LEI Nº 16.194, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0413.7/2013

DO: 19.724, de 16/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Caçador, o imóvel com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 24.367 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a construção de uma unidade da Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Complementar municipal nº 260, de 8 de março de 2013.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado