LEI Nº 16.182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Natureza: PL./0477.1/2013

DO: 19.718, de 06/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.446, de 2011, que declara de utilidade pública o Instituto Redenção, de Governador Celso Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.446, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Instituto Redenção, de Camboriú.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Redenção, com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado