LEI Nº 16.195, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0403.5/2013

DO: 19.724, de 16/12/2013

Decreto: 1.512/21;

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de barragens nos Municípios de Taió, Ituporanga, José Boiteux e Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da União, os imóveis correspondentes às instalações dos seguintes complexos das barragens de contenção de águas:

I – Barragem Sul, no Município de Ituporanga, com área de 1.021,00 ha (mil e vinte e um hectares), composta por 239 (duzentos e trinta e nove) imóveis matriculados conforme certidão relacional de propriedade, emitida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga em 22 de abril de 2013;

II – Barragem Norte, no Município de José Boiteux, com área de 972,62 ha (novecentos e setenta e dois hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), composta por 209 (duzentos e nove) imóveis matriculados conforme certidão relacional de propriedade, emitida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama em 15 de maio de 2013;

III – Barragem Oeste, no Município de Taió, com área de 903,13 ha (novecentos e três hectares e mil e trezentos metros quadrados), composta por 107 (cento e sete) imóveis matriculados conforme certidão relacional de propriedade, emitida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Taió em 16 de abril de 2013;

IV – Barragem Rio Leão e Canal D-1, no Município de Jacinto Machado, com área de 270,11 ha (duzentos e setenta hectares e mil e cem metros quadrados), composta por 42 (quarenta e dois) imóveis matriculados conforme certidões relacionais de propriedade, emitidas pelo Registro de Imóveis da Comarca de Turvo em 20 de junho de 2013 e pelo Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio em 25 de junho de 2013; e

V – Barragem Rio Bonito e Canal D-2, no Município de Jacinto Machado, com área de 156,26 ha (cento e cinquenta e seis hectares e dois mil e seiscentos metros quadrados), composta por 48 (quarenta e oito) imóveis matriculados conforme certidão relacional de propriedade, emitida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Turvo em 20 de junho de 2013.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a ocupação por parte do Estado, sendo que as barragens de Ituporanga, José Boiteux e Taió passarão para a administração da Secretaria de Estado da Defesa Civil e as barragens de Jacinto Machado, para a administração da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Defesa Civil e Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por representante legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado