LEI Nº 16.216, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0331.6/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Zeide Boell D'Aquino o Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina, que compõe o Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Instituto de Identificação Zeide Boell D’Aquino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado