LEI Nº 16.224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0522.0/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), o imóvel com área de 5.632,67 m² (cinco mil, seiscentos e trinta e dois metros e sessenta e sete decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 79.024 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a edificação de um prédio que abrigará o Programa INOVA@SC, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 6.217, de 2 de abril de 2013.

Parágrafo único. A aquisição do imóvel fica condicionada à realização da obra mencionada no caput deste artigo, que deverá estar concluída no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da lavratura de escritura pública do imóvel.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado