LEI Nº 16.200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0436.3/2013

DO: 19.724, de 16/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Servente Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servente Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado