LEI Nº 16.129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0309.8/2013

DO: 19.667 de 24/09/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para atender ao Programa Pacto por Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para atender ao Programa Pacto por Santa Catarina.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais estarão sujeitos às alterações das taxas de juros, às atualizações monetárias e a outros ajustes previstos contratualmente.

Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput deste artigo, o Orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa Pacto por Santa Catarina e das despesas relativas à amortização do principal, aos juros e aos demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição da República, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa Pacto por Santa Catarina.

Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 6º O art. 1º da Lei nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................

§ 1º A operação de empréstimo de que trata este artigo atenderá também a projetos estruturantes para as áreas de:

I – segurança pública;

II – justiça e cidadania;

III – saúde;

IV – trabalho e renda;

V – educação;

VI – inovação;

VII – desporto e lazer; e

VIII – cultura e turismo.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e integralizar, com os recursos da operação de crédito autorizada por esta Lei, aumento de capital na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).” (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

(art. 115, § 2º, da CE)

EM R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

AMORTIZAÇÕES

2014

800.000.000,00

39.863.301,37

-

2015

1.000.000.000,00

89.692.428,08

-

2016

200.000.000,00

99.658.253,42

-

2017

199.316.506,84

-

2018

199.316.506,84

-

2019

199.316.506,84

66.666.666,67

2020

195.994.565,06

133.333.333,33

2021

182.706.797,93

133.333.333,33

2022

169.419.030,81

133.333.333,33

2023

156.131.263,69

133.333.333,33

2024

142.843.496,57

133.333.333,33

2025

129.555.729,44

133.333.333,33

2026

116.267.962,32

133.333.333,33

2027

102.980.195,20

133.333.333,33

2028

89.692.428,08

133.333.333,33

2029

76.404.660,95

133.333.333,33

2030

63.116.893,83

133.333.333,33

2031

49.829.126,71

133.333.333,33

2032

36.541.359,59

133.333.333,33

2033

23.253.592,46

133.333.333,33

2034

6.643.883,56

66.666.666,67

T O T A L

2.000.000.000,00

2.368.544.489,58

2.000.000.000,00