LEI Nº 16.151, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0380.4/2013

DO: 19.692 de 30/10/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 2º da Lei nº 10.657, de 1998, que autoriza a doação de imóvel no Município de Cunha Porá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.657, de 7 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...............................................................................................................

Parágrafo único. O Município poderá utilizar o imóvel para outras finalidades públicas de interesse público, desde que sem prejuízo da destinação principal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado