012232

Ampliação, reforma e mobiliário para a maternidade Darci Vargas - Joinville

unidade

1

 

012536

Construção do presídio de Biguaçú

m2

1.900

 

012538

Construção da penitenciária feminina de Criciúma

m2

6.000

 

012540

Construção do presídio regional de Araranguá

m2

2.200

 

012542

Construção do presídio regional de Criciúma

m2

2.450

 

012544

Construção da penitenciária da região de Blumenau

m2

7.800

 

012548

Construção da penitenciária industrial de São Bento do Sul

m2

7.000

 

012550

Ampliação do semiaberto da penitenciária industrial de Joinville

m2

850

 

012551

Construção da unidade II da penitenciária de São Cristóvão do Sul

m2

7.800

 

012553

Construção da unidade II da penitenciária agrícola de Chapecó

m2

7.800

 

012554

Construção do presídio de São Lourenço do Oeste

m2

900

 

012556

Construção do centro de atendimento socioeducativo (CASE) de Criciúma

m2

5.000

 

012557

Construção do centro de atendimento socioeducativo (CASE) de Lages

m2

5.000

 

012558

Construção do centro de atendimento socioeducativo (CASE) de Chapecó

m2

5.000

 

012563

Implantação de centros regionais de trabalho, emprego e renda

centro

3

 

012564

Implantação de rede de equipamentos públicos de apoio a produção, abastecimento e consumo alimentos

unidade

6

 

012573

Ampliação Hospital Florianópolis

unidade

1

 

012574

Ampliação e readequação do Hospital e Maternidade Tereza Ramos

unidade

1

 

012575

Ampliação e readequação do Hospital Regional do Oeste - Chapecó

unidade

1

 

012576

Ampliação e readequação do Hospital Marieta Konder Bornhausen - Itajaí

unidade

1

 

012577

Ampliação e readequação do Hospital Regional de São José

unidade

1

 

012579

Ampliação e readequação do Hospital Nereu Ramos - Florianópolis

unidade

1

 

012580

Ampliação e readequação do Hospital Infantil Joana de Gusmão - Florianópolis

unidade

1

 

012581

Ampliação e readequação do Hospital Waldomiro Colautti - Ibirama

unidade

1

 

012583

Ampliação e readequação do Instituto de Psiquiatria de São José

unidade

1

 

012584

Ampliação e readequação da Maternidade Carmela Dutra - Florianópolis

unidade

1

 

012585

Ampliação e readequação da Maternidade Catarina Kuss - Mafra

unidade

1

 

012586

Equipar as unidades hospitalares da SES

unidade

17

 

012587

Equipar as Policlínicas

unidade

10

 

012588

Ampliação e readequação do Hospital São Paulo - Xanxerê

unidade

1

 

012589

Construção da Policlínica de São Miguel do Oeste

unidade

1

 

012590

Construção da Policlínica de Caçador

unidade

1

 

012591

Construção da Policlínica de Mafra

unidade

1

 

012592

Construção da Policlínica de Joinville

unidade

1

 

012593

Construção da Policlínica de Blumenau

unidade

1

 

012594

Construção da Policlínica de Balneário Camboriú

unidade

1

 

012595

Construção da Policlínica de São José

unidade

1

 

012596

Construção da Policlínica de Tubarão

unidade

1

 

012597

Construção da Policlínica de Criciúma

unidade

1

 

012598

Construção da Policlínica de Araranguá

unidade

1

 

012602

Construção do Complexo da Segurança Pública - SSP, SJC, SDC, PM, PC, BM e IGP

m2

45.000

 

012604

Implantação do Centro Integrado de Comando e Controle - SSP-SDC-SJC

centro

1

 

012606

Construção das instalações físicas para os órgãos da SSP nos municípios

m2

5.000

 

012613

Revitalização da rede física nas UES - lote II - SED

unidade

123

 

012614

Construção de centros dia para idosos

unidade

4

 

012615

Ampliação do Centro Educacional São Gabriel

unidade

1

 

012616

Construção, reforma e ampliação de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

unidade

15

 

012617

Construção de centro de referência especializado de assistência social - CREAS

unidade

8

 

012619

Ampliação da capacidade da Avenida Santos Dumont - Joinville

km

20

 

012620

Gerenciamento do programa Acelera SC - SIE

programa

1

 

012622

Reestruturação de escola de ofício - SST

unidade

1

0105

 

Mobilidade Urbana

 

 

 

011166

Implantação da Via Rápida, trecho Criciúma - BR-101 - BID-VI

km

13

 

011167

Implantação do Contorno Sul de Gaspar e Acesso a Blumenau

km

20

(AP)

012137

Implantação do contorno viário de Campos Novos

km

1

(AP)

012138

Implantação do contorno viário de São Joaquim

km

1

(AP)

012283

Revitalização das praças urbanas - SDR - Itapiranga

unidade

1

(AP)

012334

Implantação do Contorno de Seara

unidade

6

(AP)

012347

Construção do contorno viário da SC-114 em Itaiópolis

unidade

1

(AP)

012436

Implantação dos contornos de Ouro e Capinzal

km

12

0110

 

Construção de Rodovias

 

 

 

000333

Pavimentação trecho Aerop Joinville - Travessia Vigorelli - Estaleiro - V Glória/Trav Laranj - SFS

km

50

 

000335

Pavimentação da SC-477, trecho Papanduva - Entr. SC-114 - Itaió - Entr. SC-112 - Dr. Pedrinho

km

115

(AP)

000347

Pavimentação da SC-462, trecho Matos Costa - BR-153

km

17

(AP)

000374

Pavimentação da SC-446, trecho Forquilhinha - Maracajá

km

12

(AP)

000403

Pavimentação da SC-435/436/437, trecho Rio Fortuna - São Martinho - São Luiz - Imaruí

km

50

(AP)

000500

Pavimentação da SC-452, trecho Vargem - Abdon Batista

km

22

(AP)

000558

Pavimentação da SC-486, trecho Botuverá - Vidal Ramos

km

52

 

000842

Pavimentação da SC-161, trecho Romelândia - Anchieta e acesso à sede Ouro - BID-VI

km

25

 

000846

Pavimentação da SC-467, tr. Jaborá - Entr. SC-150 (p/ Ouro) / Ct.Ac.Jaborá / Ac.Sta.Helena - BID-VI

km

34

 

000910

Pavimentação da SC-290, trecho Praia Grande - Divisa SC/RS - BID-VI

km

32

(AP)

001074

Pavimentação da SC-154, trecho Ipumirim - BR-282

km

25

(AP)

001095

Pavimentação da SC-355, trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tílias

km

12

(AP)

001227

Pavimentação do acesso BR-101 - Praia do Mar Grosso - Laguna

km

15

 

001402

Pavimentação do trecho Praia do Ervino - BR-280 (p/ São Francisco do Sul)

km

35

(AP)

009154

Pavimentação da SC-281, trecho Ponte Alta - Otacílio Costa

km

39

(AP)

010067

Pavimentação da SC-453, trecho Monte Carlo - Tangará

km

11

(AP)

010068

Pavimentação da SC-442, trecho Cocal do Sul - Estação Cocal

km

90

(AP)

010211

Pavimentação da SC-350, trecho Abelardo Luz - Passos Maia - BR-153

km

20

(AP)

011168

Pavimentação da SC-440, trecho Urussanga - Santana - Barro Branco

unidade

1

(AP)

012070

Desvio da SC-430, via Urubici pela Av Francisco Ghizzoni com pavimentação asfáltica

unidade

1

(AP)

012084

Construção de anel viário ligando os municípios de Luzerna/Joaçaba/Herval do Oeste a BR-282

km

1

(AP)

012105

Pavimentação asfáltica, trecho ligando o município de Major Gercino / Leoberto Leal

km

1

(AP)

012106

Pavimentação asfáltica, trecho São Braz a BR-158, linha São Braz

km

1

(AP)

012151

Pavimentação asfáltica ligando Rio dos Cedros Região dos Lagos - SDR - Timbó

km

1

(AP)

012159

Pavimentação complementar da SC-455, trecho Macieira SC-453

km

1

(AP)

012160

Implantação de perimetral ligando SC-280 ao distrito de Marcílio Dias

km

1

(AP)

012167

Pavimentação do acesso município de Chapecó ao município de Paial

km

1

(AP)

012171

Pavimentação do trecho ligando Presidente Castelo Branco / BR-153 / Caravágio / Pinhal

km

1

(AP)

012177

Pavimentação asfáltica ligando Witmarsum a Salete

km

1

(AP)

012185

Pavimentação/terrapl/OEA supervisão, trecho Maracajá / Balneário de Ilhas

km

1

(AP)

012192

SC-170 terrapl/pavim/OEA/sup, trecho Dionísio Cerqueira/ Paraiso/ Bandeirante/Tunápolis / Itapiranga

km

1

(AP)

012196

Terrapl/pavim/OEA/supervisão acesso Taió - Mirim Doce - BR-470

km

1

(AP)

012200

Terrapl/pavim/OEA/supervisão, trecho Comunidade de São José - BR-153 / SC-283 / Concórdia

km

1

(AP)

012202

Terrapl/pavim/OEA/supervisão do contorno leste de Xanxerê

km

1

(AP)

012213

Pavimentação asfáltica da rodovia ligando o município de Treze de Maio/Rio Vargedo/Morro da Fumaça

km

1

(AP)

012214

Pavimentação asfáltica da rodovia Ulysses Gaboardi da BR-116, São Cristóvão do Sul até Campus UFSC

unidade

1

(AP)

012249

Pavimentação asfáltica e drenagem das ruas Onório Bortoloto e Francisco Schmidt em Navegantes

km

1

(AP)

012269

Construção de terceira pista de rolamento na rua Atílio Fontana acesso à SC-283 em Concórdia

unidade

1

(AP)

012281

Construção da ponte do Ademar Garcia - Boa Vista em Joinville

km

9

 

012336

Pavimentação do Contorno Viário de Garuva à BR-101 - BID-VI

km

20

 

012438

Implantação e pavimentação da SC-108, trecho entroncam BR-470 (p/ Blumenau) - Vila Itoupava - BID-VI

unidade

1

0120

 

Integração Logística

 

 

(AP)

012282

Ampliação e melhoria da infraestrutura do aeroporto de Caçador

unidade

1

(AP)

012286

Regionalização e obras de melhoria do aeroporto de Joaçaba

programa

1

 

012640

Gerenciamento do programa Caminhos Estratégicos

km

35

0140

 

Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias

 

 

(AP)

001625

Reabilitação/aum capac SC-445, trecho Siderópolis - Criciúma - Içara - BR-101 - Praia do Rincão

km

7

 

001709

Reabilitação do Acesso Passo de Torres - BR-101 - BID-VI

km

50

 

001724

Reabilitação da SC-110, trecho Jaraguá do Sul - Pomerode

km

60

 

001977

Reabilitação da SC-114, trecho Painel - Rio Lavatudo - São Joaquim - BID-VI

km

41

 

001991

Reabilitação da SC-157, trecho São Lourenço do Oeste - Formosa do Sul - BR-282

km

160

(AP)

002002

Reabilitação/Aum.Cap. SC-283, tr BR-153 - Concórdia - Seara - Chapecó - S.Carlos - Palmitos - Mondaí

km

55

 

002255

Reabilitação/aumento capacidade SC-486, trecho BR-101 - Brusque - BID-VI

km

22

 

002287

Reabilitação da SC-110 trecho Ituporanga - entroncamento SC-281 (p/ Imbuia)

km

55

(AP)

002320

Reabilitação da SC-120 trecho Lebon Régis - Curitibanos - BR-470

km

16

 

009372

Reabilitação da SC-427, trecho Passo Manso - Rio do Campo - BID-VI

km

20

(AP)

011198

Reabilitação SC-108, trecho Rio Fortuna - Braço do Norte

km

17

 

011220

Reabilitação da SC-114, trecho Otacílio Costa - entroncamento BR-282 (p/ Lages)

km

50

(AP)

012216

Reabilitação/Aum. Capac. da SC-449, trecho Bal. Gaivota - Sombrio - Jacinto Machado

km

30

(AP)

012328

Reabilitação do roteiro rural Blumenau - Pomerode (vila Itoupava)

Km

1

 

012440

Reabilitação/aumento capacidade SC-412, trecho BR-101 - Ilhota - Gaspar e contorno de Ilhota

km

35

0145

 

 Elaboração de Projetos e Estudos de Infraestrutura

 

 

(AP)

012079

Elaboração de projetos para área da infraestrutura - SDR - Quilombo

unidade

5

0150

 

Modernização Portuária

 

 

 

012636

Implantação do acesso rodoferroviário ao Porto de São Francisco do Sul

unidade

1

 

012637

Derrocagem e remoção de lages na bacia de evolução do Porto de São Francisco do Sul

unidade

1

 

012638

Construção do acesso rodoviário ao Porto de Imbituba - Via Expressa Portuária

unidade

1

 

012639

Adequação do canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes - nova bacia de evolução

unidade

1

0160

 

Geração de Energia Elétrica

 

 

 

009747

Ampliação PCH Salto - município de Blumenau

MW

33

 

009748

Ampliação PCH Rio do Peixe - município de Videira

MW

9

 

010083

Ampliação PCH Celso Ramos - município de Faxinal dos Guedes

MW

7

 

010085

Automação PCH Bracinho - município de Schroeder

unidade

1

 

011530

Centro de Operação da Geração - município de Blumenau

unidade

1

 

011565

Modernização/melhoria de tecnologia, processos e estrutura empresarial

unidade

1

0180

 

Expansão do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

 

 

 

000526

Construção subestação alta tensão

unidade

5

 

000583

Ampliação subestação alta tensão

unidade

6

 

000599

Construção de linha de transmissão de alta tensão

km

71

(AP)

012118

Ampliação da subestação de Indaial - SDR Timbó

MVA

1

(AP)

012204

Melhorias e expansão da rede de distribuição de energia elétrica - SDR - Brusque

m

1

(AP)

012290

Ampliação e melhoria redes de distribuição elétrica Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder

poste

1

0187

 

Adequação e Melhoria da Estrutura Empresarial - CELESC

 

 

 

000949

Pesquisa e desenvolvimento

programa

1

0188

 

Participações e Parcerias Público-Privadas

 

 

 

011679

Implem estudos, proj viabil econ, eng e ambiental, estrut proj e modelag concessões PPP outras modal

unidade

5

 

011680

Participação em concessões, SPE, empresas e outras modalidades

unidade

11

 

011682

Participação acionária na constituição de Fundos - SC Par

unidade

2

(AP)

012078

Elaboração de estudos/projeto e execução de obras de revitalização urbana da região de São Joaquim

unidade

1

0190

 

Expansão do Gás Natural

 

 

 

011510

Instalação de ramais para distribuição de gás natural - Industrial

unidade

75

 

011511

Instalação de ramais para distribuição de gás natural - GNV

unidade

13

 

011512

Instalação de ramais para distribuição de gás natural - Comercial

unidade

221

 

011514

Expansão da rede de distribuição - Sistema Criciúma Global

km

12

 

011517

Expansão da rede de distribuição - Palhoça / Pedra Branca

km

2

0200

 

Competitividade e Excelência Econômica

 

 

 

000581

Ordenamento da ocupação territorial e criação de complexo turístico e tecnológico - CODESC

unidade

30

 

000658

Implementação da infraestrutura da Zona de Proc e Exportação de Imbituba ZPE/SC - CODESC

unidade

1

 

008421

Implementação de novas modalidades lotéricas - CODESC

unidade

4

 

008422

Fiscalização de novas modalidades lotéricas - CODESC

unidade

20

 

010278

Apoio creditício às micro e pequenas empresas - BADESC

unidade

60

 

010281

Apoio creditício às empresas de médio e grande porte - BADESC

unidade

100

 

010283

Apoio creditício ao sistema de microcrédito - BADESC

unidade

10

 

010287

Apoio creditício ao desenvolvimento dos municípios - BADESC

unidade

130

(AP)

012134

Impl centro dist produtos da cadeia produtiva agrícola, ind têxtil e moveleira - SDR - D Cerqueira

unidade

1

(AP)

012374

Apoio a pequena e média empresa - SDR - Dionísio Cerqueira

unidade

1

0220

 

Governança Eletrônica

 

 

 

007183

Infraestrutura do data center governamental - CIASC

unidade

1

 

007184

Aquisição e manutenção de hardware do data center - CIASC

equipamento

50

 

007195

Redundância data center governamental - CIASC

unidade

1

(AP)

012128

Implantação de rede de fibra ótica e cidade digital - SDR - Canoinhas

unidade

1

0300

 

Qualidade de Vida no Campo e na Cidade

 

 

(AP)

012141

Implantação do sistema CEASA - SDR - Rio do Sul

unidade

1

0310

 

Agronegócio Competitivo

 

 

(AP)

012108

Implantação da Central de Abastecimento de Alimentos - CEASA - SDR - Mafra

unidade

1

0320

 

Agricultura Familiar

 

 

(AP)

012235

Política de fomento a agricultura familiar e alimento orgânico - SDR - Chapecó

família

1

(AP)

012344

Apoio a agricultura e a produção orgânica - SDR - São Lourenço do Oeste

família

1

(AP)

012348

Apoio a agricultura familiar - SDR - São Lourenço do Oeste

família

1

0342

 

Revitalização da Economia Catarinense - PREC

 

 

(AP)

012083

Estruturação das áreas industriais e empresariais - SDR - Dionísio Cerqueira

unidade

5

(AP)

012217

Ampliação do Parque da Expovale Huberto Oenning - SDR - Braço do Norte

unidade

1

0350

 

Gestão dos Recursos Hídricos

 

 

(AP)

012072

Dragagem e desassoreamento de rios - SDR - Jaraguá do Sul

unidade

1

(AP)

012378

Desassoreamento e dragagem do rio Cachoeira e bacia do Piraí - SDR - Joinville

unidade

1

(AP)

012379

Desassoreamento do rio Urussanga - SDR - Tubarão

unidade

1

0360

 

Abastecimento de Água

 

 

 

011273

Implantação da adutora Itacorubi - Florianópolis

% de execução

59

0365

 

Esgoto Sanitário

 

 

(AP)

009539

Implantação do SES Mafra

% de execução

100

 

009575

Implantação do SES Piçarras

% de execução

29

 

009581

Implantação do SES Bal Barra do Sul

% de execução

29

 

010244

Ampliação do SES Florianópolis (Abraão/Capoeiras)

% de execução

55

(AP)

012143

Implantação do sistema de esgoto sanitário - SDR - Curitibanos

unidade

4

0400

 

Gestão do SUS

 

 

(AP)

012271

Reforma e ampliação do hospital Nossa Senhora da Salete - Monte Carlo - SDR - Campos Novos

unidade

1

0430

 

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

 

 (AP)

012224

Apoio finan manutenção e estruturação UTI do hospital Bom Jesus e aos hospitais da SDR - Ituporanga

unidade

1

0510

 

Proteção Social Básica e Especial

 

 

(AP)

012263

Cofin serviços assist social proteção social básica e especial média e alta compl - SDR - Rio do Sul

atendimento

1

0520

 

Cidadania e Diversidade

 

 

(AP)

012251

Atendimento sócio-terapêutico a dependentes químicos - SDR - São Miguel do Oeste

unidade

1

(AP)

012258

Capacitação da rede sócio-assistencial pública e privada - SDR - Grande Florianópolis

unidade

1

(AP)

012309

Construção de casa de repouso para atendimento da terceira idade - SDR - Palmitos

unidade

1

(AP)

012380

Construção de um centro de atendimento do idoso - SDR - Caçador

projeto

1

0530

 

Pró-Emprego e Renda

 

 

 

007169

Fortalecimento do sistema de microcrédito - BADESC

unidade

10

 

007170

Apoio financeiro ao programa microcrédito - Juro Zero - BADESC

unidade

30.000

 

007171

Apoio financeiro a médias e grandes empresas catarinense - BADESC

unidade

100

0610

 

Educação Básica

 

 

(AP)

007750

Construção, ampliação e reforma de escolas - SDR - Ibirama

unidade

20

(AP)

007810

Construção, ampliação e reforma de escolas - SDR - Quilombo

unidade

10

 

011560

Implementação de programas educacionais - educação básica

convênio

30

(AP)

012318

Construção de ginásio de esportes nas escolas - SDR - Lages

unidade

1

0615

 

Gestão do Ensino Profissional

 

 

 

007141

Implementação de programas educacionais - ensino profissional

convênio

30

0630

 

Gestão do Ensino Superior

 

 

(AP)

005320

Aquisição, construção e reforma de bens imóveis - UDESC/Laguna

unidade

2

(AP)

012098

Expansão da UDESC para a região de São Lourenço do Oeste

unidade

1

(AP)

012100

Expansão da UDESC para o município de Pinhalzinho

unidade

1

0650

 

Desenvolvimento e Fortalecimento do Esporte e do Lazer

 

 

(AP)

012312

Construção de espaços para prática do desporto - SDR - Braço do Norte

unidade

6

0660

 

Pró-Cultura

 

 

(AP)

012299

Construção de centro eventos - SDR - Quilombo

unidade

1

(AP)

012300

Construção de centro eventos - SDR - Taió

unidade

1

(AP)

012302

Construção de centro eventos em Balneário Camboriú e Navegantes - SDR - Itajaí

unidade

2

(AP)

012304

Construção de centro eventos em Barra Velha - SDR - Joinville

unidade

1

0715

 

Reequipamento e Apoio Operacional da Segurança Pública

 

 

(AP)

012125

Implantação de projeto de incentivo ao resgate marítimo e segurança náutica

unidade

1

(AP)

012242

Aquisição de equipamentos para a segurança pública - SDR - Itapiranga

equipamento

4

(AP)

012276

Construção da delegacia de polícia de Gaspar - SDR - Blumenau

unidade

1

(AP)

012285

Construção da sede para abrigar a companhia da polícia militar no município de Taió

unidade

1

(AP)

012326

Reforma e ampliação das delegacias - SDR - Itapiranga

unidade

1

(AP)

012327

Construção do quartel da polícia militar de Indaial - SDR - Timbó

unidade

1

0730

 

Prevenção e Preparação para Desastres

 

 

 

012027

Projeto de medidas para prevenção dos desastres na Bacia do Rio Itajaí

projeto

8

0750

 

Expansão e Modernização do Sistema Prisional e Socioeducativo

 

 

(AP)

012122

Construção de centro de apoio social, psicol, jurídico e pedagógico ao menor infrator - SDR Chapecó

unidade

1

0760

 

Ressocialização dos Apenados e dos Adolescentes Infratores

 

 

(AP)

012120

Construção de centro apoio social, psicol, jurídico e pedagógico ao menor infrator - SDR - Videira

unidade

1

Judiciário

Orgão

03000

Tribunal de Justiça do Estado

 

 

 

 

Programa/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

 

0931

Infraestrutura do Judiciário

 

 

 

006602

Reforma do Fórum de Blumenau

unidade

1

 

006604

Construção do Fórum de Navegantes

m2

1.950

 

006612

Construção do Fórum de Ascurra

m2

219

 

006668

Reforma do prédio do Palácio da Justiça

unidade

1

 

006677

Reforma do Fórum de Pomerode

unidade

1

 

006680

Reforma do Fórum de Balneário Camboriú

unidade

1

 

006683

Construção do Fórum de Armazém

m2

589

 

006694

Construção do Fórum de Rio do Sul

m2

2.611

 

010539

Construção da Casa da Cidadania de Canelinha - SIDEJUD

casa

1

 

011625

Construção do Fórum de Herval do Oeste

m2

750

 

011640

Reforma do Fórum de Tubarão

unidade

1

 

011641

Reforma do antigo prédio do Fórum de Chapecó

unidade

1

 

011717

Ampliação do Fórum de Balneário Camboriú

m2

1.250

 

011721

Ampliação do Fórum de Gaspar

m2

644

 

011722

Ampliação do Fórum de Pomerode

m2

656

 

011726

Ampliação do Fórum de Descanso

m2

70

 

011730

Reforma do Arquivo Central

unidade

1

Legislativo

Orgão

01000

Assembleia Legislativa do Estado

 

 

 

Programa/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

0820

Comunicação do Poder Legislativo

 

 

001119

Sessões e audiências públicas fora da sede do Poder

unidade

80

001124

Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense

campanha

10

001128

Manutenção e ampliação do alcance da TVAL

unidade

1

0920

Gestão Administrativa - Poder Legislativo

 

 

001144

Manutenção e serviços administrativos gerais

unidade

1

0925

Modernização do Processo Legislativo

 

 

001150

Renovação do acervo da biblioteca

unidade

800

001152

Manutenção e modernização do sistema de controle interno

unidade

1

001155

Modernização e manutenção da Escola do Legislativo

unidade

1

001157

Recuperação e ampliação do palácio Barriga Verde

unidade

2

001369

Manutenção, serviços e equipamentos de informática

serviço

15


Orgão

02000

Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

Programa/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

 

0935

Gestão Administrativa - Tribunal de Contas

 

 

 

001843

Ampliação e reforma da estrutura física do Tribunal de Contas

unidade

1

Ministério Público

Orgão

04000

Ministério Público

 

 

 

 

Programa/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

 

0910

Gestão Administrativa - Ministério Público

 

 

 

006764

Formação humana de membros e servidores do Ministério Público

número

2.300

 

006766

Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público

número

2.300

 

011102

Construção do Centro Histórico do Ministério Público - Sapiens Parque

obra

1

 

012494

Aquisição/construção edifício sede do MPSC

obra

1

 

0915

Gestão Estratégica - Ministério Público

 

 

 

006518

Custeio dos honorários periciais

unidade

80


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2014

 

2014

2015

2016

ESPECIFICAÇÃO

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a / PIB) X 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b/PIB) X 100

Valor Corrente ( c)

Valor Con stante

% PIB (c/PIB) X100

Receita Total

21.711.400

20.558.091

10,219

23.510.877

21.146.678

10,137

24.989.308

21.380.311

9,880

Receitas Primárias (I)

19.693.350

18.647.240

9,269

21 .497.739

19.335.977

9,269

23.444.143

20.058.302

9,269

Despesa Total

20.956.769

19.843.546

9,864

23.118.784

20.794.013

9,968

24.869.824

21.278.084

9,833

Despesas Primárias (II)

19.194.968

18.175.332

9,035

21. 037.071

18.921.632

9,070

22.525.077

19.271.969

8,906

Resultado Primário (III)=(I – II)

498.382

471.908

0,235

460.668

414.344

0,199

919.066

786.333

0,363

Resultado Nominal

(34.908)

(33.054)

(0,016)

(34.715)

(31.224)

(0,015)

(34.523)

(29.537)

(0,014)

Dívida Pública Consolidada

14.410.352

13.644.875

6,7 83

14.786.180

13.299.316

6,375

15.171.809

12.980.672

5,998

Dívida Pública Consolidada Líquida

6.261.417

5.928.8 11

2,947

6.226.702

5.600.559

2,685

6.192.179

5.297.894

2,448

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)

R$ milhares

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário

Nota:
As projeções para 2014, 2015 e 2016, evidenciadas neste Demonstrativo foram baseadas nos valores as receitas e despesas realizadas constantes no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.

Indicadores Econômicos, tais como a variação do Produto Interno Bruto-PIB e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, extraídos do relatório do Banco Central do Brasil, de 15 de março de 2013, além os valores do Produto Interno Bruto de Santa Catarina, do índice de Crescimento Vegetativo da Folha Salarial, do incremento da arrecadação por conta de esforço fiscal, e dos índices de diminuição do grupo outras despesas correntes foram utilizados para a projeção das referidas receitas e despesas governamentais para os três anos estudados.

Para o cálculo das receitas dos anos de 2014, 2015e 2016 foram utilizados os valores executados das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de transferências correntes, de outras receitas correntes e de capital no ano de 2012, extraídos do Relatório Resumido d a Execução Orçamentária - RREO 2012, aplicados a eles a variação do IPCA e do PIB. Para o ano de 2014 foram acumuladas as variações do PIB e IPCA de 2013 e 2014, totalizando 19,29%. Para o ano de 2015, foram acumuladas as variações do PIB e do IPCA de 201 3, 2014 e 2015, no montante de 30,22%. Para o ano de 2016 foram acumuladas as variações do PIB e o IPCA de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 42,01%. Ainda foi considerado um incremento de 5% nas receitas ao ano, em razão do esforço fiscal do governo estadual.

Das receitas de Operações de Crédito Externa verificadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012 foi excluída a operação de crédito para fazer frente à renegociação do resíduo da Lei nº 9496/97, no valor de R$ 1,478 bilhão, realizada com o Bank of America, autorizada pela Lei Estadual nº 15.881, de 10 de agosto de 2012. Sobre os valores resultantes de 2014, 2015 e 2016, foram aplicados os percentuais de incremento do PIB e IPCA dos referidos anos, conforme citado acima.

Às receitas de Operações de Crédito Interna foram somados em cada ano os valores das operações de crédito autorizadas pela Lei Estadual nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 15.855, de 02 de agosto de 2012 e Lei Estadual nº 15.830, de 30 de maio de 2012.

As despesas fixadas para os anos de 2014, 2015 e 2016 foram calculadas levando-se em conta os valores executados no ano de 2012 com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.

As despesas, exceto as de pessoal e encargos sociais, foram corrigidas pela variação do PIB e IPCA acumulados, ano a ano, os mesmos utilizados para receita. Para o ano de 2014, 19,29%, 2015, 30,22% e 2016, 42,01%.

Para a projeção das despesas de pessoal e encargos sociais foram considerados a variação do IPCA e do Crescimento Vegetativo da Folha Salarial – CVFS acumulados, ano a ano. Para o ano de 2014 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013 e 2014, cujo montante foi de 23,18%. Para o ano de 2015 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013, 2014 e 2015, no montante de 36,15%. Para o ano de 2016, acumulou-se o IPCA e o CVFS de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 50,29%.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2014

 

2014

2015

2016

ESPECIFICAÇÃO

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) X 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b/PIB) X 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c/PIB) X100

Receita Total

21.711.400

20.558.091

10,219

23.510.877

21.146.678

10,137

24.989.308

21.380.311

9,880

Receitas Primárias (I)

19.693.350

18.647.240

9,269

21 .497.739

19.335.977

9,269

23.444.143

20.058.302

9,269

Despesa Total

20.956.769

19.843.546

9,864

23.118.784

20.794.013

9,968

24.869.824

21.278.084

9,833

Despesas Primárias (II)

19.194.968

18.175.332

9,035

21. 037.071

18.921.632

9,070

22.525.077

19.271.969

8,906

Resultado Primário (III)=(I – II)

498.382

471.908

0,235

460.668

414.344

0,199

919.066

786.333

0,363

Resultado Nominal

(34.908)

(33.054)

(0,016)

(34.715)

(31.224)

(0,015)

(34.523)

(29.537)

(0,014)

Dívida Pública Consolidada

14.410.352

13.644.875

6,7 83

14.786.180

13.299.316

6,375

15.171.809

12.980.672

5,998

Dívida Pública Consolidada Líquida

6.261.417

5.928.8 11

2,947

6.226.702

5.600.559

2,685

6.192.179

5.297.894

2,448

 

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)

 R$ milhares

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário

Nota:

As projeções para 2014, 2015 e 2016, evidenciadas neste Demonstrativo foram baseadas nos valores as receitas e despesas realizadas constantes no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.

Indicadores Econômicos, tais como a variação do Produto Interno Bruto-PIB e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, extraídos do relatório do Banco Central do Brasil, de 15 de março de 2013, além os valores do Produto Interno Bruto de Santa Catarina, do índice de Crescimento Vegetativo da Folha Salarial, do incremento da arrecadação por conta de esforço fiscal, e dos índices de diminuição do grupo outras despesas correntes foram utilizados para a projeção das referidas receitas e despesas governamentais para os três anos estudados.

Para o cálculo das receitas dos anos de 2014, 2015e 2016 foram utilizados os valores executados das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de transferências correntes, de outras receitas correntes e de capital no ano de 2012, extraídos do Relatório Resumido d a Execução Orçamentária - RREO 2012, aplicados a eles a variação do IPCA e do PIB. Para o ano de 2014 foram acumuladas as variações do PIB e IPCA de 2013 e 2014, totalizando 19,29%. Para o ano de 2015, foram acumuladas as variações do PIB e do IPCA de 201 3, 2014 e 2015, no montante de 30,22%. Para o ano de 2016 foram acumuladas as variações do PIB e o IPCA de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 42,01%. Ainda foi considerado um incremento de 5% nas receitas ao ano, em razão do esforço fiscal do governo estadual.

Das receitas de Operações de Crédito Externa verificadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012 foi excluída a operação de crédito para fazer frente à renegociação do resíduo da Lei nº 9496/97, no valor de R$ 1,478 bilhão, realizada com o Bank of America, autorizada pela Lei Estadual nº 15.881, de 10 de agosto de 2012. Sobre os valores resultantes de 2014, 2015 e 2016, foram aplicados os percentuais de incremento do PIB e IPCA dos referidos anos, conforme citado acima.

Às receitas de Operações de Crédito Interna foram somados em cada ano os valores das operações de crédito autorizadas pela Lei Estadual nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 15.855, de 02 de agosto de 2012 e Lei Estadual nº 15.830, de 30 de maio de 2012.

As despesas fixadas para os anos de 2014, 2015 e 2016 foram calculadas levando-se em conta os valores executados no ano de 2012 com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012.

As despesas, exceto as de pessoal e encargos sociais, foram corrigidas pela variação do PIB e IPCA acumulados, ano a ano, os mesmos utilizados para receita. Para o ano de 2014, 19,29%, 2015, 30,22% e 2016, 42,01%.

Para a projeção das despesas de pessoal e encargos sociais foram considerados a variação do IPCA e do Crescimento Vegetativo da Folha Salarial – CVFS acumulados, ano a ano. Para o ano de 2014 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013 e 2014, cujo montante foi de 23,18%. Para o ano de 2015 acumulou-se as variações do IPCA e do CVFS de 2013, 2014 e 2015, no montante de 36,15%. Para o ano de 2016, acumulou-se o IPCA e o CVFS de 2013, 2014, 2015 e 2016, no montante de 50,29%.

  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2014

Não foi considerado para a projeção do pagamento do s juros e encargos da dívida e amortização da dívida para 2014, 2015 e 2016, o montante pago em 2012 em razão da operação de crédito para fazer frente à renegociação do resíduo da Lei nº 9496/97, no valor de R$ 1,478 bilhão, junto ao Bank of America, autorizada pela Lei Estadual nº 15.881, de 10 de agosto de 2012. Além disso, estima-se que com a referida renegociação da dívida o governo estadual passará a pagar anualmente R$ 500 milhões a menos com juros e encargos e amortização da dívida, valor também excluído da projeção para 2014, 2015 e 2016.

As operações de créditos autorizadas pela Lei Estadual nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 15.855, de 02 de agosto de 2012 e Lei Estadual nº 15.830, de 30 de maio de 2012, geraram também projeções de pagamento de juros e encargos e amortização da dívida para 2014, 2015 e 2016. Por esta razão incluem-se às projeções do período os valores d as referidas despesas, apresentados no “Cronograma Financeiro da Operação de Crédito”, em anexo das referidas Leis.

Ressalta-se que as receitas das operações de crédito referentes às Leis acima descritas foram prevista s integralmente para despesas de investimentos.

Para o grupo Outras Despesas Correntes aplicou-se as variações do PIB e IPCA para cada ano do Demonstrativo, sobre o valor observado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012. Do resultado, reduziu-se 5%, 3% e 2% dos anos de 2014, 2015 e 2016, respectivamente, tendo em vista o esforço do governo estadual pela redução gradual desta s despesas, gerando, assim, recursos para fazer frente a investimentos futuros.

Tendo em vista as projeções das receitas e despesas para os anos de 2014, 2015 e 2016, com todas as implicações já apontadas foram calculados os valores da receita e despesa primária, apresentadas no Demonstrativo acima. Da diferença entre elas obteve-se o resultado primário de R$ 498 milhões para 2014; de R$ 460 milhões para 2015 e de R$ 919 milhões para 2016.

Para o cálculo da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida foram considerados os valores históricos de 2006 a 2012, acrescido do valor projetado na LDO para 2012, expurgando-se os valores sazonais, para se buscar uma trajetória estimada. Esses valor es sazonais correspondem ao aumento da dívida decorrente da incorporação do BESC ao BB em 2009; alteração, em 2009, do crédito contábil para a evidenciação dos haveres financeiros decorrentes da mudança do Plano de Contas do antigo Sistema CIASC para o SIGEF; o reconhecimento de vultoso passivo decorrente de autuações fiscais do INSS e de provisões de 2010.

Com isso, considerando a média percentual de variações desses anos, ou seja, 2006/07, 2007/08, 2008/09 , 2009/10, 2010/11, 2011/12 e 2012/2013 (2013 projetado na LDO), a Dívida Consolidada apresentou uma média de crescimento de 2,61% e a Dívida Líquida uma média de 0,55%, decrescente.

O Resultado Nominal é a diferença entre a Dívida Consolidada Líquida do ano atual e a do ano anterior, sendo que valores negativos representam o quanto a Dívida diminuiu. Já os resultados nominais positivos indicam aumento da Dívida Consolidada Líquida.

(%)

VARIÁVEIS

2014

2015

2016

CVFS - LDO 2014

5,00

5,00

5,00

ESFORÇO FISCAL –LDO 2014

5,00

5,00

5,00

DIMINUIÇÃO DAS DESPESAS DO GRUPO “OUTRAS DESPESAS CORRENTES” – LDO 2014

5,00

3,00

2,00

IPCA  -  LDO 2014

5,61

5,27

5,13

PIB  -  LDO 2014

3,57

3,70

3,73

PIB - SC - LDO 2014 em R$ milhares

212.461.756

231.933.855

252.926.997

  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2014

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)

R$ milhares

 

2014

2015

2016

ESPECIFICAÇÃO

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) X 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b/PIB) X 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c/PIB) X100

Receita Total

21.711.400

20.558.091

10,219

23.510.877

21.146.678

10,137

24.989.308

21.380.311

9,880

Receitas Primárias (I)

19.693.350

18.647.240

9,269

21.497.739

19.335.977

9,269

23.444.143

20.058.302

9,269

Despesa Total

20.956.769

19.843.546

9,864

23.118.784

20.794.013

9,968

24.869.824

21.278.084

9,833

Despesas Primárias (II)

19.194.968

18.175.332

9,035

21.037.071

18.921.632

9,070

22.525.077

19.271.969

8,906

Resultado Primário (III) = (I - II)

498.382

471.908

0,235

460.668

414.344

0,199

919.066

786.333

0,363

Resultado Nominal

(34.908)

(33.054)

(0,016)

(34.715)

(31.224)

(0,015)

(34.523)

(29.537)

(0,014)

Dívida Pública Consolidada

14.410.352

13.644.875

6,783

14.786.180

13.299.316

6,375

15.171.809

12.980.672

5,998

Dívida Consolidada Líquida

6.261.417

5.928.811

2,947

6.226.702

5.600.559

2,685

6.192.179

5.297.894

2,448

Receitas Primárias advindas de

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PPP (IV)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Despesas Primárias geradas de

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PPP (V)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Impacto do saldo das PPP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(VI) = (IV - V)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2014

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2012 (a)

% PIB

Metas Realizadas em 2012 (b)

% PIB

Variação Valor (c) = (b-a)

Variação % (c/a) x100

Receita Total

15.374.609

8,632

17.747.821

9,965

2.373.212

15,44

Receitas Primárias (I)

14.940.907

8,389

15.727.789

8,831

786.882

5,27

Despesa Total

15.279.174

8,579

18.088.825

10,156

2.809.651

18,39

Despesas Primárias (II)

13.893.619

7,801

14.858.326

8,342

964.707

6,94

Resultado Primário (III)=(I-II)

1.047.288

0,588

869 .463

0,488

(177.825)

(16,98)

Resultado Nominal

(327.161)

(0,184)

(1.095.955)

(0,615)

(768.794)

234,99

Dívida Pública Consolidada

13.830.477

7,765

14.024. 533

7,874

194.056

1,40

Dívida Consolidada Líquida

6.434.781

3,613

5.898.678

3,312

(536.103)

(8,33)

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2012 da Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG - Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública - DICD

Nota:

Visando cumprir determinação contida no inciso I, § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estão sendo comparados os valores de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública da execução orçamentária de 2012, apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO/2012, Portaria nº 017/GABS/SEF/SC, de 24 de janeiro de 2013, com as metas fixadas na Lei 15.530, de 08 de agosto de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.

Analisando a receita arrecadada de R$ 17,748 bilhões e a receita prevista na LDO de 2012 de R$ 15,375 bilhões, fica evidenciada uma variação de 15,44%, com acréscimo de R$ 2,373 bilhões ao final da execução orçamentária de 2012. Considerando que o I PCA de 2012 foi de 5,84%, o crescimento da receita arrecadada em 2012 foi superior à inflação do mesmo período.

Dentre as receitas estaduais a receita tributária tem a maior participação no total da arrecadação estadual. Na LDO de 2012 foi previsto para esta receita o valor de R$ 8,891 bilhões, sendo que ao final do exercício o Estado arrecadou a importância de R$ 9, 284 bilhões. Portanto, o Estado teve uma arrecadação de 4,42% superior ao projetado na LDO para 2012.

A receita proveniente de operações de crédito exter nas apresentou um elevado aumento, já que o valor realizado foi de R$ 1,536 bilhão frente ao projetado na LDO para 2012 de R$ 26 milhões. Tal situ ação se deu, principalmente, em razão da contratação de operação de crédito externa com o Bank of America, no valor de R$ 1,478 bilhão, autorizada pela Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, para fins de reestruturação de dívidas, cujos recursos foram aplicados na liquidação destas dívidas do Estado com a União contraídas em razão da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Para as demais receitas estaduais arrecadadas foram observadas pequenas variações quando comparadas com as projetadas na LDO de 2012.

Da diferença entre as receitas totais arrecadadas e as receitas não primárias resultam as receitas primárias que, conforme a previsão na LDO de 2012 somaram R$ 14,941 bilhões e, conforme registrado nas metas realizadas ao final de 2012 atingiu R$ 15,728 bilhões. O aumento do valor arrecadado em relação ao valor previsto na LDO de 2012 foi de 5,27%, correspondendo a R$ 787 milhões.

Convém salientar que na ocasião da projeção das receitas registradas na LDO para 2012, no primeiro quadrimestre de 2011, os indicadores da economia mundial e nacional já davam sinais de esgotamento. No entanto o Banco Central do Brasil, em 04 de março de 2011, apontava para um crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de 4,30% em 2011 e 4,44% para 2012. No entanto, ao final dos exercícios este indicador ficou em 2,7% para 2011 e 0,9% em 2012. Mesmo assim, se forem comparados os valores projetados para a LDO de 2012 e os valores efetivamente arrecadados, demonstrados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária para 2012 – RREO 2012, a conclusão é de que o governo estadual ainda conseguiu aumentar a arrecadação em 15,44%.

Da análise da despesa é possível deduzir que o total realizado, observado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária para 2012 – RREO 2012 somou R $ 18,089 bilhões. Já o total da despesa projetada na LDO de 2012 totalizou R$ 15,279 bilhões, superior em 18,39% ao projetado pela LDO 2012.

    É importante ressaltar que houve aumento nas despes as de pessoal e encargos sociais da ordem de R$ 3,574 bilhões, correspondendo a 59,24% de aumento do valor realizado em relação ao projetado na LDO para 2012. O valor executado ao final de 2012 foi de R$ 9,607 bilhões e o projetado foi de R$ 6,033 bilhões. Esse aumento é reflexo, do incremento dos vencimentos do funcionalismo público estadual, não previsto quando da elaboração da LDO para 2012.

Para fazer frente ao pagamento da dívida pública estadual foi projetado na LDO de 2012 o valor de R$ 1,378 bilhão, enquanto que o valor executado ao final do exercício ficou em R$ 3,224 bilhões. O pagamento foi superior em 133,96% ao valor projetado. Grande parte dessa diferença ocorreu em razão da liquidação do resíduo da dívida do Estado com a União, contraídas em razão da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e pago com recursos da operação de crédito no valor de R$ 1,478 bilhão, autorizada pela Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, junto ao Bank of America.

A projeção dos investimentos na LDO de 2012 foi de R$ 1,316 bilhão. Foi executada até o final do exercício a importância de R$ 972 milhões. A diferença de R$ 344 milhões corresponde a 35,39% menor que o valor projetado.

Para as demais despesas, na LDO de 2012 foi previsto R$ 6,551 bilhões, enquanto que o valor executado ao final de 2012 foi de R$ 4,285 bilhões, uma diferença de R$ 2,266 bilhões, ou seja, 34,59% menor do que o projetado.

Da diferença entre as despesas totais e as despesas não primárias resultam as despesas primárias que, conforme a previsão na LDO de 2012 foi de R$ 13,894 bilhões e, conforme registrado nas metas realizada s ao final de 2012, atingiu R$ 14,858 bilhões. O aumento da despesa em relação ao valor previsto na LDO de 2012 foi de 6,94%, correspondendo a R$ 965 milhões.

Ao final do exercício financeiro de 2012 ficou demonstrado que as despesas de pessoal e encargos sociais tiveram um peso significativo no total das despesas governamentais, comprometendo o desempenho das demais despesas. Fica evidenciado que a renegociação do resíduo da Lei 9496/97 contribuiu para que as receitas de capital e despesas com amortização da dívida apresentassem valores realizados superiores aos projetados na LDO de 2012.

O resultado primário projetado na LDO de 2012 foi de R$ 1,047 bilhão, sendo o realizado de R$ 869 milhões, ficando em R$ 178 milhões abaixo da meta fixada, correspondendo a 16,98%. Porém, para o cálculo do resultado primário foram consideradas somente as receitas arrecadadas no ano e as despesas realizadas com recursos provenientes tanto da arrecadação do a no quanto do superávit financeiro dos anos anteriores, causando um desequilíbrio entre receita e despesa. Ao considerar que um montante de R$ 1,080 bilhão, d o total de R$ 1,293 bilhão, foi utilizado para financiar despesas primárias com recursos do superávit dos anos anteriores, pode-se deduzir que houve superávit primário da ordem de R$ 1,949 bilhão.

Analisando as metas previstas comparadas com as realizadas da Dívida Pública Consolidada e da Dívida Pública Consolidada Líquida, é possível concluir que a adesão a MP 574/2012, que concedeu redução de juros, multa e encargos aos Entes que reconhecessem as dívidas junto ao PASEP, gerou um acréscimo de aproximadamente R$ 194 milhões na Dívida Pública Consolidada. Valor este, proveniente de aproximadamente R$ 8 milhões referentes à desistência do parcelamento anterior somado ao reconhecimento de R$ 186 milhões que estavam em processos administrativos e judiciais. Já a Dívida Consolidada Líquida ficou abaixo do projetado em virtude da contenção d e gastos e em razão dos haveres financeiros terem ficado R$ 960 milhões acima do valor encontrado no exercício anterior.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$ milhares

PIB – SC de 2012

178.106.837

PIB – SC de 2012

178.106.837


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2014

AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

VALORES A PREÇOS CORRENTES

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

Receita Total

13.913.074

15.374.609

10,5

19.262.404

25,29

21.711.400

12,71

23.510.877

8,29

24.989.308

6,29

Receitas Primárias (I)

13.480.619

14.940.907

10,83

18.602.349

24,51

19.693.350

5,86

21.497.739

9,16

23.444.143

9,05

Despesa Total

14.001.371

15.279.174

9,13

18.874.341

23,53

20.956.769

11,03

23.118.784

10,32

24.869.824

7,57

Despesas Primárias (II)

12.605.832

13.893.619

10,22

17.079.526

22,93

19.194.968

12,39

21.037.071

9,6

22.525.077

7,07

Resultado Primário (III) = (I - II)

874.787

1.047.288

19,72

1.522.823

45,41

498.382

-67,27

460.668

-7,57

919.066

99,51

Resultado Nominal

-2.329.975

-327.161

85,96

-138.456

57,68

-34.908

74,79

-34.715

0,55

-34.523

0,55

Dívida Pública Consolidada

12.561.612

13.830.477

10,1

14.044.077

1,54

14.410.352

2,61

14.786.180

2,61

15.171.809

2,61

Dívida Consolidada Líquida

6.761.942

6.434.781

-4,84

6.296.325

-2,15

6.261.417

-0,55

6.226.702

-0,55

6.192.179

-0,55

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

Receita Total

15.578.469

16.264.799

4,41

19.262.404

18,43

20.558.091

6,73

21.146.678

2,86

21.380.311

1,1

Receitas Primárias (I)

15.094.249

15.805.986

4,72

18.602.349

17,69

18.647.240

0,24

19.335.977

3,69

20.058.302

3,74

Despesa Total

15.677.335

16.163.838

3,1

18.874.341

16,77

19.843.546

5,14

20.794.013

4,79

21.278.084

2,33

Despesas Primárias (II)

14.114.750

14.698.060

4,13

17.079.526

16,2

18.175.332

6,42

18.921.632

4,11

19.271.969

1,85

Resultado Primário (III) = (I - II)

979.499

1.107.926

13,11

1.522.823

37,45

471.908

-69,01

414.344

-12,2

786.333

89,78

Resultado Nominal

-2.608.873

-346.104

86,73

-138.456

60

-33.054

76,13

-31.224

5,54

-29.537

5,4

Dívida Pública Consolidada

14.065.237

14.631.262

4,02

14.044.077

-4,01

13.644.875

-2,84

13.299.316

-2,53

12.980.672

-2,4

Dívida Consolidada Líquida

7.571.346

6.807.355

-10,09

6.296.325

-7,51

5.928.811

-5,84

5.600.559

-5,54

5.297.894

-5,4

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

6,5

5,84

5,79

5,61

5,27

5,13

A Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, orientou a elaboração do Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. Os critérios utilizados para a projeção das receitas e despesas para 2014, 2015 e 2016 estão contidos nas Notas Explicativas do Demonstrativo de Metas Anuais. Os valores registrados para os anos de 2011, 2012 e 2013, em valores correntes, são aqueles obtidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.857, de 02 de agosto de 2012.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2014

AMF- Demonstrativo 4 (LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III)

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2012

%

2011

%

2010

%

PATRIMÔNIO/CAPITAL

179.774.733,21

-9%

166.644.295,60

-5%

150.645.797,20

-3%

RESERVAS

16.597.773,04

-1%

16.597.773,04

-1%

16.597.773,04

0%

RESULTADO ACUMULADO

-2.300.233.595,01

109%

-3.263.982.050,57

106%

-4.781.922.424,56

104%

TOTAL

-2.103.861.088,76

100%

-3.080.739.981,93

100%

-4.614.678.854,32

100%

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2012

%

2011

%

2010

%

PATRIMÔNIO

 -

-

-

-

-

-

RESERVAS

-

-

-

-

-

-

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

                                77.819.076,61

100%

-63.750.453,01

100%

78.087.582,22

100%

TOTAL

                                77.819.076,61

100%

-63.750.453,01

100%

78.087.582,22

100%

FONTE: Sistema Balanço Geral do Estado dos exercícios de 2012, 2011 e 2010, Unidade Responsável DCOG, Data da emissão 13/03/2013 e hora de emissão 13h e 00m

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) As informações apresentadas na parte superior do Demonstrativo representam o Patrimônio Líquido Consolidado, deduzidos os valores correspondentes ao Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário, apresentado separadamente na parte inferior.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2014

FONTE: Sistema RREO 6º Bimestre dos anos de 2012, 2011 e 2010, Unidade Responsável DCOG.

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

R$ 1,00

Nota: Na linha VALOR (III) referente ao exercício de 2010 foi considerado o saldo financeiro de 2009 no valor de R$ 7.685.992,42.

ESTADO DE SANTA CATARINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2014

RECEITAS REALIZADAS

2012 (a)

2011 (b)

2010 (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

5.783.846,03

3.359.526,48

7.368.754,10

Alienação de Bens Móveis

3.327.335,68

3.249.526,48

4.655.739,10

Alienação de Bens Imóveis

2.456.510,35

110.000,00

2.713.015,00

DESPESAS EXECUTADAS

2012 (d)

2011 (e)

2010 (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

2.461.397,13

4.835.925,78

7.565.159,68

DESPESAS DE CAPITAL

2.461.397,13

4.835.925,78

7.565.159,68

Investimentos

1.182.284,68

2.835.925,78

7.565.159,68

Inversões Financeiras

1.279.112,45

2.000.000,00

-

Amortização da Dívida

-

-

-

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

 

-

-

Regime Geral da Previdência Social

 

-

-

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

 

-

-

SALDO FINANCEIRO

2012
(g)=((Ia - IId) + IIIh)

2011
(h)=((Ib - IIe) + IIIi)

2010
(i)=(Ic - IIf)

VALOR (III)

9.335.636,44

6.013.187,54

7.489.586,84

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea “a”)

R$ 1,00

RECEITAS

2010

2011

2012

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (I)

434.897.434

484.925.070

544.384.390

RECEITAS CORRENTES

435.928.815

488.048.462

550.741.756

Receita de Contribuições dos Segurados

382.174.149

434.860.603

477.862.155

Pessoal Civil

324.703.919

368.065.876

402.680.188

Pessoal Militar

57.470.229

66.794.727

75.181.967

Outras Receitas de Contribuições

4.678.628

5.599.644

8.705.013

Receita Patrimonial

14.424.113

24.196.044

28.078.125

Receita de Serviços

666

1.030

1.575

Outras Receitas Correntes

34.643.303

21.669.229

36.056.875

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

28.330.848

20.769.641

35.008.499

Outras Receitas Correntes (1)

6.312.454

899.588

1.048.376

RECEITAS DE CAPITAL

7.955

1.721.912

38.013

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

-

1.721.622

37.390

Amortização de Empréstimos

7.995

290

623

Outras Receitas de Capital

-

-

-

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

1.031.381

3.123.392

6.357.366

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

597.323.037

672.369.678

739.635.542

RECEITAS CORRENTES

594.835.074

672.394.184

739.644.430

Receita de Contribuições

594.835.074

672.394.184

739.644.430

Patronal

592.265.867

669.700.816

739.413.966

Pessoal Civil

496.473.596

561.935.574

620.251.088

Pessoal Militar

95.792.270

107.765.242

119.162.878

Cobertura de Déficit Atuarial

-

-

-

Regime de Débitos e Parcelamentos

2.569.207

2.693.368

230.464

Receita Patrimonial

-

-

-

Receita de Serviços

-

-

-

Outras Receitas Correntes

-

-

-

RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

81.244

24.506

8.888

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

1.032.220.471

1.157.294.748

1.284.019.932

DESPESAS

2010

2011

2012

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

2.465.611.958

2.469.029.834

2.906.878.102

ADMINISTRAÇÃO

37.665.561

38.833.478

34.175.423

Despesas Correntes

36.132.352

38.212.460

34.092.402

Despesas de Capital

1.533.209

621.018

83.021

PREVIDÊNCIA

2.427.946.397

2.426.880.041

2.849.875.724

Pessoal Civil

2.037.917.741

1.957.455.544

2.298.159.085

Pessoal Militar

390.028.656

469.411.976

551.691.483

Outras Despesas Previdenciárias

-

24.168.500

22.826.955

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

-

-

-

Demais Despesas Previdenciárias

12.025.373

12.521

25.156

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

3.807.623

3.316.315

3.377.682

ADMINISTRAÇÃO

3.807.623

3.316.315

3.377.682

Despesas Correntes

3.807.623

3.316.315

3.377.682

Despesas de Capital

-

-

-

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

2.469.419.581

2.494.277.209

2.910.255.784

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(1.437.199.110)

(1.336.982.461)

(1.626.235.852)

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

2010

2011

2012

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

1.349.257.252

1.696.985.604

1.929.357.352

Plano Financeiro

1.349.257.252

1.696.985.604

1.929.357.352

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras (2)

904.344.266

1.696.985.604

1.929.357.352

Recursos para Formação de Reserva

-

-

-

Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

Plano Previdenciário

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

-

-

-

Outros Aportes para o RPPS (3)

444.913.286

-

-

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

4.449.081

26.889.747

38.850.016

BENS E DIREITOS DO RPPS

275.249.453

293.650.441

429.656.245


FONTES: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada d o SIGEFI/SC ano base 2012; Comparativo da Despesa Autorizada, Empenhada, Liquidada e Paga do SIGEF/SC ano base 2012, Balanço Geral do IPREV do ano de 2012.

NOTAS DO ANO DE 2012:

(1) Nesta linha foram informadas as demais receitas correntes do RPPS/SC.

(2) Nesta Linha foram incluídos os valores utilizados para pagamento das despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

(3) Nesta Linha foram incluídos os valores da dívida do Estado para com o IPREV, dívida esta que foi federalizada, conforme 4º Termo Aditivo de Confissão e Assunção de Dívida. O Valor recebido foi utilizado para pagamento da folha de inativos.

A última parcela foi repassada a este Instituto no exercício de 2010.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDO PREVIDENCIÁRIO 2014

AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)

R$ 1,00

 

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

SALDO FINANCEIRO

ANO

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIO

DO EXERCÍCIO

 

(a)

(b)

(c) = (a-b)

(d) = (d “anterior” + c)

2012

-

-

-

278.603.817,69

2013

106.094.754,29

1.679.347,61

104.415.406,68

383.019.224,37

2014

189.675.436,30

4.051.497,23

185.623.939,07

568.643.163,44

2015

218.632.388,47

6.800.228,02

211.832.160,45

780.475.323,90

2016

248.718.982,97

9.915.518,12

238.803.464,85

1.019.278.788,75

2017

281.595.420,12

13.463.954,34

268.131.465,78

1.287.410.254,53

2018

316.243.130,19

17.451.746,12

298.791.384,07

1.586.201.638,60

2019

352.901.269,64

22.142.702,78

330.758.566,86

1.916.960.205,45

2020

390.707.832,41

27.995.321,12

362.712.511,29

2.279.672.716,74

2021

429.135.860,42

37.739.660,45

391.396.199,97

2.671.068.916,71

2022

471.905.135,15

45.680.322,95

426.224.812,20

3.097.293.728,92

2023

515.224.966,75

53.405.398,21

461.819.568,54

3.559.113.297,46

2024

559.727.903,35

63.968.901,84

495.759.001,51

4.054.872.298,97

2025

607.643.702,07

74.293.718,32

533.349.983,75

4.588.222.282,72

2026

656.855.476,77

85.278.066,49

571.577.410,28

5.159.799.693,00

2027

707.229.725,38

98.792.650,82

608.437.074,56

5.768.236.767,57

2028

760.504.228,91

112.509.173,46

647.995.055,45

6.416.231.823,02

2029

816.841.085,15

127.129.270,13

689.711.815,02

7.105.943.638,03

2030

873.603.863,22

142.915.297,61

730.688.565,61

7.836.632.203,64

2031

932.466.085,72

160.624.923,07

771.841.162,65

8.608.473.366,30

2032

992.665.329,50

182.454.750,50

810.210.579,00

9.418.683.945,30

2033

1.058.409.570,90

204.694.529,33

853.715.041,57

10.272.398.986,87

2034

1.124.726.653,29

228.828.168,55

895.898.484,74

11.168.297.471,61

2035

1.194.084.636,64

258.443.101,73

935.641.534,91

12.103.939.006,52

2036

1.266.075.356,52

289.262.475,54

976.812.880,98

13.080.751.887,50

2037

1.338.358.414,27

330.728.643,54

1.007.629.770,73

14.088.381.658,22

2038

1.411.245.312,54

379.006.099,14

1.032.239.213,40

15.120.620.871,63

2039

1.469.704.518,61

484.024.461,06

985.680.057,55

16.106.300.929,18

2040

1.542.790.596,22

560.027.922,40

982.762.673,82

17.089.063.602,99

2041

1.611.560.953,16

631.260.673,16

980.300.280,00

18.069.363.883,00

2042

1.676.396.236,55

702.416.150,39

973.980.086,16

19.043.343.969,16

2043

1.737.704.184,84

783.476.847,71

954.227.337,13

19.997.571.306,29

2044

1.783.221.918,62

923.576.289,25

859.645.629,37

20.857.216.935,66

2045

1.843.476.486,42

1.016.549.124,29

826.927.362,13

21.684.144.297,79

2046

1.896.503.124,96

1.092.301.760,43

804.201.364,53

22.488.345.662,33

2047

1.946.145.541,07

1.162.568.180,49

783.577.360,58

23.271.923.022,91

2048

1.994.417.339,86

1.230.685.150,22

763.732.189,64

24.035.655.212,55

2049

2.029.978.890,15

1.340.606.560,30

689.372.329,85

24.725.027.542,40

2050

2.077.813.906,03

1.411.303.023,99

666.510.882,04

25.391.538.424,44

R$ 1,00

 

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

SALDO FINANCEIRO

ANO

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIO

DO EXERCÍCIO

 

(a)

(b)

(c) = (a-b)

(d) = (d “anterior” + c)

2051

2.117.777.723,30

1.481.703.229,51

636.074.493,79

26.027.612.918,23

2052

2.158.130.239,03

1.540.975.234,23

617.155.004,80

26.644.767.923,04

2053

2.196.828.584,30

1.598.464.930,92

598.363.653,38

27.243.131.576,42

2054

2.234.023.983,01

1.649.548.369,29

584.475.613,72

27.827.607.190,13

2055

2.270.202.008,65

1.700.713.815,61

569.488.193,04

28.397.095.383,18

2056

2.308.925.003,62

1.733.357.377,71

575.567.625,91

28.972.663.009,09

2057

2.344.994.457,18

1.768.760.967,44

576.233.489,74

29.548.896.498,83

2058

2.381.064.474,06

1.800.685.931,77

580.378.542,29

30.129.275.041,13

2059

2.419.143.728,45

1.827.069.035,81

592.074.692,64

30.721.349.733,76

2060

2.458.177.667,29

1.844.471.704,32

613.705.962,97

31.335.055.696,73

2061

2.496.096.069,64

1.864.819.496,18

631.276.573,46

31.966.332.270,19

2062

2.536.928.377,63

1.878.030.902,42

658.897.475,21

32.625.229.745,41

2063

2.577.898.711,83

1.899.189.856,50

678.708.855,33

33.303.938.600,74

2064

2.619.065.167,05

1.918.238.194,25

700.826.972,80

34.004.765.573,54

2065

2.657.037.992,63

1.980.503.193,16

676.534.799,47

34.681.300.373,00

2066

2.698.929.175,03

1.999.299.495,97

699.629.679,06

35.380.930.052,06

2067

2.741.132.208,61

2.024.255.786,90

716.876.421,71

36.097.806.473,77

2068

2.784.571.898,52

2.034.738.794,96

749.833.103,56

36.847.639.577,34

2069

2.828.975.564,67

2.060.053.355,07

768.922.209,60

37.616.561.786,93

2070

2.875.349.881,86

2.068.931.687,58

806.418.194,28

38.422.979.981,21

2071

2.923.529.510,02

2.088.384.875,01

835.144.635,01

39.258.124.616,22

2072

2.976.707.811,74

2.083.652.386,96

893.055.424,78

40.151.180.041,00

2073

3.028.148.274,32

2.094.952.348,43

933.195.925,89

41.084.375.966,89

2074

3.086.128.702,49

2.087.944.980,32

998.183.722,17

42.082.559.689,06

2075

3.140.139.111,60

2.152.533.243,66

987.605.867,94

43.070.165.557,00

2076

3.199.840.946,74

2.156.956.166,40

1.042.884.780,34

44.113.050.337,34

2077

3.261.702.767,48

2.173.330.135,36

1.088.372.632,12

45.201.422.969,47

2078

3.327.184.189,59

2.177.010.594,02

1.150.173.595,57

46.351.596.565,04

2079

3.394.414.624,01

2.195.716.173,94

1.198.698.450,07

47.550.295.015,11

2080

3.466.850.238,05

2.189.636.504,64

1.277.213.733,41

48.827.508.748,53

2081

3.543.938.256,56

2.196.052.119,38

1.347.886.137,18

50.175.394.885,71

2082

3.628.635.119,66

2.172.942.026,15

1.455.693.093,51

51.631.087.979,21

2083

3.717.345.196,77

2.157.960.912,23

1.559.384.284,54

53.190.472.263,75

2084

3.813.268.275,03

2.131.188.304,44

1.682.079.970,59

54.872.552.234,35

2085

3.910.766.808,61

2.164.726.663,36

1.746.040.145,25

56.618.592.379,60

2086

4.017.669.162,53

2.137.573.001,87

1.880.096.160,66

58.498.688.540,26

2087

4.130.317.352,53

2.135.124.994,81

1.995.192.357,72

60.493.880.897,97

Notas:

1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.

2. Projeção elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.

3. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Data Base dos Dados da Avaliação

31/12/2012

Nº de Servidores Ativos

9.167

Folha Salarial Ativos

32.112.571,16

Idade Média de Ativos

34,9

Nº de Aposentados e Pensionistas

5

Folha dos Aposentados e Pensionistas

5.650,64

Idade Média de Aposentados e Pensionistas

22,0

Crescimento Real de Salários

2,42% a.a.

Taxa Média de Inflação

Não considerada

Taxa de Crescimento do PIB

Não considerada

Taxa de Juros Real

6% a.a

Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos

IBGE 2010 ambos os sexos

Experiência de Entrada em Invalidez

Álvaro Vindas

Gerações Futuras ou Novos Entrados

1 por 1

Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA1. 308.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDO FINANCEIRO
2014

AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)                                  R$ 1,00

 

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

SALDO FINANCEIRO

ANO

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIO

DO EXERCÍCIO

 

(a)

(b)

(c) = (a-b)

(d) = (d “anterior” + c)

2012

-

-

-

55.271.261,74

2013

969.930.265,06

4.105.189.239,49

(3.135.258.974,43)

-

2014

944.741.606,51

4.253.739.663,66

(3.308.998.057,15)

-

2015

920.460.806,55

4.391.284.795,38

(3.470.823.988,83)

-

2016

895.783.431,98

4.520.232.785,20

(3.624.449.353,22)

-

2017

866.552.705,18

4.657.717.470,89

(3.791.164.765,71)

-

2018

838.815.462,31

4.778.655.004,36

(3.939.839.542,05)

-

2019

809.375.620,76

4.893.805.420,83

(4.084.429.800,07)

-

2020

781.525.163,82

4.990.373.344,56

(4.208.848.180,74)

-

2021

759.104.394,32

5.055.736.254,44

(4.296.631.860,12)

-

2022

738.679.663,34

5.099.818.450,46

(4.361.138.787,12)

-

2023

707.926.157,07

5.165.002.883,46

(4.457.076.726,39)

-

2024

681.925.778,45

5.200.568.354,90

(4.518.642.576,45)

-

2025

652.048.512,73

5.234.530.509,97

(4.582.481.997,24)

-

2026

632.533.482,91

5.222.421.863,54

(4.589.888.380,63)

-

2027

609.009.882,29

5.211.879.611,29

(4.602.869.729,00)

-

2028

579.499.269,33

5.210.389.564,28

(4.630.890.294,95)

-

2029

556.343.261,23

5.175.640.891,97

(4.619.297.630,74)

-

2030

538.280.944,56

5.111.566.290,91

(4.573.285.346,35)

-

2031

519.694.632,22

5.038.958.266,27

(4.519.263.634,05)

-

2032

493.909.263,58

4.978.431.334,19

(4.484.522.070,61)

-

2033

466.683.615,59

4.912.510.810,60

(4.445.827.195,01)

-

2034

437.700.537,00

4.839.756.780,10

(4.402.056.243,10)

-

2035

414.122.802,53

4.740.722.160,45

(4.326.599.357,92)

-

2036

373.663.730,28

4.688.665.486,13

(4.315.001.755,85)

-

2037

349.830.160,00

4.575.747.437,17

(4.225.917.277,17)

-

2038

330.631.038,64

4.443.509.631,82

(4.112.878.593,18)

-

2039

300.217.609,88

4.341.247.837,10

(4.041.030.227,22)

-

2040

279.164.100,15

4.203.438.861,05

(3.924.274.760,90)

-

2041

250.848.503,45

4.083.472.239,19

(3.832.623.735,74)

-

2042

219.436.037,15

3.973.416.520,29

(3.753.980.483,14)

-

2043

208.106.032,45

3.796.663.519,27

(3.588.557.486,82)

-

2044

197.131.525,35

3.617.962.083,97

(3.420.830.558,62)

-

2045

187.013.783,11

3.437.019.966,83

(3.250.006.183,72)

-

2046

176.898.581,62

3.256.653.932,44

(3.079.755.350,82)

-

2047

167.104.786,05

3.076.940.358,58

(2.909.835.572,53)

-

2048

157.644.829,43

2.898.659.364,87

(2.741.014.535,44)

-

2049

148.430.172,84

2.722.725.367,31

(2.574.295.194,47)

-

2050

139.288.080,66

2.550.163.759,93

(2.410.875.679,27)

-

R$ 1,00

 

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

SALDO FINANCEIRO

ANO

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIO

DO EXERCÍCIO

 

(a)

(b)

(c) = (a-b)

(d) = (d “anterior” + c)

2051

130.234.319,36

2.381.567.854,72

(2.251.333.535,36)

-

2052

121.312.734,42

2.217.445.639,75

(2.096.132.905,33)

-

2053

112.563.973,63

2.058.253.182,54

(1.945.689.208,91)

-

2054

104.027.703,54

1.904.411.422,91

(1.800.383.719,37)

-

2055

95.740.100,21

1.756.277.347,25

(1.660.537.247,04)

-

2056

87.735.385,63

1.614.166.908,23

(1.526.431.522,60)

-

2057

80.043.270,15

1.478.341.706,73

(1.398.298.436,58)

-

2058

72.690.306,33

1.349.023.824,89

(1.276.333.518,56)

-

2059

65.699.389,37

1.226.390.467,33

(1.160.691.077,96)

-

2060

59.090.185,06

1.110.576.969,19

(1.051.486.784,13)

-

2061

52.877.477,19

1.001.670.637,26

(948.793.160,07)

-

2062

47.071.931,30

899.720.803,81

(852.648.872,51)

-

2063

41.680.441,55

804.731.223,33

(763.050.781,78)

-

2064

36.705.233,66

716.650.824,49

(679.945.590,83)

-

2065

32.143.218,78

635.370.257,94

(603.227.039,16)

-

2066

27.986.597,82

560.727.558,43

(532.740.960,61)

-

2067

24.222.788,04

492.505.263,44

(468.282.475,40)

-

2068

20.835.037,44

430.437.448,93

(409.602.411,49)

-

2069

17.803.677,14

374.222.163,04

(356.418.485,90)

-

2070

15.106.699,40

323.530.625,33

(308.423.925,93)

-

2071

12.720.753,70

278.020.249,65

(265.299.495,95)

-

2072

10.622.164,58

237.344.516,20

(226.722.351,62)

-

2073

8.787.691,94

201.162.814,40

(192.375.122,46)

-

2074

7.195.264,86

169.150.886,70

(161.955.621,84)

-

2075

5.824.541,04

141.005.578,80

(135.181.037,76)

-

2076

4.656.486,42

116.440.282,75

(111.783.796,33)

-

2077

3.672.716,79

95.178.091,19

(91.505.374,40)

-

2078

2.855.123,94

76.946.948,25

(74.091.824,31)

-

2079

2.185.621,86

61.475.029,63

(59.289.407,77)

-

2080

1.646.005,68

48.487.646,15

(46.841.640,47)

-

2081

1.218.289,89

37.711.149,48

(36.492.859,59)

-

2082

885.255,74

28.880.185,36

(27.994.929,62)

-

2083

630.939,63

21.743.941,99

(21.113.002,36)

-

2084

440.695,49

16.065.115,86

(15.624.420,37)

-

2085

301.409,64

11.620.905,37

(11.319.495,73)

-

2086

201.611,09

8.205.732,69

(8.004.121,60)

-

2087

131.657,68

5.635.627,09

(5.503.969,41)

-

Notas:

    Projeção atuarial elaborada em 31/12/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.

    Projeção elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretar ia do Tesouro Nacional.

    A coluna RESULTADO PREVIDENCIÁRIO representa os aportes que o Governo do Estado fará ao Fundo Financeiro, para complementar as receitas e honrar com a folha deste fundo, conforme previsto no artigo 23 da LC412/2008.        

    Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Data Base dos Dados da Avaliação

31/12/2012

Nº de Servidores Ativos

58.853

Folha Salarial Ativos

241.412.860,81

Idade Média de Ativos

44,9

Nº de Aposentados e Pensionistas

61.446

Folha dos Aposentados e Pensionistas

270.170.072,27

Idade Média de Aposentados e Pensionistas

65,3

Crescimento Real de Salários

2,42% a.a.

Taxa Média de Inflação

Não considerada

Taxa de Crescimento do PIB

Não considerada

Taxa de Juros Real

0% a.a

Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos

IBGE 2010 ambos os sexos

Experiência de Entrada em Invalidez

Álvaro Vindas

Gerações Futuras ou Novos Entrados

Não considerada

Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS 2014

Valores da renúncia tributária relativa a benefícios fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD pare feito de cumprimento do disposto no § 1º do art. 121, da Constituição Estadual, alínea VI do art. 4º, da Lei nº11.510, de 24 de julho de 2000, e o art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
R$ 1,00 

Nº ORDEM

BENEFÍCIO FISCAL

PREVISÃO DO VALOR DA RENÚNCIA

1

Isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido para produtos de cesta básica, inclusive leite.

233.794.700,00

2

Isenção saída de mexilhão, marisco ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado.

2.500.000,00

3

Crédito presumido na saída de peixes, crustáceos ou moluscos.

126.872.719,37

4

Isenção de água potável ou natural.

176.994.976,90

5

Isenção e manutenção de crédito sobre os produtos e insumos agropecuários.

289.851.317,81

6

Isenção nas operações com produtos industrializados (inclusive semi-elaborado) para a Zona Franca de Manaus.

45.726.475,18

7

Exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista.

30.783.181,91

8

Isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras.

13.503.166,37

9

Isenção na saída de maçã.

50.162.888,48

10

Redução da base de cálculo na saída de tijolos, telhas, tubos, e manilhas.

10.296.120,00

11

Redução da base de cálculo na saída interna promovida por atacadistas ou
distribuidores.

62.811.070,39

12

Redução da base de cálculo na saída de gás liquefeito de petróleo.

31.202.157,10

13

Redução da base de cálculo na saída de areia, pedra britada e ardósia.

23.434.796,05

14

Crédito presumido na saída de produtos de informática e automação.

65.960.594,43

15

Redução da base de cálculo na saída de veículos automotores usados.

17.970.341,84

16

Redução da base de cálculo na prestação de serviço de televisão por assinatura.

62.741.777,11

17

Redução da base de cálculo na prestação de serviço de provimento de acesso à internet.

2.221.214,36

18

Redução da base de cálculo na saída de gás natural.

13.232.160,03

19

Redução da base de cálculo na saída de cristal e porcelana.

41.985.771,25

20

Redução da base de cálculo na saída de carne tributadas a 7% para outras unidades da federação.

29.129.917,83

21

Crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja-medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo.

40.000.000,00

22

Crédito presumido para empresas de energia elétrica.

345.488,62

23

Crédito presumido para carnes e miudezas comestíveis e aves e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos.

392.300.396,00

24

Crédito presumido para lingotes e tarugos de ferro, bobinas, tiras e chapas de aço .

278.199.463,48

25

Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.

301.759.896,50

26

Crédito presumido nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador.

219.743.855,33

27

COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina - PRÓ-EMPREGO.

351.372.000,00

28

Crédito presumido simples.

47.034.326,00

29

Cesta básica construção civil.

28.255.018,47

30

Crédito presumido do Pró-Cargas.

129.473.883,40

31

FUNDOSOCIAL e SEITEC.

40.427.484,72

32

PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense.

192.788,01

33

Isenções IPVA (táxi, ônibus, veículos de deficientes físicos, APAE e outras).

65.607.759,87

34

Isenções ITCMD (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular e outros).

3.000.243,20

35

Crédito presumido às microcervejarias na saída de cerveja e chope artesanais.

2.170.276,16

36

Redução de alíquota para protetor solar.

274.319,52

37

Crédito presumido nas saídas subsequentes à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares.

127.670.584,20

38

Crédito presumido à indústria de fumo nas saídas a contribuintes.

64.561,14

39

Crédito concedido como aquisição de equipamentos de controle fiscal.

8.605.318,50

40

Redução da base de cálculo nas operações promovidas por atacadistas como substituto tributário.

39.461.943,20

41

Isenção nas saídas internas de refeições com destino a órgãos da administração pública estadual ou municipal.

13.604.348,62

42

Isenção nas saídas internas e interestaduais de preservativos.

4.640.938,60

43

Crédito presumido para fabricante de embarcações náuticas (NCM 8903 e 3906).

76.992.275,16

44

Redução da base de cálculo da substituição tributária para empresas do Simples Nacional

87.937.600,00

45

Outros benefícios conforme relação em anexo

1.425.187.797,53

 

TOTAL

5.015.497.912,64

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Administração Tributária

Notas:
1. Os valores referentes aos benefícios concedidos para o PRÓ-EMPR EGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses representam aproximadamente 30% (trinta por cento) do total de crédito presumido. Os70% (setenta por cento) restantes não são considerados renúncia fiscal, pois são um atrativo de operações para o Estado, trazendo, na verdade, mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.
2. O valor da receita prevista para o FUNDOSOCIAL é de R$ 400.000.000,00 entretanto não é computada como receita tributária. Assim, é considerado renúncia de receita, o equivalente a 10% sobre o valor aportado ao fundo.
3. As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em repasse do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.
4. Os valores do PRODEC são equivalentes ao ICMS gerado ou de seu incremento no caso de expansão ou ampliação de empresa instalada e em operação no Estado de Santa Catarina, até atingir o montante do incentivo. Portanto, constitui-se em fomentador da atividade econômica.
5. Os benefícios concedidos como forma de incentivar as Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO, bem como a instalação de um Complexo Industrial Naval de Santa Catarina, ainda não são mensuráveis por que os investimentos nestes setores ainda não se efetivaram, ou estão em fase de implantação.
6. As operações de entrada e saída de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), nos termos do Convênio ICM 103/11, não representam renúncia de receita, considerando que ocorrem no Estado do Pernambuco, onde está estabelecida a Hemobrás.
7. As operações de entrada e saída dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas importados pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos ou qualquer de suas unidades, destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidas pelo Governo Federal, nos termos dos Convênios ICMS 95/98, 78/00, 127/01, 120/03, 147/05, 40/07 e 104/11, não representam renúncia de receita, considerando que ocorrem pelo Distrito Federal.

OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO E CRÉDITOS PRESUMIDOS

  1. veículos para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica; Pós larva de CAMARÃO; Sanduíche Big Mac;
  2. equipamentos  e  acessórios  destinados  a  portadores  de  deficiência;  Programa  de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; Produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; Pilhas e baterias usada s; Mercadorias destinadas a Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;
  3. saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão pelo Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 e 56/00);
  4. saída de veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por Lei Municipal, para utilização nas suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);
  5. fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgão s da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03);
  6. saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);
  7. a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovi da pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;
  8. nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;
  9. saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;
  10. saída dos seguintes produtos hortifrutículas em estado natural;
  11. saída de ovos;
  12. saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado;
  13. saída de sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno;
  14. saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;
  15. saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);
  16. saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;
  17. saída  de bens  de  estabelecimento de concessionária de serviços  públicos  de energia elétrica;
  18. saída de equipamentos de propriedade da EMBRATEL;
  19. saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;
  20. saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para o SENAI;
  21. saída dos equipamentos e acessórios relacionados que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência;
  22. saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva;
  23. saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;
  24. saída,  a  título  de  distribuição  gratuita,  de  amostra  de  diminuto  ou  nenhum valor comercial;
  25. saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social , sindicato ou associação de classe aos seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;
  26. saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;
  27. saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;
  28. saída  de  produto  farmacêutico,  em  operação  realizada  entre  órgãos  ou  entidades  da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para o consumidor final;
  29. saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;
  30. saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vincula da a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;
  31. saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR;
  32. saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;
  33. saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;
  34. saída de produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;
  35. saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;
  36. saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;
  37. saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;
  38. saída de produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos;
  39. saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;
  40. saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
  41. saída de preservativos;
  42. saída dos produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica;
  43. remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça;
  44. saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida;
  45. saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
  46. doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;
  47. que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;
  48. devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);
  49. saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado o seguinte (Convênio ICMS 69/01);
  50. saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferonalfa-2A; c) interferonalfa-2B; d) peginterferon alfa-2A; e) pegintergeron alfa-2B;
  51. saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
  52. saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;
  53. saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinada s à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;
  54. saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;
  55. saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
  56. saída de bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular;
  57. entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pera;
  58. entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;
  59. até 31 de outubro de 2007, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética;
  60. entrada de iodo metálico;
  61. entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;
  62. entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;
  63. entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;
  64. entrada de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias -primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada direta mente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal;
  65. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem com o por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
  66. entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
  67. entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
  68. entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;
  69.  o recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades  da  administração  pública  direta  ou  indireta,  bem  como  fundações  ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
  70. entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior direta mente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte (Convênio ICMS 80/95):
  71. entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e que a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;
  72. recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
  73. recebimento de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;
  74. entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programas de recuperação de portadores d e deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;
  75. recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou s obre Produtos Industrializados;
  76. entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;
  77. entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
  78. entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1, Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;
  79. entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, des de que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
  80. entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao Programa“ de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;
  81. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, similares produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
  82. entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
  83. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
  84. entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
  85. entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
  86. entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;
  87. recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação;
  88. recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América);
  89. recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;
  90. ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;
  91. operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;
  92. saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;
  93. doação de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e municipais para utilização na prestação de serviços de acesso à Internet e à conectividade em banda larga por essas escolas;
  94. entrada de uma montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros;
  95. saída de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil, promovida por entidade beneficente;
  96. prestação de serviço de comunicação relativo ao acesso à Inter net e à conectividade em banda larga utilizadas por escolas públicas federais, estaduais e municipais;
  97. crédito presumido ao adquirente de mercadorias, em operações interna s, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei 14.264/07);
  98. crédito presumido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor equivalente a até 0,5% (cinco décimos por cento) do imposto efetivamente recolhido no mês imediatamente anterior;
  99. crédito presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor;
  100. aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria;
  101. isenção na saída interna de extrato pirolenhoso, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária (Convênio ICMS 156/08);
  102. redução em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no item anterior;
  103. redução da base de cálculo na operação de saída promovida por armazém geral de mercadorias que tenham sido transportadas até este Estado por navegação de cabotagem, assim como na prestação de serviço de transporte relativo à subsequente saída das mercadorias do armazém geral;
  104. isenção do ICMS nas operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS, com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, no mercado interno ou externo, de mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive a infraestrutura necessária ao seu funcionamento;
  105. isentas as prestações de serviço de transporte: - de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infraestrutura; - ferroviário de cargas vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional. - saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI; - saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto. - mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal. - mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas por meio de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE.
  106. outros benefícios (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) constantes do Anexo 2 do RICMS.
  107. Benefícios concedidos com fins de incentivar investimentos no setor de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO;
  108. Benefícios concedidos com fins de incentivar investimentos no Complexo Industrial Naval de Santa Catarina.
  109. redução da base de cálculo nas saídas de leite em pó;
  110. crédito presumido ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% do valor das saídas interestaduais de leite em pó.
  111. crédito presumido nas saídas de maionese.
  112. crédito presumido para empresas produtoras de bens e serviços de equipamentos de automação, informática e telecomunicações.
  113. crédito presumido nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.
  114. crédito presumido nas saídas interestaduais de suplementos alimentares;
  115. crédito presumido nas saídas de medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano.
  116. crédito presumido nas saídas de sacos  de papel;
  117. crédito presumido nas operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas por meio da Internet;
  118. crédito presumido na saída de pneus novos de borracha, câmaras-de-ar novas de borracha, protetores novos de borracha importados do exterior do país.
  119. redução para 3% nas saídas de querosene de aviação (QAV);
  120. crédito presumido para estabelecimento industrial na saída de produtos com material reciclável;
  121. crédito presumido na liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado;
  122. crédito presumido na saída de vinho promovida por estabelecimento industrial;
  123. crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  124. crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo;
  125. crédito presumido para estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões;
  126. crédito presumido para fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo;
  127. crédito presumido para estabelecimento industrial nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro;
  128. crédito presumido para estabelecimento com preponderância de distribuição de produtos farmacêuticos na saída interestadual de medicamentos;
  129. redução na base de cálculo nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo de carga;
  130. crédito presumido concedido com base no artigo 43 da Lei 10.297/96;
  131. Isenção nos serviços de acesso à Internet em banda larga, com velocidade máxima de transferência de até 500 Kbps;
  132. crédito presumido nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma);
  133. Isenção nas saídas internas de alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de vísceras, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênios ICMS 152/92, 55/09 e 123/11);
  134. Isenção nas saídas internas de  milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal (Convênios ICMS 57/03 e 123/11);
  135. Isenção na saída interna de mercadoria com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), prevista na Lei Feder al nº 11.508, de 20 de julho de 2007 (Convênio ICMS 119/11);
  136. Isenção na importação de equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou sujeitos à alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industria lizados (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/11);
  137. Crédito presumido em valor equivalente ao da obra de infraestrutura pública;
  138. Importação da entrada de uma montanha russa da marca Premiere Ride, modelo Dual LIM Shuttle Launch Coaster, com duas montanhas independentes, composta de 2 trens com 5 carros em cada trem, com capacidade de transporte de 20 (vinte) passageiros em cada carro, velocidade máxima de 105 km/h, sem similar produzido no país, classificada no código 9508.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (Convênio ICMS 34/12);
  139. Crédito presumido ao atacadista de medicamentos, estabelecido neste Estado;
  140. Crédito presumido nas saídas de maionese, classificada na NCM 21.03, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais indicados a seguir, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria, observado o disposto no § 34 deste artigo (Lei 10.297/96, art. 43);
  141. redução da base de cálculo nas saídas de alho;
  142. Crédito presumido nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma);
  143. Crédito presumido nas saídas interestaduais de madeira serrada em bruto, classificada na NCM, posição 4403, ou simplesmente beneficiada, classificada na NCM, posições 4407 ou 4409, oriunda de reflorestamento localizado neste Estado;
  144. Crédito presumido do imposto na aquisição ou arrendamento mercantil (leasing) de Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

 

COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA

A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se que a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços e Acordo de Resultados. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2014

AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

R$ milhares

EVENTOS

Valor Previsto para 2014

Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB

1.065.547
-
-

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

1.065.547

Redução Permanente de Despesa (II)

186.257

Margem Bruta (III) = (I + II)

1.251.804

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

984.774

Novas DOCC

984.774

Novas DOCC geradas por PPP

-

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

267.030

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário

Nota:

Para o cálculo do Aumento Permanente das Receitas utilizou-se o valor realizado das receitas correntes de 2012, multiplicado pela variação do Produto Interno Bruto acumulado de 2013 a 2014, perfazendo um incremento de 7,06% das referidas receitas.

Para o cálculo do valor da redução permanente das despesas levou-se em consideração o permanente controle das despesas tendo como patamar 2014 os gastos a serem realizados em 2013, excetuados os com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e despesas de capital. O valor demonstrado foi calculado com base nas demais despesas corrente executadas em 2012, corrigidas pela variação do Produto Interno Bruto de 2013.

Para o cálculo das novas despesas de caráter continuado considerou-se o índice de crescimento vegetativo da folha dos anos de 2013 e 2014 acumulados (10,25%) sobre o valor das despesas de pessoal e encargos sociais de 2012.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2014

FONTE: Sistema SIGEF, Unidade Responsável DICD.

ARF (LRF, art 4o, §3o)

R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

 

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais
INVESC
CELESC
DEINFRA
Títulos emitidos - Letras do Tesouro
UDESC

7.843.888.051,45
4.035.989.446,88
32.903.100,73
1.418.632.374,90
2.345.774.675,57
10.588.453,37

Em se tratando de litígio judicial, caberá ao Poder Judiciário a decisão final. Assim, o Estado tem feito o acompanhamento das demandas de forma manual. Em 2011 o Estado iniciou a elaboração de módulo, no sistema SIGEF, que visa cadastrar e acompanhar, de forma mais efetiva, os processos judiciais e administrativos, com vistas a realização de ações planejadas para o gerenciamento de dívidas potenciais, bem como minimizar o impacto das finanças estaduais. Há expectativa de que em 2013 o referido módulo venha a ser implementado.

7.843.888.051,45

Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes

 

 

SUBTOTAL

7.843.888.051,45

SUBTOTAL

7.843.888.051,45

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

 

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

7.843.888.051,45

TOTAL

7.843.888.051,45

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PARÂMETROS E PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS

2014

AMF1- (LRF, art. 4º, § 4º)

(%)

Discriminação

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Crescimento Vegetativo da Folha de Pessoal – LDO 2014

5,00

5,00

5,00

5,00

5,00

5,00

Esforço Fiscal – LDO 2014

-

-

-

5,00

5,00

5,00

Diminuição das despesas do grupo “Outras Despesas Correntes” –

-

-

-

5,00

3,00

2,00

LDO 2014

 

 

 

 

 

 

IPCA - LDO 2014

6,50

5,84

5,79

5,61

5,27

5,13

PIB - LDO 2014

2,70

0,90

3,09

3,57

3,70

3,73

PIB - SC - LDO 2014 (R$ milhares)

166.778.320

178.106.837

194.241.377

212.461.756

231.933.855

252.926.997

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário