LEI Nº 16.131, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Saúde

Natureza: PL./0149.0/2013

DO: 19.671 de 30/09/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 6.347, de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.347, de 11 de junho de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado