LEI Nº 16.089, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0201.8/2013

DO: 19.648 de 28/08/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Quilombo, o imóvel com área de 765,00 m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 7.595 no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção do Complexo de Segurança Pública, que abrigará instalações da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar naquele Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.263, de 19 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da efetivação da presente aquisição.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Quilombo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado