LEI Nº 16.149, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0328.0/2013

DO: 19.692 de 30/10/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Brusque, o imóvel com área de 1.939,02 m² (mil, novecentos e trinta e nove metros e dois decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 8.930 no Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a atual ocupação do Corpo de Bombeiros Militar e da Guarnição da Rádio Patrulha naquele Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 949, de 5 de dezembro de 1980, e pelo Decreto municipal nº 1072, de 15 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. A construção edificada sobre o imóvel descrito no art. 1º desta Lei será averbada no momento da transferência do imóvel para o Estado.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado