LEI Nº 16.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

 

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0253.9/2013

DO: 19.724 de 16/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado