LEI Nº 16.111, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0275.4/2013

DO: 19.655 de 06/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Kairós, de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Kairós, com sede no Município de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício