LEI Nº 16.141, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Deps. Joares Ponticelli e Silvio Dreveck

Natureza: PL./0295.8/2013

DO: 19.680, de 11/10/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 2.241, de 1959, que declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Rio Negrinho e Maternidade Nossa Senhora das Graças, sediada no Município de Rio Negrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.241, de 28 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Rio Negrinho.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Rio Negrinho, com sede no Município de Rio Negrinho.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado